TJSC - 5002932-73.2023.8.24.0017
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Meleiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 14:27
Remetidos os Autos - Remessa Externa - MEIUN -> TJSC
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19/03/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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07/03/2025 13:51
Juntada de Petição
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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12/02/2025 04:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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12/02/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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11/02/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 83 Justiça gratuita: Deferida
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11/02/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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06/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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29/01/2025 13:59
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50431393420248240000/TJSC
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28/01/2025 11:24
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50431393420248240000/TJSC
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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16/12/2024 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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13/12/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 16:55
Julgado procedente em parte o pedido
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21/11/2024 14:07
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50431393420248240000/TJSC
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22/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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18/10/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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17/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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12/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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11/10/2024 19:02
Juntada de Petição
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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25/09/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 25/09/2024
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24/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 24/09/2024 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002932-73.2023.8.24.0017/SC RÉU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA DESPACHO/DECISÃO 1. Encerrada a fase postulatória, não é caso de extinção do feito, tampouco de julgamento antecipado de mérito, motivo pelo qual passo a sanear e organizar o processo.
O Banco Bradesco sustenta ser parte ilegítima para figurar na presente ação, haja vista que não teria participado da relação negocial que deu azo aos descontos.
Em se tratando da ilegitimidade passiva da instituição bancária, afasto a presente preliminar, uma vez que, com base na Teoria da Asserção, as condições da ação são aferidas à luz dos fatos narrados na exordial. No mais, consoante se extrai dos autos, a demandante imputa responsabilidade à instituição financeira por indevidamente autorizar descontos em sua conta corrente, razão pela qual a legitimidade passiva do banco está, em tese, configurada.
No mais, colhe-se da jurisprudência: Apelação.
Ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos morais c.c. repetição indébito.
Sentença de parcial procedência.
Recurso da autora. Legitimidade passiva da Instituição financeira que promoveu lançamento de débito automático na conta corrente da autora e repasse dos valores à Associação sem comprovar autorização do cliente.
Não ficou comprovada a contratação junto à Associação e de autorização para lançamento do débito automático junto ao Banco.
Responsabilidade objetiva das corrés pelos danos sofridos pela demandante. [...] (TJSP; Apelação Cível 1001761-92.2022.8.26.0288; Relator (a): Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ituverava - 2ª Vara; Data do Julgamento: 26/06/2023; Data de Registro: 26/06/2023) Nos termos do art. 344 do CPC, DECRETO a revelia da parte ré SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA., uma vez que foi devidamente citada (Evento 39.1), porém deixou de apresentar contestação. 2. Os pressupostos processuais estão presentes, as partes são legítimas e há interesse processual.
Não há nulidades ou irregularidades a serem supridas.
O processo, portanto, está em ordem. 3. Sendo assim, especifiquem ou reiterem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento ou por meio de perícia.
Desejando produzir prova deverão: a) indicar o fato sobre o qual recairá a prova, para que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito; b) apresentar rol de testemunhas, não apenas para que a parte adversa possa exercer eventual contradita, mas também para que se reserve tempo suficiente para o ato, com melhor aproveitamento da pauta de audiências.
A ausência de especificação de prova será interpretada como desejo de julgamento antecipado da lide. -
23/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/09/2024
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23/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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20/09/2024 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/09/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 16:46
Decisão interlocutória
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20/08/2024 13:18
Conclusos para decisão
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20/08/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 51
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27/07/2024 00:46
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50431393420248240000/TJSC
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19/07/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:36
Juntada de Petição
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19/07/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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18/07/2024 17:10
Juntada de Petição
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18/07/2024 15:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50431393420248240000/TJSC
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15/07/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8315907, Subguia 4246241 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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10/07/2024 18:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8315907, Subguia 4246241
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10/07/2024 18:48
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 8315907 - R$ 660,86
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10/07/2024 18:03
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SC017282 - JAIME OLIVEIRA PENTEADO)
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27/06/2024 09:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2024 09:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2024 13:36
Expedição de ofício - 1 carta
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29/05/2024 13:33
Expedição de ofício - 1 carta
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29/05/2024 13:31
Juntada - Guia Cancelada - VERA LUCIA DO NASCIMENTO - Guia 7305884 - R$ 616,91
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29/05/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERA LUCIA DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Deferida.
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29/05/2024 13:29
Expedição de ofício - 2 cartas
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27/05/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 17:51
Concedida a tutela provisória
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23/05/2024 17:43
Juntada de Petição
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23/05/2024 13:33
Conclusos para decisão
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03/05/2024 19:07
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50153514520248240000/TJSC
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26/04/2024 09:23
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50153514520248240000/TJSC
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22/03/2024 20:03
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50153514520248240000/TJSC
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20/03/2024 14:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 18 Número: 50153514520248240000/TJSC
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18/03/2024 18:49
Juntada de Petição
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/02/2024 15:50
Juntada - Guia Gerada - VERA LUCIA DO NASCIMENTO - Guia 7305884 - R$ 616,91
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19/02/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERA LUCIA DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Indeferida.
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19/02/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 13:44
Decisão interlocutória
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16/02/2024 15:14
Conclusos para decisão
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16/02/2024 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/01/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 19:11
Despacho
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15/01/2024 16:19
Conclusos para despacho
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15/01/2024 13:59
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de AHTUN01 para MEIUN01)
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15/01/2024 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (DCQUN01 para AHTUN01)
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15/01/2024 13:59
Alterado o assunto processual
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10/01/2024 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2024 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2024 14:30
Terminativa - Declarada incompetência
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08/01/2024 12:20
Conclusos para decisão
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20/12/2023 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERA LUCIA DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Requerida.
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20/12/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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