TJSC - 5015299-25.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 11:07
Baixa Definitiva
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14/10/2024 14:20
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01FP
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14/10/2024 14:20
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: OSMAR STAROSCKY
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14/10/2024 14:20
Custas Satisfeitas - Parte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
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14/10/2024 12:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01FP -> DCJE
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14/10/2024 12:24
Transitado em Julgado
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14/10/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSMAR STAROSCKY. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 20/09/2024
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19/09/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/09/2024 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 19/09/2024 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015299-25.2024.8.24.0008/SC RÉU: OSMAR STAROSCKY SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide para JULGAR PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para, em consequência, CONDENAR a parte ré a pagar à autora a importância histórica de R$ 2.282,01 (evento 1, EXTR4), acrescida de correção monetária pelo INPC/IBGE e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data do vencimento de cada mensalidade, além de multa moratória de 2% (dois por cento).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, considerada a pouca complexidade da causa, o seu julgamento antecipado, o número de intervenções do causídico, o local da prestação do serviço (mesma Comarca do escritório dos procuradores) e tempo de tramitação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuida-se no caso de ação de cobrança em que não foi apresentada contestação, motivo pelo qual faz-se necessário o seu julgamento imediato, sem observância da ordem cronológica de conclusão, por se tratar de matéria de fácil compreensão e já examinada inúmeras vezes sem qualquer complexidade, não fazendo sentido esperar para a sua resolução, sob pena de violação dos princípios da eficiência e da celeridade processual. Como a parte ré é revel e não constituiu procurador para representá-la, não há necessidade de intimação pessoal da presente decisão, eis que contra o revel os prazos fluem da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Transitada em julgado a presente decisão, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de estilo. -
18/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2024
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18/09/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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17/09/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2024 17:26
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 16:29
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2024 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2024 18:26
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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11/06/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 14:34
Decisão interlocutória
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10/06/2024 11:36
Conclusos para decisão
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06/06/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7977093, Subguia 4078322 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 328,73
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23/05/2024 11:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7977093, Subguia 4078322
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23/05/2024 11:36
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 7977093 - R$ 328,73
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23/05/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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