TJSC - 5002932-73.2023.8.24.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 28/08/2025 A 04/09/2025APELAÇÃO Nº 5002932-73.2023.8.24.0017/SC RELATOR: Desembargador SELSO DE OLIVEIRA PRESIDENTE: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO PROCURADOR(A): ELIANA VOLCATO NUNESAPELANTE: VERA LUCIA DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA TAYNA PEDO (OAB SC064946)APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB SC009603)ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282)APELADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA (RÉU)A 4ª CÂMARA DE DIREITO CIVIL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador SELSO DE OLIVEIRAVotante: Desembargador SELSO DE OLIVEIRAVotante: Desembargadora ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRAVotante: Desembargador VITORALDO BRIDI - 
                                            
05/09/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 29
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05/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 29
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5002932-73.2023.8.24.0017/SC RELATOR: Desembargador SELSO DE OLIVEIRA APELADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA (RÉU) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS.
LANÇAMENTO DE MENSALIDADE DE CLUBE DE BENEFÍCIOS EM CONTA CORRENTE.
AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA AUTORA.
INSISTÊNCIA NA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
ACOLHIMENTO.
CONDUTA APARENTEMENTE CRIMINOSA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA RÉ, QUE PASSOU A LANÇAR NA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA VALORES A TÍTULO DE MENSALIDADE DE CLUBE DE BENEFÍCIOS, CUJO SERVIÇO NÃO FOI CONTRATADO.
PRÁTICA NEFASTA QUE DEVE SER EXEMPLARMENTE PUNIDA.
DUPLA FUNÇÃO DA INDENIZAÇÃO: CARÁTER COMPENSATÓRIO E PUNITIVO-PEDAGÓGICO (PUNITIVE DAMAGES). QUANTUM INDENIZATÓRIO.
FIXAÇÃO EM R$ 10.000,00 QUE MELHOR SE AFEIÇOA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA DESDE O ARBITRAMENTO E JUROS DE MORA PELA TAXA SELIC, COM DEDUÇÃO DO IPCA, DESDE A PRÁTICA DO EVENTO DANOSO, CONFORME SÚMULA 54. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
REDISTRIBUIÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 29 de agosto de 2025. - 
                                            
03/09/2025 19:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 29
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03/09/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 14:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025
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03/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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30/08/2025 16:42
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0404 -> DRI
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30/08/2025 16:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 15:30
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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18/08/2025 17:40
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24
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18/08/2025 15:01
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/08/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Período da sessão: <b>21/08/2025 00:00 a 28/08/2025 15:00</b>
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01/08/2025 18:05
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
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01/08/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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01/08/2025 18:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>21/08/2025 00:00 a 28/08/2025 15:00</b><br>Sequencial: 101
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02/06/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV4 -> GCIV0404
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02/06/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5002932-73.2023.8.24.0017/SC APELANTE: VERA LUCIA DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA TAYNA PEDO (OAB SC064946) DESPACHO/DECISÃO I – A sentença foi prolatada em 13/12/2024 (evento 74/origem), iniciando o prazo recursal em 22/1/2025 e findando em 11/2/2025 (evento 77/origem).
Protocolizada em 11/2/2025, a apelação de evento 83/origem é tempestiva.
A ausência de recolhimento do preparo decorre da concessão da gratuidade à recorrente nos autos n° 5015351-45.2024.8.24.0000 (evento 8).
O réu Banco Bradesco S.A. apresentou contrarrazões (evento 90/origem).
Não foram apresentadas contrarrazões pela ré Sebraseg Clube de Beneficios LTDA (sendo ela revel, incide o caput do artigo 346 do CPC).
Recebo o recurso, no duplo efeito, com exceção na parte da sentença que confirmou a tutela de urgência (art. 1.012, § 1º, V, do CPC).
II – A propósito da petição do réu/apelado Banco Bradesco S.A. no evento 8, PET1, cientifique-se a autora/apelante para que se manifeste no prazo de 5 dias.
III – Após, retornem-me os autos.
INTIME-SE. - 
                                            
29/05/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0404 -> CAMCIV4
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29/05/2025 18:27
Recebido o recurso de Apelação
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23/05/2025 17:18
Juntada de Petição
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24/03/2025 09:53
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0404
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24/03/2025 09:53
Juntada de Certidão
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24/03/2025 09:50
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Civil) - Para: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil)
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21/03/2025 14:39
Remessa Interna para Revisão - GCIV0404 -> DCDP
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21/03/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERA LUCIA DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Deferida.
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21/03/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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21/03/2025 14:27
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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