TJSC - 5050242-29.2023.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5050242292023824000020250804131532
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04/08/2025 13:14
Juntada de Certidão
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 137, 138 e 139
-
30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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25/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138, 139
-
24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138, 139
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23/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 10:57
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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23/07/2025 10:57
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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21/07/2025 18:38
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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21/07/2025 18:38
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 132 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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21/07/2025 18:35
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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10/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 120 e 119
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5050242-29.2023.8.24.0000/SC (originário: processo nº 00001870220078240072/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 124 - 03/07/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
04/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
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04/07/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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03/07/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 111 e 110
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18/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120, 121
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120, 121
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5050242-29.2023.8.24.0000/SC AGRAVANTE: EDISON FERREIRA ROSAADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO DONEL (OAB SC011888)ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO DONEL FILHO (OAB SC059014)ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO DONELAGRAVANTE: DEBORA SILVA DOS SANTOS DUARTEADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO DONEL (OAB SC011888)ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO DONEL FILHO (OAB SC059014)AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO EDISON FERREIRA ROSA e DEBORA SILVA DOS SANTOS DUARTE protocolaram pedido de reconsideração (evento 115, PED RECONSIDERAÇÃO1) da decisão que não admitiu o recurso especial, em razão da deserção (evento 108, DESPADEC1).
Argumenta, em síntese, que "a inadmissão do recurso especial, por deserção, sem a prévia intimação para sanar o defeito formal na guia, incorre, com a devida vênia, em violação ao art. 1.007, § 7º, do CPC".
E que "é imprescindível que se oportunize à parte a correção do erro, antes de se declarar a deserção do recurso." Ao final, requer que seja reconsiderada a decisão de deserção, "admitindo-se o seguimento do recurso especial". É o relatório.
O pleito de reconsideração não está inserido no rol taxativo de espécies recursais, não possuindo, portanto, nem forma nem figura de juízo.
Nesse sentido, o princípio da taxatividade preconiza que somente são admissíveis os recursos previstos em lei, motivo pelo qual a reconsideração, sem estar prevista na lei, constitui-se em via processual inadequada para postular a reforma de decisões judiciais.
Por conseguinte, não pode ser admitida.
Ademais, acertada a decisão que não admitiu o recurso especial, uma vez que a parte não observou as diretrizes impostas pelo STJ, já que intimada para recolher as custas judiciais devidas àquela Corte (evento 100, DESPADEC1), cujo pagamento não foi comprovado no ato da interposição do recurso, não o fez adequadamente, o que ensejou a deserção do recurso.
Sobre o assunto: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO.
NÃO COMPROVAÇÃO APÓS INTIMAÇÃO.
DESERÇÃO.1.
Ação indenizatória, ajuizada em razão danos decorrentes de acidente de trânsito.2. Os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de deserção. Precedentes.3. É deserto o recurso que, mesmo após a intimação da parte para regularizar o preparo, não o faz devidamente. Precedentes.4.
O recorrente deve comprovar a realização do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de preclusão, sendo inadmissível a comprovação posterior, ainda que o pagamento tenha ocorrido dentro do prazo recursal.
Precedentes.5.
Agravo interno no agravo em recuso especial não provido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.644.886/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11-11-2024.Grifei).
Por fim, conforme apontado na decisão que se quer reconsiderar, o único recurso cabível é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC, com forma e rito próprios.
Portanto, inaplicável ao caso a fungibilidade prevista no art. 1.024, § 3º, do CPC, porque ela se refere à conversão dos embargos de declaração em agravo interno do art. 1.021 do mesmo Estatuto Processual.
Colhe-se do acervo jurisprudencial do STJ: Esta Corte Superior consagra entendimento segundo o qual "a interposição de recurso manifestamente incabível, como nas hipóteses de pedido de reconsideração ou embargos de declaração opostos à decisão de admissibilidade do recurso especial, não interrompe ou suspende o prazo para a interposição do recurso próprio" (AgInt no AREsp n. 2.069.070/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 29/6/2022). (AgInt no AREsp n. 1.715.642/AM, rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. em 12-9-2022).
Ante o exposto, INDEFIRO o pleito de reconsideração do evento 115, PED RECONSIDERAÇÃO1.
Intimem-se. -
16/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 17:57
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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16/06/2025 17:57
Indeferido o pedido
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13/06/2025 17:53
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES3
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13/06/2025 17:43
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111, 112
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111, 112
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5050242-29.2023.8.24.0000/SC AGRAVANTE: EDISON FERREIRA ROSAADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO DONEL (OAB SC011888)ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO DONEL FILHO (OAB SC059014)ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO DONELAGRAVANTE: DEBORA SILVA DOS SANTOS DUARTEADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO DONEL (OAB SC011888)ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO DONEL FILHO (OAB SC059014)AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO EDISON FERREIRA ROSA e DEBORA SILVA DOS SANTOS DUARTE interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Câmara de Direito Comercial.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
A admissibilidade deste recurso especial esbarra na Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça, em razão da deserção.
No caso, verificou-se a insuficiência do preparo recursal, motivo pelo qual determinou-se a intimação da parte recorrente para efetuar a regularização, sob pena de deserção (evento 100, DESPADEC1). Contudo, a parte não cumpriu adequadamente a medida imposta, pois a guia juntada aos autos (evento 106, GRU2) não é apta a comprovar o pagamento das custas devidas à Corte Superior, em razão da ausência do número de referência do processo, circunstância que torna deserto o recurso especial.
Sobre o assunto: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
PREPARO.
GRU.
IRREGULARIDADE.
INTIMAÇÃO DA PARTE.
VÍCIO.
SANEAMENTO.
PRAZO DETERMINADO.
NÃO ATENDIMENTO.DESERÇÃO. 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU), com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da interposição do recurso especial, com o preenchimento correto do número de referência do processo, sob pena de deserção.2.
No ato de interposição do recurso a parte recorrente deve comprovar o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno, devidos à União, bem como dos valores locais, estipulados pelo tribunal de origem.3.
Agravo interno não provido.(AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.611.072/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 6/5/2025.) (grifei) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IRREGULARIDADE NO PREPARO.
INDICAÇÃO INCORRETA DO NÚMERO DO PROCESSO NA GUIA.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO EM DOBRO.
SEM MANIFESTAÇÃO.
DESERÇÃO RECONHECIDA.
SÚMULA 187 DO STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1.
A guia de recolhimento das custas deve conter o número do processo ou o número constante do acórdão recorrido, considerando-se irregular o recolhimento do preparo sem a observância da referida diretriz.2.
Não demonstrado o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso e, intimado para efetuar o recolhimento em dobro, o recorrente não o comprovou no prazo assinalado, o recurso especial não deve ser admitido em virtude da sua deserção (Súmula 187 do STJ).3.
Agravo interno improvido.(AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.628.387/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 19/3/2025, DJEN de 24/3/2025.)(grifei) Ressalte-se que o juízo de admissibilidade realizado por este Tribunal não vincula a Corte Superior, "a quem compete o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso" (AgRg no AREsp n. 2.194.538/SP, relª.
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 16-4-2024).
Sob este prisma, entende o STJ que "o único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC.
A interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a apresentação do referido agravo em recurso especial, por serem manifestamente incabíveis" (AgInt no AREsp n. 2.506.146/PE, rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 20-5-2024).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 90, RECESPEC1.
Intimem-se. -
09/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 16:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
-
06/06/2025 16:59
Recurso Especial não admitido
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30/05/2025 16:39
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES3
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30/05/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 102
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
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15/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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13/05/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 17:03
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
-
13/05/2025 17:03
Despacho
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13/05/2025 13:39
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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13/05/2025 13:38
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 97 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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12/05/2025 20:01
Juntada de Petição
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17/04/2025 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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16/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/04/2025 19:35
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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14/04/2025 22:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 750364, Subguia 154440 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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14/04/2025 22:48
Link para pagamento - Guia: 750364, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=154440&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>154440</a>
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14/04/2025 22:48
Juntada - Guia Gerada - EDISON FERREIRA ROSA - Guia 750364 - R$ 242,63
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14/04/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 84
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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17/03/2025 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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14/03/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 21:54
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0603 -> DRI
-
13/03/2025 21:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/03/2025 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 14:00</b>
-
24/02/2025 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 13 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5050242-29.2023.8.24.0000/SC (Pauta: 254) RELATOR: Desembargador OSMAR MOHR AGRAVANTE: EDISON FERREIRA ROSA ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO DONEL (OAB SC011888) ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO DONEL FILHO (OAB SC059014) ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO DONEL AGRAVANTE: DEBORA SILVA DOS SANTOS DUARTE ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO DONEL (OAB SC011888) ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO DONEL FILHO (OAB SC059014) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A.
PROCURADOR(A): LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN PROCURADOR(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de fevereiro de 2025.
Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente -
21/02/2025 13:38
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/02/2025
-
21/02/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
21/02/2025 13:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>13/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 254
-
12/02/2025 15:29
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0603
-
12/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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30/01/2025 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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29/01/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/01/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
20/12/2024 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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19/12/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 16:03
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0603 -> DRI
-
19/12/2024 16:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/12/2024 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
02/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/12/2024<br>Data da sessão: <b>19/12/2024 14:00</b>
-
02/12/2024 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 19 de dezembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5050242-29.2023.8.24.0000/SC (Pauta: 180) RELATOR: Desembargador OSMAR MOHR AGRAVANTE: EDISON FERREIRA ROSA ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO DONEL (OAB SC011888) ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO DONEL FILHO (OAB SC059014) ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO DONEL AGRAVANTE: DEBORA SILVA DOS SANTOS DUARTE ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO DONEL (OAB SC011888) ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO DONEL FILHO (OAB SC059014) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A.
PROCURADOR(A): LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN PROCURADOR(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de novembro de 2024.
Desembargador OSMAR MOHR Presidente -
29/11/2024 12:37
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 02/12/2024
-
29/11/2024 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
29/11/2024 12:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>19/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 180
-
11/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
09/10/2024 13:50
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0603
-
09/10/2024 13:34
Juntada de Petição
-
05/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
03/10/2024 05:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
02/10/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/09/2024 20:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 47
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
13/09/2024 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
12/09/2024 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2024 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2024 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2024 16:54
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0603 -> DRI
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12/09/2024 16:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/09/2024 15:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/08/2024<br>Data da sessão: <b>12/09/2024 14:00</b>
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26/08/2024 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 12 de setembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5050242-29.2023.8.24.0000/SC (Pauta: 313) RELATOR: Desembargador OSMAR MOHR AGRAVANTE: EDISON FERREIRA ROSA ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO DONEL (OAB SC011888) ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO DONEL FILHO (OAB SC059014) ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO DONEL AGRAVANTE: DEBORA SILVA DOS SANTOS DUARTE ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO DONEL (OAB SC011888) ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO DONEL FILHO (OAB SC059014) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A.
PROCURADOR(A): LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN PROCURADOR(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de agosto de 2024.
Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente -
23/08/2024 13:34
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/08/2024
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23/08/2024 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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23/08/2024 13:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>12/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 313
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21/02/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/02/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/02/2024 11:04
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCOM6 -> GCOM0603
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20/02/2024 11:04
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 35 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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20/02/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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29/01/2024 04:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/01/2024 18:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0603 -> CAMCOM6
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28/01/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2024 18:20
Concedida a tutela provisória - documento anexado ao processo 00001870220078240072/SC
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14/12/2023 08:20
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM6 -> GCOM0603
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13/12/2023 17:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 23
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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28/11/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2023 12:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0603 -> CAMCOM6
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20/11/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 461746, Subguia 90419 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 636,36
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17/11/2023 18:56
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM6 -> GCOM0603
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17/11/2023 18:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 10
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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07/11/2023 09:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 461746, Subguia 90419
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06/11/2023 17:41
Juntada - Guia Gerada - EDISON FERREIRA ROSA - Guia 461746 - R$ 636,36
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06/11/2023 17:41
Juntada - Guia Cancelada - EDISON FERREIRA ROSA - Guia 461698 - R$ 1.271,45
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06/11/2023 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEBORA SILVA DOS SANTOS DUARTE. Justiça gratuita: Indeferida.
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06/11/2023 17:13
Juntada - Guia Gerada - EDISON FERREIRA ROSA - Guia 461698 - R$ 1.271,45
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06/11/2023 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDISON FERREIRA ROSA. Justiça gratuita: Indeferida.
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30/10/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2023 15:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0603 -> CAMCOM6
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23/08/2023 09:59
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0603
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23/08/2023 09:59
Juntada de Certidão
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22/08/2023 19:00
Remessa Interna para Revisão - GCOM0603 -> DCDP
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22/08/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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18/08/2023 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEBORA SILVA DOS SANTOS DUARTE. Justiça gratuita: Requerida.
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18/08/2023 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDISON FERREIRA ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
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18/08/2023 20:14
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 269 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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