TJSC - 5029602-78.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 15:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5016618-49.2025.8.24.0022/SC - ref. ao(s) evento(s): 16, 21, 22
-
12/08/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
28/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
25/07/2025 16:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
-
25/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
24/07/2025 18:09
Juntado(a) BNMP - Guia de Execução Definitiva<br/>(PLINIO DORLY WESTPHAL)<br/>BNMP: 5029602-78.2023.8.24.0008.15.0001-15<br/>Tipo de Pena: Apelação Criminal
-
24/07/2025 14:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
24/07/2025 14:00
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01CR
-
24/07/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/08/2025. Parte PLINIO DORLY WESTPHAL, Guia 10963292, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno
-
24/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 14:00
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. PLINIO DORLY WESTPHAL - Guia 10963292 - R$ 1.632,76
-
24/07/2025 14:00
Custas Satisfeitas - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
-
24/07/2025 14:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 85 - Juntada - Guia Gerada - 23/04/2025 09:28:54)
-
22/07/2025 20:50
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01CR -> DCJE
-
22/07/2025 20:48
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PLINIO DORLY WESTPHAL - CONDENADO
-
22/07/2025 20:47
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 20:42
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 20:38
Juntada - Cálculo processual nº 393522 - versão 1
-
22/07/2025 20:28
Registrada a condenação criminal no Rol de culpados
-
22/07/2025 20:26
Registrada a condenação criminal no INFODIP - Protocolo n. 43132/2025-SC - Réu PLINIO DORLY WESTPHAL
-
22/07/2025 20:16
Transitado em Julgado - Data: 23/04/2025
-
08/05/2025 04:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10240371, Subguia 5330714
-
08/05/2025 04:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 86 - Link para pagamento - 23/04/2025 09:28:56)
-
23/04/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PLINIO DORLY WESTPHAL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/04/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/04/2025 09:28
Recebidos os autos - TJSC -> BNU01CR Número: 50296027820238240008/TJSC
-
27/03/2025 12:53
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Criminal Número: 50296027820238240008/TJSC
-
13/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
08/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
06/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 06/09/2024
-
05/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/09/2024 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/11/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5029602-78.2023.8.24.0008/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: PLINIO DORLY WESTPHAL EDITAL Nº 310064688659 JUIZ DO PROCESSO: Guilherme Faggion Sponholz - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): PLINIO DORLY WESTPHAL, CPF *31.***.*72-91, em lugar não sabido.
Prazo do Edital: 60 dias Parte Conclusiva da Sentença: "Ante todos os argumentos expostos nesta fundamentação, JULGO PROCEDENTE a denúncia para considerar o acusado PLINIO DORLY WESTPHAL como incurso nas sanções do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, por 4 (quatro) vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, e, em consequência, condená-lo ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 7 (sete) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, na proporção de 1/30 do salário mínimo cada um. Fica substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, qual seja o pagamento de prestação pecuniária no valor de 4 (quatro) salários mínimos vigentes à época do fatos, a ser depositada na Conta de Gestão dos Valores desta Comarca para posterior aplicação numa entidade conveniada com o juízo. O réu poderá recorrer em liberdade, pois assim respondeu ao processo, não havendo, neste momento, motivos capazes de ensejar o decreto de prisão preventiva. Custas pelo réu, porque vencido (artigo 804 do CPP). A pena de multa deverá ser paga pelo condenado no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado da sentença (artigo 50 do CP). Transitada em julgado a condenação: a) lance-se o nome do réu no rol de culpados; b) providencie-se a atualização dos dados sobre antecedentes na base de dados da Corregedoria-Geral da Justiça; c) expeça-se o PEC definitivo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se." - EMBARGOS: " Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, em qualquer decisão judicial, ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Dito isso, verifico que os embargos de declaração opostos merecem acolhimento, porquanto a acusação, ao ajuizar a presente ação penal, requereu a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos sofridos pelo Estado de Santa Catarina, pleito este que deixou de ser analisado na decisão proferida no evento 44, SENT1. Todavia, entendo não ser necessária a fixação de valor mínimo para a reparação do dano pelo juízo criminal, porquanto a Fazenda Pública possui meios próprios para recuperar os valores sonegados, através de título executivo (certidão de dívida ativa - CDA). Por isso, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, agregando ao dispositivo da sentença o seguinte parágrafo: "Deixo de fixar valor mínimo para a reparação do dano, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, uma vez que o valor do tributo sonegado é certo, líquido e exigível e integra certidões de dívida ativa que podem ser objeto de cobrança forçada pelo Fisco Estadual.
Malgrado a existência de posição em sentido contrário na jurisprudência local, tenho por despiciendo estabelecer novo título para um débito já existente e aferível por simples cálculos, que certamente apenas tumultuaria eventuais procedimentos executivos movidos na esfera própria." Permanecem inalterados os demais termos da decisão. Intimem-se.".
Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
04/09/2024 14:38
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU01CR -> TJSC
-
04/09/2024 14:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2024
-
04/09/2024 14:34
Expedição de Edital - intimação
-
03/09/2024 09:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
-
03/09/2024 09:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
-
30/08/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
30/08/2024 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 69 Parte Isenta
-
30/08/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
29/08/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
26/08/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 60
-
26/08/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
26/08/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
26/08/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
21/08/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: CELSO ROGERIO GRIMM FILHO
-
21/08/2024 00:54
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
19/08/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 16:53
Recebido o recurso de Apelação
-
19/08/2024 12:49
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/08/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 56 Parte Isenta
-
18/08/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
16/08/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 14:36
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/08/2024 19:02
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
12/08/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
06/08/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: CELSO ROGERIO GRIMM FILHO
-
06/08/2024 11:56
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
02/08/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 15:19
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
26/07/2024 13:19
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
22/07/2024 18:50
Juntada de peças digitalizadas
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
09/07/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
09/07/2024 14:25
Despacho
-
09/07/2024 14:23
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Audiências 1ª Vara Criminal - 08/07/2024 17:30. Refer. Evento 24
-
04/07/2024 13:47
Juntada de Petição
-
05/06/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Data do cumprimento: 05/06/2024
-
24/05/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: FERNANDA MARIA KOERICH SCHMIDT DE CARVALHO
-
23/05/2024 19:10
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
20/05/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
03/05/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
03/05/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
02/05/2024 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 23:45
Decisão interlocutória
-
02/05/2024 18:58
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Audiências 1ª Vara Criminal - 08/07/2024 17:30
-
13/03/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
29/02/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
19/02/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
05/02/2024 13:08
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5022968-03.2022.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 16
-
05/02/2024 09:39
Juntada de Petição - PLINIO DORLY WESTPHAL (SC041265 - LUCIANO DA LUZ DURO)
-
04/02/2024 10:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 03/02/2024
-
02/02/2024 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: THIAGO FELIPPE DALLA ROSA
-
02/02/2024 17:09
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
01/02/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
19/01/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
09/01/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2024 09:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
03/11/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: SILVANA SCHWAB
-
01/11/2023 19:23
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
01/11/2023 19:22
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PLINIO DORLY WESTPHAL - DENUNCIADO
-
02/10/2023 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/10/2023 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
02/10/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2023 16:44
Recebida a denúncia
-
27/09/2023 18:02
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0300554-79.2018.8.24.0067
Banco do Brasil S.A.
Free Girl Transporte, Industria e Comerc...
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/08/2024 19:41
Processo nº 5004490-61.2023.8.24.0282
Helio Aguiar
Advogado: Sirlei Garcia
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/12/2023 11:37
Processo nº 5069712-69.2023.8.24.0930
Manoel Francelina Cardoso
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Marcelo Augusto Muraro Machado
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/07/2023 14:29
Processo nº 5092952-92.2023.8.24.0023
Fernando Hanke de Souza
Advogado: Ivonyr Francisco Palmas Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/10/2023 13:13
Processo nº 5029602-78.2023.8.24.0008
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Os Mesmos
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/09/2024 14:38