TJSC - 5057080-45.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50531794120258240000/TJSC
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09/07/2025 15:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 94 Número: 50531794120258240000/TJSC
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09/07/2025 12:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10834444, Subguia 5663714 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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08/07/2025 17:53
Link para pagamento - Guia: 10834444, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5663714&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5663714</a>
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08/07/2025 17:53
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10834444 - R$ 685,36
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24/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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23/06/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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23/06/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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23/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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23/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5057080-45.2022.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)RÉU: ZENILTON FERREIRA SANTOSADVOGADO(A): ANITA CELESTE DE OLIVEIRA XAVIER ARAUJO HAMER (OAB SC020633) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração em que se alega a ocorrência das hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. É o relatório.
Decido.
As alegações da parte embargante não legitimam embargos de declaração, pois não retratam obscuridade, contradição, omissão ou erro material constantes no art. 1.022 do CPC.
Tampouco servem os embargos para rediscutir teses, com o intuito de atribuir efeito infringente ao julgado, subvertendo a função de recurso à Instância Superior.
Haure-se da jurisprudência: Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria (STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1592600, Rel.
Min.
Afrânio Vilela, j. 17.6.2024).
O Magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos aventados quando a abordagem de uma tese redundar na consequente e lógica rejeição de outra com a qual não se coaduna, bem como quando a interpretação sistêmica da decisão demonstrar ter se ocupado de toda a matéria aventada pelos litigantes.
Nesse sentido: DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JULGADOR SE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE ACERCA DE TODAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS.
MERO INCONFORMISMO COM O PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO PREENCHIDOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS (TJSC, ED 5052443-51.2022.8.24.0930, Rel.
Des.
Dinart Francisco Machado, j. 27/06/2024).
No caso, a simples leitura dos embargos revela que a insurgência não passa de mero inconformismo ou incompreensão ao que foi decidido, que contrariou os interesses da parte embargante.
Ora, se o resultado não os satisfez, a solução poderá ser encontrada pela via recursal cabível à espécie.
Isso posto, REJEITO os Embargos Declaratórios, com fulcro no art. 1.022 do CPC, porquanto ausentes os requisitos legais.
Intimem-se e cumpra-se. -
20/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 15:13
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/06/2025 02:34
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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16/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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13/06/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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13/06/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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13/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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12/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 18:54
Decisão interlocutória
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09/06/2025 11:39
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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27/02/2025 02:56
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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07/02/2025 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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06/02/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:18
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-ELPEREIRA
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04/02/2025 14:53
Juntada de Petição
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28/01/2025 10:48
Juntado(a)
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25/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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11/11/2024 00:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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01/11/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 12/09/2024
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11/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/09/2024 02:00:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 10/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/10/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Monitória Nº 5057080-45.2022.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI RÉU: ZENILTON FERREIRA SANTOS EDITAL Nº 310064997203 JUIZ DO PROCESSO: CYD CARLOS DA SILVEIRA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ZENILTON FERREIRA SANTOS, CPF: *11.***.*95-83, endereço: Rua Jose Baron, 232, próximo à sorveteria Westarb, Guabiruba Sul, Guabiruba/SC - 88360000 (Residencial), Rua João do Vale Lemos, 261, Cachoeira, Araucária/PR - 83701640 (Residencial), Rua Karl Boos, 280, Aymore, Guabiruba/SC - 88360000 (Residencial) e Rua Lauro Farias Santos, 115, Jardim Santa Rosa, Guarapari/ES - 29217285 (Residencial).
Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: R$ 22.078,46.
Data do Cálculo: 24/08/2022.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
10/09/2024 16:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2024
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10/09/2024 16:41
Expedição de Edital - citação
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12/06/2024 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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10/06/2024 06:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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07/06/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 16:31
Determinada a citação
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03/06/2024 16:13
Conclusos para decisão
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03/06/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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06/05/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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03/05/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 12:27
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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30/04/2024 12:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ZENILTON FERREIRA SANTOS)
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25/04/2024 15:21
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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09/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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21/02/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7311341, Subguia 3759273 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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20/02/2024 11:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7311341, Subguia 3759273
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20/02/2024 11:08
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 7311341 - R$ 34,81
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24/01/2024 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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23/01/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/10/2023 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/10/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 41
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02/10/2023 17:33
Expedição de ofício - 1 carta
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27/09/2023 16:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
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30/08/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6301945, Subguia 3270283 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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28/08/2023 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2023 14:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6301945, Subguia 3270283
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28/08/2023 14:01
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6301945 - R$ 34,81
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01/08/2023 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2023 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 21:52
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
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06/07/2023 13:16
Expedição de ofício - 2 cartas
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24/05/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5643621, Subguia 2944755 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 69,62
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22/05/2023 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2023 15:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5643621, Subguia 2944755
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22/05/2023 15:00
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 5643621 - R$ 69,62
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14/04/2023 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/04/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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24/02/2023 19:00
Expedição de ofício - 1 carta
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13/01/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4844665, Subguia 2550270 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
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11/01/2023 15:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4844665, Subguia 2550270
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11/01/2023 15:37
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4844665 - R$ 32,88
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20/12/2022 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/11/2022 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2023 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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25/11/2022 10:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 06/01/2023 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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15/11/2022 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/11/2022 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2022 23:07
Juntada de Certidão
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14/11/2022 22:55
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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08/11/2022 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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04/10/2022 23:47
Expedição de ofício - 1 carta
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22/09/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2022 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2022 14:12
Determinada a citação
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26/08/2022 14:19
Conclusos para decisão
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26/08/2022 13:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4118567, Subguia 2190386 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 651,08
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24/08/2022 15:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4118567, Subguia 2190386
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24/08/2022 15:12
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4118567 - R$ 651,08
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24/08/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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