TJSC - 5047885-59.2023.8.24.0038
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel - Univille da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:17
Juntada de Petição
-
27/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 322
-
26/08/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 323
-
25/08/2025 08:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50005455420258240910/SC
-
12/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 322, 323
-
11/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 322, 323
-
08/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 18:22
Despacho
-
07/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 313
-
01/08/2025 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 305
-
28/07/2025 16:11
Juntada de peças digitalizadas
-
25/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 303
-
24/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 313
-
23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 313
-
23/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5047885-59.2023.8.24.0038/SCEXEQUENTE: JEAN MICHEL MELLO DE MATOSADVOGADO(A): MARCIO PEREIRA FAGUNDES (OAB SC058739)DESPACHO/DECISÃOPrimeiramente, MANTENHO integralmente a decisão do evento 302, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
No mais, intime-se o exequente para que se manifeste a respeito da exceção de pré-executividade do evento 311, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
Joinville/SC, na data da assinatura eletrônica. -
22/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 11:12
Despacho
-
21/07/2025 10:41
Juntada de Petição
-
18/07/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 304
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17/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 303, 304
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 303, 304
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16/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 294
-
16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5047885-59.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: JEAN MICHEL MELLO DE MATOSADVOGADO(A): MARCIO PEREIRA FAGUNDES (OAB SC058739)EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. [1] "In casu", a Executada AYMORÉ insiste na impossibilidade de cumprimento da obrigação - levando em conta que há uma restrição no veículo promovida pela BV FINANCEIRA, fato conhecido desde o deslinde do processo principal.
Porém, não deve ser esquecido que "[...] é consolidado o entendimento de que compete ao agente financeiro providenciar o cancelamento da anotação restritiva junto ao Sistema Nacional de Gravames (SNG), cabendo ao consumidor, por sua vez, promover os trâmites perante o Dentra para retirada definitiva do gravame e emissão de novo documento do veículo sem a restrição." [TJSC, Apelação n.º 5004900-94.2023.8.24.0064/SC, Relator: Desembargador Flavio Andre Paz de Brum, julgada em 29 de maio de 2025 - corpo do acórdão - grifei].
No caso, a "responsabilidade" seria da BV [um "terceiro"]...
Então, no intuito de buscar uma solução - a bem de todos os envolvidos -, SUSPENDO, por ora, a eficácia/aplicação da decisão anterior [Evento 274] - especialmente em relação à desobediência e à majoração da multa.
De outro lado, considerando o reiterado descumprimento, CONVERTO as multas já aplicadas em INDENIZAÇÃO por perdas e danos - devida em favor da parte Exequente -, sendo que a liberação e demais providências serão determinadas em momento oportuno - e depois de concretizada a "baixa" da restrição.
Ao mesmo tempo, e para viabilizar/facilitar a "baixa", SOLICITE-SE à BV FINANCEIRA a remessa de informações [e eventual documentação] sobre a situação da dívida vinculada veículo GM/CHEVROLET, modelo CAPTIVA, de placas EXM2205, Renavam 501081186, ano 2012/2012 - e que seria de resposnabilidade de LEOPOLDINO TAVARES CÂNDIDO, CPF *17.***.*61-07 -, especialmente se há [ou houve] processo judicial, tudo dentro do prazo de 15 [quinze] dias. [2] Trazida a resposta da BV, ABRA-SE vista às partes, pelo prazo sucessivo de 10 [dez] dias.
Publique-se.
Cumpra-se, com urgência.
Joinville/SC, na data da assinatura eletrônica. -
15/07/2025 12:26
Expedição de ofício - 1 carta
-
15/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 10:49
Decisão interlocutória
-
08/07/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:18
Juntada de Petição
-
08/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 294
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07/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 294
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5047885-59.2023.8.24.0038/SCEXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)DESPACHO/DECISÃOComo já explanado nas decisões ao longo do feito, a obrigação da parte executada consiste em diligenciar junto a instituição financeira que realizou o gravame, os atos necessários para sua baixa, inclusive com quitação de eventual dívida, se houver, no intuito de viabilizar a transferência do veículo.
Contudo, a executada se limita a informar que se trata de obrigação impossível de cumprir, pois não promoveu a inserção do gravame.
Em momento algum foi apontado que a executada promoveu a inclusão em comento, mas determinado que buscasse meios junto a quem o fez para a baixa.
Ainda que mencione ter contatado a terceira, sem sucesso, inexiste nos autos qualquer demonstração dessas informações, o que levou a aplicação de multas sucessivamente e majorações ao longo do tempo, inclusive estando em vigência a mais recente.
No intuito de que haja o cumprimento da obrigação de fazer, houve intimação da diretoria da executada Aymore para ao cumprimento, que foi cumprido no evento 291, sob pena de configurar crime de desobediência, o que será analisado em momento oportuno, pois esgotado o prazo para seu cumprimento.
Diante disso, determino que a executada comprove nos autos o cumprimento da obrigação em comento, no prazo de 05 dias, ressaltando que o processo principal já transitou em julgado há mais de um ano e meio, sem que tenha havido efetivamente o cumprimento da obrigação de fazer.
I-se. -
04/07/2025 16:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 296 - Conclusos para despacho - 04/07/2025 16:16:26)
-
04/07/2025 16:07
Juntada de Petição
-
04/07/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 10:27
Despacho
-
04/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 288
-
03/07/2025 17:35
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
03/07/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:49
Juntada de Petição
-
24/06/2025 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 279
-
06/06/2025 15:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 286 - Conclusos para despacho - 06/06/2025 01:24:25)
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06/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 275
-
05/06/2025 17:24
Juntada de peças digitalizadas
-
05/06/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000063883760. Valor transferido: R$ 30.000,00
-
05/06/2025 11:17
Juntada de Petição
-
04/06/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 276
-
04/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 275, 276
-
03/06/2025 13:09
Expedição de ofício - 1 carta
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03/06/2025 13:01
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
03/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 275, 276
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02/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 15:01
Despacho
-
02/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
-
26/05/2025 23:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
24/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 263
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
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07/05/2025 15:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 267 - Conclusos para despacho - 07/05/2025 14:46:49)
-
07/05/2025 14:46
Juntada de Petição
-
02/05/2025 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
-
30/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 17:04
Despacho
-
30/04/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 00:05
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02JC
-
30/04/2025 00:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.)
-
25/04/2025 13:07
Remetidos os Autos - JVE02JC -> FNSCONV
-
25/04/2025 13:07
Decisão interlocutória
-
25/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:28
Juntada de Petição
-
25/04/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 250
-
09/04/2025 14:15
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50005455420258240910/SC
-
08/04/2025 13:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50005455420258240910/SC
-
31/03/2025 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
-
24/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 14:33
Despacho
-
24/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:31
Juntada de Petição
-
22/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 240
-
27/02/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9863927, Subguia 5110435 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
26/02/2025 11:16
Juntada de Petição
-
26/02/2025 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
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25/02/2025 17:54
Link para pagamento - Guia: 9863927, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5110435&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5110435</a>
-
25/02/2025 17:54
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9863927 - R$ 685,36
-
24/02/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 226
-
21/02/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049955220. Valor transferido: R$ 21.000,00
-
19/02/2025 04:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02JC
-
19/02/2025 04:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.)
-
17/02/2025 13:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 233 - Conclusos para despacho - 17/02/2025 12:02:33)
-
17/02/2025 11:58
Juntada de Petição
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17/02/2025 11:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
14/02/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
-
13/02/2025 14:06
Remetidos os Autos - JVE02JC -> FNSCONV
-
13/02/2025 14:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02JC
-
13/02/2025 14:00
Remetidos os Autos - JVE02JC -> FNSCONV
-
13/02/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 10:52
Despacho
-
13/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
-
25/01/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 211
-
24/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 185
-
23/01/2025 04:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
-
23/01/2025 02:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
-
23/01/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 196 e 203
-
22/01/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 13:46
Despacho
-
22/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
-
22/01/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
-
22/01/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 11:11
Despacho
-
22/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:59
Juntada de Petição
-
06/01/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
-
24/12/2024 00:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
-
19/12/2024 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
-
17/12/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 19:58
Despacho
-
17/12/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:36
Juntada de Petição
-
17/12/2024 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
-
16/12/2024 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 15.031,86
-
12/12/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 12:53
Despacho
-
12/12/2024 11:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Marcos de Farias em 12/12/2024 11:39:18
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12/12/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 179 e 186
-
12/12/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
-
12/12/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
-
12/12/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
-
11/12/2024 18:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
11/12/2024 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 180
-
10/12/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 11:06
Despacho
-
10/12/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:47
Juntada de Petição
-
10/12/2024 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
-
09/12/2024 07:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 168
-
03/12/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 20:23
Despacho
-
03/12/2024 18:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02JC
-
03/12/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
-
03/12/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
03/12/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:57
Juntada de Petição
-
03/12/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 15.000,00
-
25/11/2024 15:01
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/11/2024 06:56
Remetidos os Autos - JVE02JC -> FNSCONV
-
24/11/2024 06:56
Despacho
-
23/11/2024 01:09
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
-
13/11/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
-
13/11/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
13/11/2024 03:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
04/11/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 14:04
Despacho
-
04/11/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
17/10/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 11:40
Despacho
-
17/10/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
17/10/2024 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
17/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
-
16/10/2024 03:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 124
-
14/10/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.501,87
-
14/10/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 10:22
Despacho
-
14/10/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
14/10/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
11/10/2024 07:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Marcos de Farias em 11/10/2024 07:42:20
-
10/10/2024 18:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
10/10/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 15:46
Despacho
-
10/10/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
10/10/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
10/10/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.500,00
-
09/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
04/10/2024 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 124
-
02/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
01/10/2024 06:55
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50014846820248240910/SC
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
28/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
20/09/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 20/09/2024
-
19/09/2024 17:53
Expedição de ofício - 2 cartas
-
19/09/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
19/09/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
19/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 19/09/2024 02:00:42, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5047885-59.2023.8.24.0038/SC EXECUTADO: GUSTAVO ALEXANDRE FLORES EIRELI DESPACHO/DECISÃO De pronto, REJEITO os pedidos formulado pela executada na petição do Evento 114, visto que não trouxe prova material da impossibilidade do cumprimento da obrigação, conforme alegado, sendo certo que lhe incumbe diligenciar junto à BV Financeira para providenciar a baixa do gravame.
Assim sendo, diante do término do prazo para cumprimento da obrigação, APLICO-LHE multa no valor de R$ 4.500,00, a ser revertida em favor do credor.
I-SE para, em 15 dias, efetuar o pagamento voluntário do débito, sob pena de penhora de seus bens.
Por outro lado, em razão da recalcitrância, torna-se de medida de rigor majorar a multa, como meio de coagir a executada a cumprir a obrigação de fazer.
Assim sendo, I-SE novamente os executados, por AR, para que, no prazo de 05 dias, comprovem o cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença transitada em julgado, sob pena de aplicação de multa de R$ 500,00, limitada a 30 dias, sem prejuízo de nova majoração.
Cumpra-se. -
18/09/2024 18:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2024
-
18/09/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
18/09/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 18:38
Despacho
-
17/09/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
17/09/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
16/09/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 13:25
Despacho
-
16/09/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
03/09/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.504,86
-
01/09/2024 07:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Marcos de Farias em 01/09/2024 07:17:29
-
30/08/2024 17:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
29/08/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2024 19:15
Despacho
-
29/08/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 11:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50014846820248240910/SC
-
29/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
27/08/2024 18:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50516034720248240000/TJSC
-
26/08/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
26/08/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
25/08/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2024 10:35
Despacho - documento anexado ao processo 50516034720248240000/TJSC
-
25/08/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
25/08/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
24/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 79
-
23/08/2024 15:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 86 Número: 50516034720248240000/TJSC
-
23/08/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
12/08/2024 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 67
-
08/08/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 15:48
Despacho
-
08/08/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
08/08/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
08/08/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 09:54
Juntada de Petição
-
07/08/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
07/08/2024 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 67
-
05/08/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
02/08/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000024162468. Valor transferido: R$ 2.490,22
-
02/08/2024 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
29/07/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02JC
-
29/07/2024 10:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GUSTAVO ALEXANDRE FLORES EIRELI)
-
29/07/2024 10:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.)
-
26/07/2024 15:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
24/07/2024 12:49
Expedição de ofício - 2 cartas
-
23/07/2024 16:25
Remetidos os Autos - JVE02JC -> FNSCONV
-
23/07/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2024 15:04
Despacho
-
23/07/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2024 14:53
Decisão interlocutória
-
23/07/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
03/07/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:00
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
29/05/2024 16:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
-
26/04/2024 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: ELIANE PAVANELLO (por substituição em 26/04/2024 17:18:37)
-
26/04/2024 17:15
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
26/04/2024 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
26/04/2024 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
25/04/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2024 17:37
Despacho
-
25/04/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
08/04/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2024 14:53
Despacho
-
08/04/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
18/03/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2024 16:41
Despacho
-
18/03/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
28/02/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
15/02/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: ELIANE PAVANELLO
-
15/02/2024 09:23
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
14/02/2024 07:19
Despacho
-
14/02/2024 06:44
Conclusos para decisão
-
13/02/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 23
-
13/02/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/02/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
-
02/02/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
31/01/2024 01:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
30/01/2024 18:05
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/01/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2024 10:47
Despacho
-
30/01/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
14/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
13/12/2023 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 18:15
Juntada de Petição
-
21/11/2023 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/11/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2023 17:47
Despacho
-
17/11/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 17:23
Juntada de Petição
-
17/11/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEAN MICHEL MELLO DE MATOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
17/11/2023 16:54
Distribuído por dependência - Número: 50041610520238240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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