TJSC - 5032637-16.2023.8.24.0018
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 12:49
Baixa Definitiva
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01/10/2024 23:20
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO04CV
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01/10/2024 23:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte PS HARTMAN, Guia 8926521, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4573714&modulo=A&url
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01/10/2024 23:19
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 33,33%. PS HARTMAN - Guia 8926521 - R$ 27,42
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01/10/2024 23:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ATELIER DE JOIAS NH LTDA, Guia 8926520, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=457371
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01/10/2024 23:19
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 33,33%. ATELIER DE JOIAS NH LTDA - Guia 8926520 - R$ 27,42
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01/10/2024 23:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte PAULO SERGIO HARTMAN LTDA, Guia 8926519, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=45737
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01/10/2024 23:19
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 33,34%. PAULO SERGIO HARTMAN LTDA - Guia 8926519 - R$ 27,42
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01/10/2024 23:19
Custas Satisfeitas - Parte: IGUAÇU DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA
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27/09/2024 12:50
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO04CV -> DCJE
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27/09/2024 12:50
Transitado em Julgado
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27/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 27 e 29
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17/09/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 05/09/2024
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05/09/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 05/09/2024
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05/09/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 05/09/2024
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04/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 04/09/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/09/2024
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04/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 04/09/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/09/2024
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04/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 04/09/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5032637-16.2023.8.24.0018/SC REQUERIDO: ATELIER DE JOIAS NH LTDA DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, acolho o pedido formulado na inicial do presente incidente (inciso I do artigo 487 do CPC) para reconhecer a formação de grupo econômico entre as executadas NAIR HARTMANN - JOIAS, CNPJ 11.***.***/0001-16, PS HARTMANN EIRELI, CNPJ 28.***.***/0001-19, P.S.
HARTMANN EIRELI, CNPJ 22.***.***/0001-87 e as empresas suscitadas PAULO SERGIO HARTMAN LTDA, CNPJ 31.***.***/0001-57, ATELIER DE JOIAS NH LTDA, CNPJ 41.***.***/0001-29 e PS HARTMAN, CNPJ 33.***.***/0001-12 e para declarar a ocorrência da confusão patrimonial e o desvio de finalidade, autorizando a inclusão no polo passivo da execução das suscitadas PAULO SERGIO HARTMAN LTDA, CNPJ 31.***.***/0001-57, ATELIER DE JOIAS NH LTDA, CNPJ 41.***.***/0001-29 e PS HARTMAN, CNPJ 33.***.***/0001-12, a fim de estender a responsabilidade pelo pagamento até o limite da dívida em execução. Promova-se a inclusão no polo passivo do cumprimento de sentença a empresária individual Nair Hartmann. Junte-se cópia da presente decisão na execução em apenso e promova-se a inclusão das suscitadas no polo passivo. Ressalto que, havendo interesse, o pedido de constrição de bens e valores deverá ser renovado no cumprimento de sentença e não no presente incidente. Outrossim, deixo de fixar honorários advocatícios sucumbenciais, porque o ora decidido tem natureza (por imposição legal) de decisão interlocutória (artigo 136 do Código de Processo Civil), sendo que o entendimento recente em vigor é expresso e literal ao apenas determinar tal ônus em caso de indeferimento do incidente (REsp nº 1925959/SP).
Via de consequência, condeno as suscitadas ao pagamento de eventuais despesas, a serem calculadas pela Contadoria Judicial, nos termos da Lei Estadual n. 17.654/2019. Intimem-se. Após a preclusão, tomadas as providências para a cobrança das custas e despesas (se for o caso), arquive-se. -
03/09/2024 16:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2024
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03/09/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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03/09/2024 16:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2024
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03/09/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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03/09/2024 16:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2024
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03/09/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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03/09/2024 16:51
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5009701-31.2022.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 21
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03/09/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito - Complementar ao evento nº 21
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03/09/2024 13:54
Decisão final em incidente deferido
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02/09/2024 12:56
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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21/06/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2024 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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23/04/2024 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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23/04/2024 08:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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08/04/2024 17:45
Expedição de ofício - 3 cartas
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05/04/2024 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PS HARTMAN. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/04/2024 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ATELIER DE JOIAS NH LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/04/2024 18:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PAULO SERGIO HARTMAN - EXCLUÍDA
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05/04/2024 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO SERGIO HARTMAN LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/04/2024 18:35
Determinada a citação
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06/03/2024 13:45
Conclusos para despacho
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06/03/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 18:27
Determinada a intimação
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06/12/2023 17:27
Conclusos para despacho
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06/12/2023 17:26
Distribuído por dependência - Número: 50097013120228240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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