TJSC - 5019162-83.2022.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:32
Custas Satisfeitas - Parte: SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.
-
30/07/2025 18:32
Custas Satisfeitas - Parte: SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.
-
30/07/2025 18:32
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: LUIS FERNANDO SUKYS DE OLIVEIRA
-
30/07/2025 17:40
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOOJC -> DCJE
-
30/07/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 17:39
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 13:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50178004120258240064
-
29/07/2025 16:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GPRFNS2TR -> SOOJC
-
29/07/2025 16:20
Transitado em Julgado
-
28/07/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
-
07/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 171, 172, 173
-
04/07/2025 17:46
Juntada de Petição - (SC066703)
-
04/07/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 172 e 173
-
04/07/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
-
04/07/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
04/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 171, 172, 173
-
04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM RECURSO CÍVEL Nº 5019162-83.2022.8.24.0064/SC RECORRENTE: LUIS FERNANDO SUKYS DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): GREICE MARI DE SOUZA MONTEIRO (OAB SC072882)ADVOGADO(A): SALVADOR GEREMIAS JUNIOR (OAB SC040170)ADVOGADO(A): LUIZA KLUG (OAB SC066703)ADVOGADO(A): MEG TAYNARA LOVAT (OAB SC044649)RECORRIDO: SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ELIANA BECKER (OAB SC014036)RECORRIDO: SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ELIANA BECKER (OAB SC014036) DESPACHO/DECISÃO LUIS FERNANDO SUKYS DE OLIVEIRA interpôs, tempestivamente, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, o presente Recurso Extraordinário em face dos seguintes acórdãos (Evento 114 e 140): AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA DESERÇÃO.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RECORRENTE.
TESE DE QUE O PREPARO FOI RECOLHIDO TEMPESTIVAMENTE E EM ATENÇÃO AO TERMO FINAL LANÇADO NO SISTEMA.
NÃO ACOLHIMENTO.
RECOLHIMENTO DO PREPARO QUE DEVE OCORRER EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, CONTADAS A PARTIR DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIIDADE DA JUSTIÇA. DIAS LANÇADOS NA ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMÁTICA QUE, ADEMAIS, NÃO DISPENSA O DEVER DA PARTE RECORRENTE OBSERVAR E CUMPRIR O PRAZO LEGAL.
DESERÇÃO CORRETAMENTE RECONHECIDA.
APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, CPC.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5019162-83.2022.8.24.0064, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Edson Marcos de Mendonça, Segunda Turma Recursal, j. 17-12-2024).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO.
TESE DE CONTRADIÇÃO PRESENTE NO JULGAMENTO COLEGIADO.
INSUBSISTÊNCIA.
ACÓRDÃO QUE EXPÔS AS RAZÕES DE CONVENCIMENTO ACERCA DO DEVER DA PARTE RECORRENTE PROMOVER O RECOLHIMENTO DO PREPARO NO PRAZO LEGALMENTE PREVISTO E INDEPENDENTEMENTE DOS DIAS LANÇADOS NA ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMÁTICA.
INAPLICABILIDADE, ADEMAIS, DAS REGRAS CONSTANTES NO ART. 1.007, DO CPC, AOS PROCESSOS QUE TRAMITAM SOB O RITO DA LEI 9.099/95. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.(TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5019162-83.2022.8.24.0064, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Edson Marcos de Mendonça, Segunda Turma Recursal, j. 15-04-2025).
Sustenta a parte recorrente, em síntese (Evento 149), que o acórdão recorrido violou o art. 1.007, §§ 4º e 6º do CPC/2015 e ao enunciado 97 do FPPC, ao não permitir o recolhimento das custas processuais no prazo fixado na guia, julgando deserto o recurso inominado.
A existência de repercussão geral da questão foi preliminar e formalmente alegada em seus âmbitos social, econômico e jurídico.
Foram apresentadas contrarrazões (Evento 167). As custas não recolhidas.
Vieram, então, os autos conclusos. É o sucinto relatório.
DECIDO.
O recurso excepcional não deve ser conhecido, porquanto deserto.
O parágrafo único do artigo 54 da Lei n. 9.099/95 estabelece que o preparo "compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição".
Nesse sentido, o §1º do artigo 42 do referido diploma legal dispõe que o preparo deve ser recolhido e comprovado nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação, sob pena de deserção.
O Enunciado 80 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE), por sua vez, determina o reconhecimento da deserção do recurso nas hipóteses em que não há o recolhimento integral do preparo dentro do prazo legal.
Além disso, cabe destacar a inviabilidade da aplicação subsidiária do §2º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, por se tratar de ação regida pela Lei n. 9.099/955.
Dessa forma, para a interposição do recurso extraordinário é imprescindível que a parte recorrente comprove o recolhimento de duas guias: (i) das custas de admissibilidade (instrução e despacho) e (ii) das custas de preparo em favor do Tribunal Superior (STF), ambas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o ajuizamento do recurso.
No caso em apreço, verifica-se que a parte não efetuou o recolhimento das custas do recurso, tampouco pleiteou a benesse da gratuidade da justiça (Evento 149).
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recurso Extraordinário, em razão da deserção.
Certificado o trânsito em julgado, retornem os autos à origem. INTIMEM-SE e CUMPRA-SE. -
03/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 13:04
Terminativa - Não conhecido o recurso
-
30/06/2025 16:28
Juntada de Petição
-
17/06/2025 15:50
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/06/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 152 e 153
-
03/06/2025 01:51
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 158 e 159
-
02/06/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
-
30/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159, 160
-
29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159, 160
-
29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5019162-83.2022.8.24.0064/SCRELATOR: Edson Marcos de MendonçaRECORRENTE: LUIS FERNANDO SUKYS DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): SALVADOR GEREMIAS JUNIOR (OAB SC040170)ADVOGADO(A): GREICE MARI DE SOUZA MONTEIRO (OAB SC072882)RECORRIDO: SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ELIANA BECKER (OAB SC014036)RECORRIDO: SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ELIANA BECKER (OAB SC014036)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 157 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 19:05
Juntada de Petição
-
28/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159, 160
-
27/05/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 157
-
27/05/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 157
-
27/05/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 157
-
27/05/2025 20:02
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
-
26/05/2025 18:20
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 152, 153
-
23/05/2025 17:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 152, 153
-
20/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 152, 153
-
20/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 09:34
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - GTRFNS203 -> GPRFNS2TR
-
19/05/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
28/04/2025 16:32
Juntada de Petição
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
22/04/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 142 e 143
-
22/04/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
22/04/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
15/04/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 16:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/04/2025 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
31/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 14:00</b>
-
31/03/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 15/04/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 15/04/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5019162-83.2022.8.24.0064/SC (Pauta: 800) RELATOR: Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça RECORRENTE: LUIS FERNANDO SUKYS DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDERSON XAVIER (OAB SC065129) ADVOGADO(A): GREICE MARI DE SOUZA MONTEIRO (OAB SC072882) ADVOGADO(A): SALVADOR GEREMIAS JUNIOR (OAB SC040170) RECORRIDO: SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ELIANA BECKER (OAB SC014036) RECORRIDO: SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ELIANA BECKER (OAB SC014036) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de março de 2025.
Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente -
28/03/2025 12:35
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 31/03/2025
-
28/03/2025 08:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
28/03/2025 08:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>15/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 800
-
18/03/2025 10:09
Juntada de Petição
-
13/03/2025 15:51
Juntada de Petição - SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. / SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. (SC019828 - CIRLENE STELZNER JUNG)
-
21/02/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 127 e 128
-
21/02/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
21/02/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
18/02/2025 15:36
Juntada de Petição
-
11/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:25
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
-
10/02/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 116 e 117
-
10/02/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
05/02/2025 18:24
Juntada de Petição
-
28/01/2025 16:30
Juntada de Petição
-
20/01/2025 15:03
Juntada de Petição
-
16/01/2025 14:00
Juntada de Petição
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115, 116 e 117
-
17/12/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/12/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/12/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/12/2024 16:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/12/2024 13:51
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
-
02/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/12/2024<br>Data da sessão: <b>17/12/2024 09:00</b>
-
02/12/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, informo aos senhores advogados que na SESSÃO DE JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 17/12/2024, terça-feira, às 09 (nove) horas serão julgados os processos relacionados abaixo.
Os pedidos de preferência e/ou sustentação oral deverão ser formulados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deverá ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO, em resposta, será fornecido o link, a fim de viabilizar o acompanhamento e a sustentação oral por videoconferência.
Ainda, quanto ao advogado interessado em realizar sustentação oral por videoconferência, deverá observar o disposto nos arts. 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Independentemente da ordem da pauta, serão julgados no início da sessão os processos pautados em mesa, com pedido de vista e os que o Ministério Público for parte.
Caso o advogado tenha interesse em fazer PEDIDO DE PREFERÊNCIA, deverá também fazê-lo no SISTEMA EPROC até 12 (doze) horas do dia útil anterior à sessão.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO DE JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 17/12/2024 às 09 (nove) horas, os seguintes processos e possíveis recursos e incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5019162-83.2022.8.24.0064/SC (Pauta: 46) RELATOR: Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça RECORRENTE: LUIS FERNANDO SUKYS DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDERSON XAVIER (OAB SC065129) ADVOGADO(A): SALVADOR GEREMIAS JUNIOR (OAB SC040170) RECORRIDO: SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ELIANA BECKER (OAB SC014036) RECORRIDO: SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ELIANA BECKER (OAB SC014036) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de novembro de 2024.
Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente -
29/11/2024 12:05
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 02/12/2024
-
29/11/2024 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
29/11/2024 12:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/12/2024 09:00</b><br>Sequencial: 46
-
03/09/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
03/09/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
03/09/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
02/09/2024 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
02/09/2024 22:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
02/09/2024 17:14
Conclusos para julgamento - para Acórdão
-
02/09/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 17:09
Despacho
-
02/09/2024 13:34
Julgamento do Agravo - Retirado de Pauta
-
02/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/09/2024<br>Data da sessão: <b>17/09/2024 14:00</b>
-
02/09/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 17/09/2024.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 17/09/2024 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5019162-83.2022.8.24.0064/SC (Pauta: 522) RELATOR: Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça RECORRENTE: LUIS FERNANDO SUKYS DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDERSON XAVIER (OAB SC065129) ADVOGADO(A): SALVADOR GEREMIAS JUNIOR (OAB SC040170) RECORRIDO: SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ELIANA BECKER (OAB SC014036) RECORRIDO: SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ELIANA BECKER (OAB SC014036) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 30 de agosto de 2024.
Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente -
30/08/2024 13:25
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 02/09/2024
-
30/08/2024 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
30/08/2024 13:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>17/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 522
-
08/07/2024 14:38
Conclusos para decisão com Contrarrazões
-
08/07/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
05/06/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/06/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/06/2024 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
23/05/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83, 84 e 85
-
02/05/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 10:32
Terminativa - Não conhecido o recurso
-
29/04/2024 13:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7584327, Subguia 3991567 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.299,19
-
26/04/2024 17:19
Conclusos para decisão com Petição
-
26/04/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
26/04/2024 16:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7584327, Subguia 3991567
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
26/03/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
26/03/2024 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
26/03/2024 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
26/03/2024 17:53
Juntada - Guia Gerada - LUIS FERNANDO SUKYS DE OLIVEIRA - Guia 7584327 - R$ 1.296,72
-
26/03/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIS FERNANDO SUKYS DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
-
26/03/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 17:28
Gratuidade da justiça não concedida
-
19/03/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
15/02/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
15/12/2023 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2023 10:21
Despacho
-
14/12/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 09:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS203
-
14/12/2023 09:54
Juntada - Guia Cancelada - LUIS FERNANDO SUKYS DE OLIVEIRA - Guia 6699678 - R$ 0,00
-
14/12/2023 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIS FERNANDO SUKYS DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
13/11/2023 13:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
27/10/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 23:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 47. Justiça gratuita: Requerida Guia: 6699678 Situação: Baixado.
-
26/10/2023 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
13/10/2023 07:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
12/10/2023 01:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
27/09/2023 16:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
27/09/2023 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
27/09/2023 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
25/09/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 15:39
Julgado improcedente o pedido
-
22/09/2023 18:30
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
24/08/2023 10:21
Juntada de Petição
-
17/08/2023 11:40
Juntada de Petição - (SC065129)
-
26/07/2023 18:09
Juntada de Petição
-
09/05/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 20:04
Juntada de Petição
-
28/03/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
27/03/2023 19:09
Juntada de Petição
-
27/03/2023 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
-
23/02/2023 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
13/12/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 12:44
Juntada de Petição
-
10/11/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
03/11/2022 15:39
Juntada de Petição
-
26/10/2022 20:27
Juntada de Petição
-
21/10/2022 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
-
20/10/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
19/10/2022 18:04
Juntada de Petição
-
30/09/2022 13:14
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
-
20/09/2022 12:36
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
20/09/2022 12:36
Expedição de ofício - 2 cartas
-
19/09/2022 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/09/2022 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/09/2022 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 15:13
Determinada a citação
-
06/09/2022 15:32
Juntada de Petição
-
05/09/2022 19:01
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 23:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIS FERNANDO SUKYS DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/09/2022 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0303987-11.2017.8.24.0008
Gr Servicos e Cobrancas LTDA
Pamplona Iluminacao LTDA
Advogado: Cristian Rodolfo Wackerhagen
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/10/2024 19:37
Processo nº 5023221-44.2024.8.24.0000
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Jurema Paravisi
Advogado: Eduardo Zaguini de Sousa
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/04/2024 18:30
Processo nº 5008745-53.2023.8.24.0091
Animara Feliciano da Silva Nascimento
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/06/2023 17:15
Processo nº 5003750-86.2022.8.24.0008
Free Action Montadora de Bicicletas LTDA
Josefa Janicleide Salvador de Vasconcelo...
Advogado: Sergio Fernando Hess de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/02/2022 11:03
Processo nº 5034791-27.2024.8.24.0000
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Osana Gnoatto
Advogado: Jaqueline Alves
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/06/2024 10:24