TJSC - 5055656-65.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 198
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19/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 198
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19/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5055656-65.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): MATHEUS DE QUADROS BACCIN (OAB SC038650)ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) DESPACHO/DECISÃO Depreende-se dos autos que o exequente pugnou pela inclusão do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes via sistema Serasajud.
No tocante à inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes, mister esclarecer que a pretensão do exequente encontra guarida no § 3º do art. 782 do Código de Processo Civil, que assim dispõe, ipsis litteris: Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.[...]§ 3º.
A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Ao comentar referido dispositivo legal, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, com maestria, colacionam que: A medida, uma novidade do CPC/1973 e passível de ser utilizada na execução definitiva de título judicial, é salutar, posto que tende a inibir a inadimplência venal que usa do trâmite judicial para procrastinar a satisfação da obrigação.
Mas é relevante destacar que a inclusão é facultativa do juiz (em vista do uso da forma verbal pode) e não pode ser determinada de ofício1.
Vê-se, portanto, que a medida trazida pelo Novo Código de Processo Civil, tem o objetivo de tornar mais célere a execução, evitando a procrastinação por parte dos executados, garantindo-se a satisfação do crédito do exequente.
Logo, a medida pugnada pelo exequente há de ser deferida.
Diante do exposto, determino a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplência disponíveis (Serasajud).
Cumpra-se e após, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. 1.
Comentários ao Código de Processo Civil, 2ª Tiragem, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 78207. -
16/05/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
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16/05/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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16/05/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 10:09
Decisão interlocutória
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07/05/2025 18:39
Conclusos para decisão
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01/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 183
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26/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 181
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15/04/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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04/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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03/04/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 175 e 182
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01/04/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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28/03/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.264,72
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26/03/2025 15:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rudson Marcos em 26/03/2025 15:24:14
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26/03/2025 14:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/03/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
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25/03/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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25/03/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 16:53
Despacho
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25/03/2025 07:27
Conclusos para decisão
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25/03/2025 07:27
Juntada de Petição
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139 e 152
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24/03/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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24/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:04
Decisão interlocutória
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23/03/2025 18:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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23/03/2025 18:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PLANO B COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR E ODONTOLOGICO LTDA - ME)
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23/03/2025 18:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDREIA DE OLIVEIRA DINIZ)
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20/03/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 3.259,04
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19/03/2025 15:54
Conclusos para decisão
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19/03/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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18/03/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 138, 151 e 160
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18/03/2025 16:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rudson Marcos em 18/03/2025 16:04:29
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18/03/2025 15:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/03/2025 12:05
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 158
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18/03/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053071390. Valor transferido: R$ 18,85
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17/03/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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17/03/2025 16:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rudson Marcos em 17/03/2025 16:24:09
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17/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/03/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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17/03/2025 10:55
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 153
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17/03/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053071403. Valor transferido: R$ 44,72
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15/03/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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14/03/2025 17:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 17:47
Juntada de Certidão
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14/03/2025 17:20
Juntada de Petição
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14/03/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053071438. Valor transferido: R$ 19,23
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14/03/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053071438. Valor transferido: R$ 2.989,80
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14/03/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053071420. Valor transferido: R$ 25,00
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14/03/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053071410. Valor transferido: R$ 20,00
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14/03/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053071380. Valor transferido: R$ 47,32
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14/03/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053071380. Valor transferido: R$ 90,00
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13/03/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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13/03/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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13/03/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 14:54
Decisão interlocutória
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12/03/2025 00:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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12/03/2025 00:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/03/2025 17:20
Conclusos para decisão
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11/03/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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10/03/2025 18:23
Juntado(a)
-
07/03/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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07/03/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/03/2025 17:42
Despacho
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06/03/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 17:11
Juntada de Petição
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14/02/2025 13:13
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:09
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
29/01/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
24/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
23/01/2025 14:54
Decisão interlocutória
-
23/01/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 107
-
17/01/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 109
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 107
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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19/12/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 246,46
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17/12/2024 15:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rudson Marcos em 17/12/2024 15:07:40
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17/12/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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17/12/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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17/12/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
17/12/2024 12:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
17/12/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
16/12/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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16/12/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 15:06
Decisão interlocutória
-
16/12/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 11:44
Juntada de Petição
-
14/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
07/12/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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05/12/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
05/12/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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03/12/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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26/11/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
25/11/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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25/11/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 15:58
Decisão interlocutória
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
21/11/2024 16:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002032-65.2023.8.24.0090/SC - ref. ao(s) evento(s): 62
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19/11/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 17:32
Juntada de Petição
-
18/11/2024 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
12/11/2024 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
12/11/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 17:35
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/07/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
30/07/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
23/07/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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09/07/2024 15:17
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002032-65.2023.8.24.0090/SC - ref. ao(s) evento(s): 53, 64
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09/07/2024 15:16
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50020326520238240090/SC
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09/07/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:54
Juntado(a)
-
09/07/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREIA DE OLIVEIRA DINIZ. Justiça gratuita: Deferida.
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02/07/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
27/06/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
20/06/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
12/06/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
12/06/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 16:42
Decisão interlocutória
-
12/06/2024 13:30
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC041033
-
12/06/2024 13:29
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC041033
-
11/03/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
01/03/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
29/02/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/02/2024 18:27
Decisão interlocutória
-
22/01/2024 17:06
Juntada de Petição
-
29/11/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 17:32
Juntada de Petição
-
23/11/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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14/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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09/11/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000030969330. Valor transferido: R$ 150,12
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08/11/2023 18:43
Juntada de Petição
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08/11/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000030969348. Valor transferido: R$ 27,04
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07/11/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000030969320. Valor transferido: R$ 51,29
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04/11/2023 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2023 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 07:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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03/11/2023 07:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PLANO B COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR E ODONTOLOGICO LTDA - ME)
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03/11/2023 07:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDREIA DE OLIVEIRA DINIZ)
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03/11/2023 06:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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03/11/2023 06:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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23/10/2023 11:04
Juntada de Certidão
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23/10/2023 11:03
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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10/08/2023 15:33
Decisão interlocutória
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10/08/2023 10:51
Conclusos para decisão
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10/08/2023 09:53
Juntada de Petição
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10/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/06/2023 02:00:36, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 28/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/08/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5055656-65.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PLANO B COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR E ODONTOLOGICO LTDA - ME EXECUTADO: ANDREIA DE OLIVEIRA DINIZ EDITAL Nº 310044362104 JUIZ DO PROCESSO: Silvio José Franco - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): PLANO B COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR E ODONTOLOGICO LTDA - ME, CNPJ: 07.***.***/0001-43 e ANDREIA DE OLIVEIRA DINIZ, CPF: *82.***.*25-56, endereço: RUA LAURO LINHARES, 689, APTO 103 B 6, TRINDADE, Florianópolis/SC - 88036001 (Residencial) e Rua Tolentino José Rosar, 42, SOCIO: WAGNER JOSE DE OLIVEIRA, Centro, Palhoça/SC - 88131290 (Residencial). Prazo do Edital: 10 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 4.604,62.
Data do Cálculo: 19/08/2022 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
12/06/2023 16:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2023
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12/06/2023 16:11
Expedição de Edital
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12/06/2023 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2023 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2023 13:12
Determinada a intimação
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12/06/2023 11:38
Conclusos para decisão
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04/04/2023 09:12
Juntada de Petição
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04/04/2023 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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24/03/2023 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2023 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2023 12:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5261243, Subguia 2753009 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 58,01
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22/03/2023 11:55
Juntada - Guia Gerada - BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 5261243 - R$ 58,01
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21/03/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2023 18:04
Determinada a intimação
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21/03/2023 12:28
Conclusos para despacho
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19/08/2022 14:28
Distribuído por dependência - Número: 03017308620168240092/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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