TJSC - 5037917-50.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037917-50.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: GERALDO GREGORIO JERONIMO ADVOGADOS ASSOCIADOS - MEADVOGADO(A): GERALDO GREGÓRIO JERÔNIMO (OAB SC007384) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa acerca da decisão judicial que deferiu a utilização dos sistemas de busca de bens, bem como do(s) resultado(s) da pesquisa realizada em tais sistemas. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica -
29/07/2025 12:02
Juntado(a)
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10/06/2025 17:14
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2025 13:55
Juntada de peças digitalizadas
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02/06/2025 13:18
Juntada de Restrição Renajud
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08/05/2025 15:03
Juntada de peças digitalizadas
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23/03/2025 17:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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23/03/2025 17:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SANDRO VILMAR BRANDT)
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19/03/2025 18:19
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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13/02/2025 16:44
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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13/02/2025 16:44
Decisão interlocutória
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12/11/2024 14:22
Conclusos para decisão
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19/09/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2024 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:30
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/07/2024 19:08
Conclusos para decisão
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24/06/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2024 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/03/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 13:29
Despacho
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15/09/2023 13:25
Conclusos para despacho
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01/09/2023 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/06/2023 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 12/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/08/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037917-50.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: GERALDO GREGORIO JERONIMO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: SANDRO VILMAR BRANDT EDITAL Nº 310044336234 JUIZ DO PROCESSO: Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): SANDRO VILMAR BRANDT, CPF: *73.***.*09-49, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 643,83.
Data do Cálculo: 16/05/2023.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
12/06/2023 13:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2023
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17/05/2023 17:02
Determinada a intimação
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17/05/2023 12:43
Conclusos para decisão
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16/05/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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