TJSC - 5005903-02.2024.8.24.0080
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Xanxere
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 15:43
Conclusos para decisão
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23/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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22/06/2025 01:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/06/2025 01:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005903-02.2024.8.24.0080/SC EXEQUENTE: RONALDO JOSE FRANCOSIADVOGADO(A): RONALDO JOSE FRANCOSI (OAB SC012311)EXECUTADO: CLEUMAR ANTONIO GONCALVESADVOGADO(A): BRUNA LUIZA GONCALVES TREIN (OAB SC028371) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por RONALDO JOSE FRANCOSI em face de CLEUMAR ANTONIO GONCALVES.
O executado, por meio da Curadora Especial nomeada, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença por negativa geral (evento 16).
A exequente manifestou-se no evento 19.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Face à interposição de impugnação pela via da negativa geral, rejeito as razões ofertadas no evento 16.
Fixo honorários em favor da curadora no importe de R$ 550,00.
Requisite-se via Sistema AJG/SC.
Intime-se o credor para postular a medida expropriatória almejada, com a apresentação de cálculo atualizado, no prazo de 15 dias.
Após, tornem os autos conclusos para decisão. -
18/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:17
Decisão interlocutória
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11/02/2025 18:20
Conclusos para decisão
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11/02/2025 01:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/12/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/11/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 16:21
Juntado(a)
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07/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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17/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/10/2024 01:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 04/09/2024
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03/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/09/2024 02:00:32, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 16/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/11/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005903-02.2024.8.24.0080/SC EXEQUENTE: RONALDO JOSE FRANCOSI EXECUTADO: CLEUMAR ANTONIO GONCALVES EDITAL Nº 310064575326 JUIZ DO PROCESSO: SIRLENE DANIELA PUHL - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CLEUMAR ANTONIO GONCALVES, endereço: RUA OURO PRETO, 860 - TONIAL - 89820000, Xanxerê/SC 711 PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
VALOR: R$ 306,88 PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
02/09/2024 17:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2024
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02/09/2024 17:40
Expedição de Edital - intimação
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02/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:04
Decisão interlocutória
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02/09/2024 12:50
Conclusos para despacho
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01/09/2024 02:38
Distribuído por dependência - Número: 50076891820238240080/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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