TJSC - 5025245-55.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 11:11
Baixa Definitiva
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14/10/2024 13:17
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01FP
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14/10/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ANA BEATRIZ DA COSTA, Guia 9012693, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4621909&mo
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14/10/2024 13:17
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ANA BEATRIZ DA COSTA - Guia 9012693 - R$ 30,34
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14/10/2024 13:17
Custas Satisfeitas - Parte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
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14/10/2024 12:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01FP -> DCJE
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14/10/2024 12:23
Transitado em Julgado
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14/10/2024 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA BEATRIZ DA COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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20/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 20/09/2024
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19/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 19/09/2024 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5025245-55.2023.8.24.0008/SC RÉU: ANA BEATRIZ DA COSTA SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para, em consequência, CONDENAR a parte ré a pagar à autora a importância histórica de R$ 2.231,00 (evento 1, DEM ATUAL DEB6), acrescida de correção monetária pelo INPC/IBGE e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data do vencimento de cada parcela, além de multa moratória de 2% (dois por cento), sendo que esta não incidirá sobre as prestações relativas às multas de biblioteca, por ausência de previsão contratual.
Tendo em vista que a parte autora decaiu de parte mínima do pedido, condeno a parte ré, exclusivamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, considerada a pouca complexidade da causa, o seu julgamento antecipado, o número de intervenções do causídico, o local da prestação do serviço (mesma Comarca do escritório dos procuradores) e tempo de tramitação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuida-se no caso de ação de cobrança em que não foi apresentada contestação, motivo pelo qual faz-se necessário o seu julgamento imediato, sem observância da ordem cronológica de conclusão, por se tratar de matéria de fácil compreensão e já examinada inúmeras vezes sem qualquer complexidade, não fazendo sentido esperar para a sua resolução, sob pena de violação dos princípios da eficiência e da celeridade processual. Como a parte ré é revel e não constituiu procurador para representá-la, não há necessidade de intimação pessoal da presente decisão, eis que contra o revel os prazos fluem da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Transitada em julgado a presente decisão, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de estilo. -
18/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2024
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18/09/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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18/09/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/09/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2024 19:03
Julgado procedente em parte o pedido
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17/09/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2024 11:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Data do cumprimento: 18/07/2024
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03/06/2024 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: MARCOS ANTONIO MARTINOTTO
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31/05/2024 15:42
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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18/04/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7664093, Subguia 3926257 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 30,20
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09/04/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/04/2024 16:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7664093, Subguia 3926257
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09/04/2024 16:26
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 7664093 - R$ 30,20
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09/04/2024 16:25
Juntada de Petição
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/03/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 12:08
Juntada de Certidão
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13/03/2024 12:01
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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13/03/2024 09:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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05/03/2024 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: RAMON LUCAS SANTANA DE BRITO
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05/03/2024 16:27
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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08/12/2023 16:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6913699, Subguia 3564524 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 29,22
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29/11/2023 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/11/2023 11:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6913699, Subguia 3564524
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29/11/2023 11:52
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 6913699 - R$ 29,22
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12/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/11/2023 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2023 21:34
Juntada de Certidão
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01/11/2023 17:56
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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01/11/2023 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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13/10/2023 16:42
Expedição de ofício - 1 carta
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19/09/2023 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 17:55
Decisão interlocutória
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04/09/2023 15:25
Conclusos para decisão
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01/09/2023 16:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6249698, Subguia 3245010 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 315,87
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21/08/2023 09:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6249698, Subguia 3245010
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21/08/2023 09:13
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 6249698 - R$ 315,87
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21/08/2023 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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