TJSC - 5000341-32.2024.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000341-32.2024.8.24.0235/SC EXEQUENTE: COMERCIAL PARISENTI LTDAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972)ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se: 4.5.2. Lavrado o termo, expeça-se mandado para remoção do(s) veículo(s) penhorado(s), o(s) qual(is), por não existir depositário judicial na Comarca, deverá(ão) ser depositado(s) em poder da parte exequente (CPC, art. 840, § 1º), intimando-se esta para, no prazo de 15 dias: a) atualizar o débito; b) promover os atos necessários ao cumprimento da medida, inclusive no que diz respeito à localização dos bens, ou, sendo o caso, manifestar seu desinteresse na remoção deles, hipótese em que serão depositados em poder do executado; c) comprovar a cotação de mercado do veículo penhorado, o que poderá ser feito por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de vendas divulgados em meios de comunicação (CPC, art. 871, IV); d) dizer se tem interesse na adjudicação ou na alienação dos bens penhorados, e e) caso tenha interesse na alienação, informar se deseja que ela seja feita por iniciativa particular (por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário) ou em leilão judicial (CPC, arts. 876, 879, 880 e 881). -
03/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 14:35
Expedição de Termo/auto de Penhora
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03/09/2025 14:31
Juntada de Certidão
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03/09/2025 14:30
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> HVDUN
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29/08/2025 02:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EZEQUIEL PEREIRA)
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20/08/2025 19:00
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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15/08/2025 13:49
Remetidos os Autos - HVDUN -> FNSCONV
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28/07/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000341-32.2024.8.24.0235/SC EXEQUENTE: COMERCIAL PARISENTI LTDAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972)ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, atualizar o débito, no qual deverão ser acrescidos juros, eventuais custas, bem como multa (10%) e honorários advocatícios fixados (10%). -
17/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 18:08
Despacho
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07/07/2025 15:07
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000341-32.2024.8.24.0235/SC EXEQUENTE: COMERCIAL PARISENTI LTDAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972)ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição retro. -
27/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 18:33
Juntada de Petição
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28/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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20/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/05/2025 15:50
Juntada de peças digitalizadas
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16/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:38
Alterado o assunto processual
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28/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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25/11/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/10/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/09/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 20/09/2024
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19/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/09/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/11/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000341-32.2024.8.24.0235/SC EXEQUENTE: COMERCIAL PARISENTI LTDA EXECUTADO: EZEQUIEL PEREIRA EDITAL Nº 310065403862 JUIZ DO PROCESSO: Matheus Della Giustina Perin - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): EZEQUIEL PEREIRA, CPF: 018.***.***-98, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
18/09/2024 15:18
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2024
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18/09/2024 15:17
Expedição de Edital
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18/09/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 08:27
Despacho
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18/03/2024 17:22
Conclusos para decisão
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14/03/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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01/03/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 13:40
Decisão interlocutória
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23/02/2024 15:27
Conclusos para despacho
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23/02/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EZEQUIEL PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/02/2024 15:21
Distribuído por dependência - Número: 03005413220168240235/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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