TJSC - 0011440-07.2001.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 15:59
Baixa Definitiva
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13/12/2024 13:18
Transitado em Julgado
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13/12/2024 09:17
Recebidos os autos - TJSC -> ARU02CV Número: 00114400720018240004/TJSC
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17/10/2024 18:13
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 00114400720018240004/TJSC
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16/10/2024 16:08
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ARU02CV -> TJSC
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16/10/2024 00:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 80
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01/10/2024 13:06
Expedição de ofício - 1 carta
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01/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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09/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 09/09/2024
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06/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 06/09/2024 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0011440-07.2001.8.24.0004/SC EXECUTADO: BRUNA TEIXEIRA RABELLO & CIA LTDA SENTENÇA 3.
Face ao exposto, extingo a presente execução pela prescrição intercorrente.
Sem custas, considerando o disposto no art. 921, § 5º, do CPC.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitada em julgado a decisão, arquive-se. -
05/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/09/2024
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05/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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05/09/2024 15:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BRUNA RABELLO & CIA LTDA - EXCLUÍDA
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05/09/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNA TEIXEIRA RABELLO & CIA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/09/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 71 Parte Isenta
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05/09/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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05/09/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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04/09/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2024 18:09
Declarada decadência ou prescrição
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04/09/2024 16:38
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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10/06/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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05/06/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 18:40
Juntada de Certidão
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05/06/2024 17:09
Juntada de peças digitalizadas
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14/11/2023 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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14/11/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/11/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2023 15:46
Decisão interlocutória
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09/11/2023 12:20
Conclusos para despacho
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09/11/2023 12:15
Juntada de íntegra do processo
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27/01/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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22/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/01/2021 02:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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12/01/2021 02:48
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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13/04/2018 14:49
Ajuste correicional arquivado provisoriamente - Caixa nº 01/2018
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21/11/2016 15:11
Processo suspenso - SAJ - 01-prazo suspensao
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21/11/2016 14:36
Recebidos os autos
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21/11/2016 13:56
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc.Não tendo sido localizado o devedor/encontrados bens penhoráveis, suspendo o processo por um (01) ano (art. 40, 'caput', da Lei nº 6.830/80).Decorrido o prazo sem que tenha se tornado possível o prosseguimento da
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10/11/2016 17:34
Conclusos para despacho
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18/10/2016 18:09
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
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18/10/2016 16:27
Recebidos os autos
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21/05/2015 17:56
Autos entregues em carga ao Advogado
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08/04/2015 14:22
Recebidos os autos
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07/04/2015 18:00
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos, etc. Por diversas vezes, ao realizar procedimento de penhora on line em processos do executivo fiscal desta Vara, havendo bloqueio de valores, veio aos autos, exequente ou executado, informar a existência de parcelam
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24/02/2015 18:36
Conclusos para despacho
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30/05/2014 15:22
Aguardando envio para o Juiz
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11/03/2014 16:21
Aguardando envio para o Juiz
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11/03/2014 14:07
Recebimento - SAJ
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05/12/2013 12:32
Concluso para despacho - SAJ
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04/12/2013 15:30
Aguardando envio para o Juiz
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20/09/2013 17:17
Aguardando envio para o Juiz
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16/09/2013 14:25
Recebimento - SAJ
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13/09/2013 16:50
Concluso para despacho - SAJ
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13/09/2013 16:41
Aguardando envio para o Juiz
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22/08/2013 16:00
Aguardando envio para o Juiz
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22/08/2013 15:53
Juntada de petição
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21/09/2011 18:00
Aguardando envio para o Juiz
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09/09/2011 13:08
Juntada de petição
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11/08/2011 16:16
Aguardando petição
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11/08/2011 16:00
Recebimento - SAJ
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05/08/2011 15:09
Carga ao Advogado
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05/08/2011 15:08
Aguardando envio para o Advogado
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01/08/2011 16:11
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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01/03/2011 17:53
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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01/03/2011 17:48
Certificado outros - Certifico que decorreu o prazo de suspensão requerido pelo exequente nos presentes autos. Fica intimado o credor, na pessoa de seu procurador, para implusionar o feito no prazo legal.
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01/03/2011 17:33
Reabertura de processo
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16/09/2008 18:03
Processo suspenso - SAJ
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16/09/2008 14:28
Recebimento - SAJ
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15/09/2008 14:02
Despacho outros - Homologação de acordo e suspensão
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15/09/2008 13:53
Concluso para despacho - SAJ
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15/09/2008 12:44
Aguardando envio para o Juiz
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11/09/2008 16:18
Aguardando envio para o Juiz
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11/09/2008 16:00
Juntada de petição
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11/09/2008 15:58
Reabertura de processo
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25/07/2003 18:31
Processo arquivado administrativamente - CX . 247
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18/07/2003 17:45
Concluso para despacho - SAJ - A.D.M
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06/05/2003 12:53
Carga ao Advogado - Dr. André T B Alves
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17/03/2003 13:54
Aguardando cumprimento do mandado
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11/03/2003 18:13
Mandado emitido - Penhora e Intimação Situação: Pendente
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24/09/2002 11:27
Despacho outros - CUMPRIR
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27/08/2002 15:33
Carga ao Advogado - DR. ANDRÉ T. ALVES
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25/07/2002 09:59
Aguardando cumprimento do mandado
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23/07/2002 16:05
Mandado emitido - Execução Fiscal Situação: Pendente
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28/06/2002 16:44
Despacho outros - cumprir cdi
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25/04/2002 14:21
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2002
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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