TJSC - 5011789-13.2024.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 17:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50028544720258240005
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14/10/2024 11:06
Baixa Definitiva
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13/10/2024 23:08
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 45<br>Data do cumprimento: 12/10/2024
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07/10/2024 13:43
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU01CV
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07/10/2024 13:42
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: JULIUS AGNES KEUNECKE
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07/10/2024 13:42
Custas Satisfeitas - Parte: TEREZINHA CARNEIRO FERREIRA
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07/10/2024 12:56
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU01CV -> BCUCONT
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07/10/2024 12:56
Transitado em Julgado - Data: 07/10/2024
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05/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/09/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: CLÁUDIA LUIZA FRACARO PIEREZAN
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17/09/2024 14:49
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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13/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 13/09/2024
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12/09/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8766890, Subguia 4484687 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 67,96
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12/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 12/09/2024 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5011789-13.2024.8.24.0005/SC RÉU: JULIUS AGNES KEUNECKE SENTENÇA 4.
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação para, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC), declarar rescindido o contrato verbal de locação firmado entre as partes, decretar o despejo do réu JULIUS AGNES KEUNECKE do imóvel descrito na inicial e condená-lo a pagar à parte autora os alugueres e demais encargos locatícios vencidos até a efetiva desocupação do bem, quantia a ser acrescida de juros de mora de 1% ao mês1 e de correção monetária pelo INPC/IBGE2, ambos a partir do inadimplemento3. Por conseguinte, arcará o réu com as custas/despesas processuais e com os honorários advocatícios, os quais fixo, atento ao § 2º do art. 85 do CPC/2015 e presente o julgamento antecipado da lide, em 10% sobre o valor da condenação.
E como os recursos interpostos contra as sentenças proferidas em ação de despejo têm efeito somente devolutivo (art. 58, V, da Lei nº 8.245/1991), expeça-se mandado de despejo, com prazo para desocupação voluntária pelo réu em 15 dias, na forma do art. 63, § 1º, da Lei 8.245/1991. Cabe à parte autora antecipar as diligências do Oficial de Justiça.
Se houver apelação, o Cartório deve cumprir os §§ 1º a 3º do art. 1.010 do CPC/2015, remetendo os autos ao TJSC independentemente de despacho.
Imutável, arquivem-se os autos. -
11/09/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/09/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/09/2024 10:51
Link para pagamento - Guia: 8766890, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4484687&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4484687</a>
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11/09/2024 10:51
Juntada - Guia Gerada - TEREZINHA CARNEIRO FERREIRA - Guia 8766890 - R$ 67,96
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11/09/2024 10:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2024
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11/09/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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11/09/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2024 10:44
Julgado procedente o pedido
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06/09/2024 17:08
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 11:52
Juntada de Petição
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04/09/2024 16:18
Juntada de Petição
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03/09/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2024 13:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 12/08/2024
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31/07/2024 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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26/07/2024 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: GUILHERME WERNER JUNIOR
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25/07/2024 19:09
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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25/07/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/07/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8366197, Subguia 4271680 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 67,96
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18/07/2024 09:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8366197, Subguia 4271680
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18/07/2024 09:19
Juntada - Guia Gerada - TEREZINHA CARNEIRO FERREIRA - Guia 8366197 - R$ 67,96
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12/07/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2024 18:51
Expedição de ofício - 1 carta
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01/07/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 18:47
Não Concedida a tutela provisória
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26/06/2024 13:46
Conclusos para decisão
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26/06/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8204899, Subguia 4191297 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 540,73
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25/06/2024 16:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8204899, Subguia 4191297
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25/06/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 15:46
Juntada - Guia Gerada - TEREZINHA CARNEIRO FERREIRA - Guia 8204899 - R$ 540,73
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25/06/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZINHA CARNEIRO FERREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/06/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2024 15:10
Juntada de Petição
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25/06/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 13:56
Despacho
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24/06/2024 19:48
Conclusos para decisão
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24/06/2024 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZINHA CARNEIRO FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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24/06/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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