TJSC - 0005981-58.2005.8.24.0012
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Cacador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
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13/06/2025 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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13/06/2025 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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03/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 14:13
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado - determinada baixa
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23/01/2025 14:38
Baixa Definitiva
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22/01/2025 21:43
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CDR02CV
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22/01/2025 21:43
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 128. Parte: MARCIO RICARDO KURACZ
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22/01/2025 21:43
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 128. Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE CAÇADOR
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22/01/2025 17:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CDR02CV -> DCJE
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22/01/2025 17:56
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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22/01/2025 17:56
Transitado em Julgado - Data: 21/01/2025
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21/01/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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09/12/2024 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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29/11/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 09:21
Recebidos os autos - TJSC -> CDR02CV Número: 00059815820058240012/TJSC
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09/08/2024 15:43
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CDR02CV -> TJSC
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09/08/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 133 Parte Isenta
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09/08/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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05/08/2024 18:45
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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04/07/2024 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 04/07/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria/DF n. 51/2024 - falta de energia elétrica no Fórum de Caçador
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29/06/2024 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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19/06/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2024 15:24
Declarada decadência ou prescrição
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05/06/2024 19:02
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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05/04/2024 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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26/03/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2024 12:41
Determinada a intimação
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26/03/2024 12:32
Conclusos para decisão
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26/03/2024 12:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/03/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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16/02/2024 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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06/02/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:43
Juntada de íntegra do processo suspenso
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31/05/2023 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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11/05/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2023 15:47
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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27/01/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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22/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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12/01/2021 02:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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12/01/2021 02:44
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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19/05/2014 17:53
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Caixa AA 243
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10/02/2014 13:34
Processo arquivado administrativamente
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10/02/2014 13:33
Reabertura de processo
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03/07/2013 15:42
Aguardando decurso do prazo - 88 (suspenso)
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03/07/2013 15:40
Processo suspenso - SAJ - 87
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03/07/2013 15:39
Reabertura de processo
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28/06/2013 18:15
Recebimento - SAJ
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20/06/2013 17:22
Carga ao Advogado
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20/06/2013 17:21
Aguardando envio para o Advogado
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19/06/2013 17:14
Aguardando envio para o Advogado - 85
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13/06/2013 13:24
Processo suspenso - SAJ
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13/05/2013 17:26
Carga ao Advogado
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13/05/2013 17:25
Aguardando envio para o Advogado
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18/04/2013 15:18
Aguardando cumprir despacho - 63
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18/04/2013 14:47
Recebimento - SAJ
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17/04/2013 13:54
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o acordo de parcelamento do débito, suspendo o curso do processo por 33 (trinta e três) meses a contar desta data, com fulcro no art. 792 do Código de Processo Civil. Expirado o prazo, intime-se a parte exequente para i
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15/04/2013 15:56
Concluso para despacho - SAJ
-
15/04/2013 13:49
Aguardando envio para o Juiz
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05/04/2013 17:07
Juntada de petição
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04/04/2013 16:39
Aguardando petição - 88
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03/04/2013 18:56
Recebimento - SAJ
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08/03/2013 12:46
Carga ao Advogado
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08/03/2013 12:45
Aguardando envio para o Advogado
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07/03/2013 17:43
Aguardando envio para o Advogado
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06/03/2013 18:38
Aguardando cumprir despacho
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06/03/2013 18:37
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem interposição de embargos pelo executado, embora devidamente intimado (fls. 39v).
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28/01/2013 17:31
Aguardando decurso do prazo
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16/01/2013 16:50
Recebimento - SAJ
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15/01/2013 15:41
Carga ao Advogado
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15/01/2013 15:41
Aguardando envio para o Advogado
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09/01/2013 14:07
Aguardando decurso do prazo
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09/01/2013 14:04
Juntada de AR - Juntada de AR : AR075757730TJ Situação : Cumprido Destinatário : Marcio Ricardo Kuracz
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12/12/2012 12:35
Aguardando juntada de AR
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11/12/2012 12:30
Termo expedido - Penhora por Termo nos Autos
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11/12/2012 12:30
Ofício expedido - SAJ - Intimação Penhora por Termo nos Autos - Execução Fiscal
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07/12/2012 15:50
Aguardando cumprir despacho - 63
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07/12/2012 14:31
Recebimento - SAJ
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30/11/2012 13:53
Decisão outras - 1 - Proceda-se à penhora do imóvel cuja matrícula repousa às fls. 35/36, observando a área pertencente ao executado, por termo nos autos, nos moldes do art. 659, §4º, do Código de Processo Civil. 2 - Intime-se o executado, da penhora efet
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30/11/2012 10:03
Concluso para despacho - SAJ
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29/11/2012 13:18
Aguardando envio para o Juiz
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19/11/2012 14:17
Juntada de petição
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14/11/2012 16:54
Recebimento - SAJ
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25/05/2012 16:20
Carga ao Advogado
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25/05/2012 15:10
Aguardando envio para o Advogado
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18/05/2012 18:20
Aguardando envio para o Advogado
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18/05/2012 16:41
Recebimento - SAJ
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14/05/2012 13:22
Decisão outras - Ante o exposto: 1. DEFIRO a aplicação do Sistema RENAJUD para que se realize a consulta de veículos vinculados à parte ré no órgão de trânsito. 2. Cumprido o item "1" e juntado aos autos o relatório da consulta efetuada, intime-se a parte
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03/05/2012 17:58
Concluso para despacho - SAJ
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02/05/2012 15:25
Aguardando envio para o Juiz
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25/04/2012 16:34
Aguardando envio para o Juiz - 50
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25/04/2012 14:20
Juntada de petição
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19/04/2012 15:52
Aguardando petição - 121
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18/04/2012 17:46
Recebimento - SAJ
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13/04/2012 14:22
Carga ao Advogado
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13/04/2012 14:21
Aguardando envio para o Advogado
-
02/04/2012 16:47
Aguardando envio para o Advogado - 85
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02/04/2012 14:11
Recebimento - SAJ
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29/03/2012 13:32
Despacho outros - Infrutífera a penhora on line, intime-se a parte ativa, por seu procurador, para, em dez dias, dar prosseguimento ao feito, indicando bens para constrição judicial, sob pena de suspensão do trâmite por ausência de bens penhoráveis, nos t
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23/03/2012 16:42
Concluso para despacho - SAJ
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23/03/2012 13:32
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Ante o exposto: 1. DEFIRO o pedido de bloqueio das contas-correntes da parte executada pela utilização do convênio BACEN-JUD. Anoto que o bloqueio deverá incidir tão-somente sobre o valor executado, nos ter
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23/03/2012 12:31
Aguardando envio para o Juiz
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21/03/2012 16:58
Aguardando envio para o Juiz - 47
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21/03/2012 16:57
Juntada de petição
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09/03/2012 17:18
Aguardando petição - 121
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08/03/2012 17:56
Recebimento - SAJ
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21/10/2011 16:24
Carga ao Advogado
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21/10/2011 16:21
Aguardando envio para o Advogado
-
07/10/2011 15:43
Aguardando envio para o Advogado - 88
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29/08/2011 16:43
Aguardando cumprimento do mandado - 73
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15/10/2010 16:12
Aguardando cumprimento do mandado - 65
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08/07/2009 16:18
Aguardando cumprimento do mandado - 65
-
01/06/2009 18:31
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 012.08.008723-1 - Execução Fiscal - Município/Autarquias Municipais / Execução
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01/06/2009 14:07
Certidão emitida - Genérico
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18/05/2009 18:32
Aguardando cumprir despacho - 95
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18/05/2009 16:31
Recebimento - SAJ
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14/05/2009 18:33
Despacho outros - Ante os termos do art. 28 da Lei de Execução Fiscal, defiro o apensamento requerido. Caçador
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27/04/2009 17:02
Concluso para despacho - SAJ
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27/04/2009 16:32
Aguardando envio para o Juiz
-
03/04/2009 16:18
Aguardando envio para o Juiz - 80
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03/04/2009 16:16
Juntada de petição
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03/04/2009 16:15
Reabertura de processo
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12/11/2008 18:20
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - AA - 62
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20/06/2008 18:30
Processo arquivado administrativamente - Fazer arquivo
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20/06/2008 15:05
Recebimento - SAJ
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13/06/2008 14:48
Decisão determinando suspensão (Cível) - Defiro o requerimento formulado e suspendo o trâmite do feito pelo prazo de 180(cento e oitenta dias). Decorrido este lapso temporal, deverá a parte autora promover, querendo, o prosseguimento do feito, em dez dias
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26/05/2008 18:41
Concluso para despacho - SAJ
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26/05/2008 16:54
Aguardando envio para o Juiz
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23/05/2008 15:36
Aguardando envio para o Juiz
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23/05/2008 15:34
Juntada de petição
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21/05/2008 13:12
Recebimento - SAJ
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15/05/2008 18:11
Carga ao Advogado
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15/05/2008 18:08
Aguardando envio para o Advogado
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24/01/2008 14:46
Aguardando envio para o Advogado
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24/01/2008 14:38
Juntada de mandado
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23/01/2008 15:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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15/01/2008 14:53
Aguardando cumprimento do mandado
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11/07/2007 12:48
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório - 23/01/2008
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13/03/2006 10:39
Aguardando decurso do prazo
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13/03/2006 10:27
Juntada de AR
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13/03/2006 10:26
Aguardando decurso do prazo
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10/03/2006 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR088455242TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação por Carta - Execução Fiscal Destinatário : Marcio Ricardo Kuracz
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10/01/2006 14:31
Aguardando juntada de AR
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14/12/2005 13:20
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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14/12/2005 13:20
Despacho outros - citação por ar
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05/12/2005 18:50
Recebimento - SAJ
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02/12/2005 18:33
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2005
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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