TJSC - 0002249-43.2012.8.24.0006
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 07:39
Baixa Definitiva
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04/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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02/10/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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24/09/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 07:58
Expedição de ofício
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24/09/2024 07:57
Juntada - Extrato Subconta - 1400600418<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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24/09/2024 07:57
Transitado em Julgado - Data: 24/09/2024
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24/09/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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02/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 02/09/2024
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30/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 30/08/2024 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002249-43.2012.8.24.0006/SC EXECUTADO: JOAO CARLOS DE JESUS SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, reconheço a prescrição e extingo o processo com apreciação do mérito. -
29/08/2024 10:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/08/2024
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29/08/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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27/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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14/07/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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04/07/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2024 18:18
Declarada decadência ou prescrição
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20/06/2024 14:27
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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20/06/2024 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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10/06/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 03:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/03/2024 14:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/03/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/10/2023 11:56
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BVH0201 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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11/10/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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18/09/2022 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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08/09/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2021 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/07/2021 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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02/07/2021 00:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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22/06/2021 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2021 18:03
Juntada de Certidão
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22/06/2021 18:02
Juntada de íntegra do processo
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26/01/2021 02:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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21/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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11/01/2021 06:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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11/01/2021 06:42
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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30/04/2018 14:38
Processo suspenso - SAJ
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16/03/2018 18:44
Recebidos os autos
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08/03/2018 16:46
Mero expediente - SAJ - Diante do pedido do(a) exequente, não localizado(s) o(s) executado(s) e/ou ausente(s) bem(ns) penhorável(is) ou sujeito(s) a arresto executivo, SUSPENDO a execução fiscal (art. 40, §2°, da LEF) pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qu
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15/12/2017 14:10
Conclusos para despacho
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14/12/2017 18:00
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de arquivamento em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: WBVH17200047007
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14/12/2017 15:53
Recebidos os autos
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14/11/2017 16:02
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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06/11/2017 17:29
Recebidos os autos
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30/10/2017 13:03
Mero expediente - SAJ - A tentativa de indisponibilização de ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s) por meio do sistema BACENJUD (art. 854 do CPC) foi malsucedida.Bloqueou-se quantia ínfima, desde logo liberada (art. 836 do CPC).Intime(m)-se a(s)
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20/09/2017 12:09
Concedida a utilização do Bacenjud
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24/08/2017 16:26
Conclusos para despacho
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24/08/2017 15:49
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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24/08/2017 14:08
Recebidos os autos
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03/08/2017 16:56
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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13/07/2017 18:28
Juntada de mandado - cumprido - ato negativo
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07/03/2017 13:29
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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23/02/2017 16:22
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 006.2017/000674-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/03/2017 Local: Barra Velha / Sergio Elias Batista
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11/11/2015 17:04
Recebidos os autos
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06/11/2015 08:16
Decisão interlocutória - SAJ - Postula o exequente a expedição de mandado de penhora do veículo GM Meriva Joy, ano 2006/2007, cor branca, placa MPE 6929, RENAVAN 901351130, registrado em nome do executado. Isso posto, DEFIRO o pedido retro. Expeça-se o co
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21/09/2015 16:38
Conclusos para despacho
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15/09/2015 14:29
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: DBVH15000037040
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01/09/2015 16:30
Recebidos os autos
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13/08/2015 13:44
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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04/08/2015 16:21
Recebidos os autos
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23/03/2015 15:38
Concedida a utilização do Bacenjud
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19/03/2015 13:31
Conclusos para decisão interlocutória
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27/02/2015 14:02
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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27/02/2015 13:58
Recebidos os autos
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04/02/2015 15:25
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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20/08/2014 16:16
Recebidos os autos
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25/07/2014 17:46
Mero expediente - SAJ - 1. Autorizo a transferência do valor penhorado à folha 25 para a conta corrente do exequente, qual seja, Banco do Brasil S.A., agência 3582-3, conta corrente 901.101-3, favorecido: Secretaria de Estado da Fazenda (CNPJ n. 82.951.31
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25/07/2014 16:30
Conclusos para despacho
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25/07/2014 15:05
Juntada de Petição - Dados bancários
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14/05/2014 15:27
Recebimento - SAJ
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23/04/2014 16:30
Remessa à Fazenda Pública
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23/04/2014 16:30
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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22/04/2014 14:25
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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22/04/2014 14:19
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Executado acerca do ofício de fls. 26.
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31/03/2014 14:48
Juntada de AR - Juntada de AR : AR217899844TJ Situação : Cumprido Destinatário : João Carlos de Jesus
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19/02/2014 13:00
Aguardando juntada de AR
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10/02/2014 16:39
Aguardando cumprir despacho
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10/02/2014 15:49
Juntada de e-mail - Diretoria de Orçamento e Finanças
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10/02/2014 14:28
Aguardando juntada de AR
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06/02/2014 12:35
Aguardando envio para o Juiz
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05/02/2014 16:14
Aguardando outros
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05/02/2014 13:29
Recebimento - SAJ
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05/02/2014 12:25
Ofício expedido - SAJ - Intimação Penhora - BACEN JUD - Execução Fiscal
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05/02/2014 12:10
Termo expedido - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução Fiscal
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07/01/2014 17:15
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Inexitosa a providência determinada, intime-se a parte exequente acerca do inteiro teor deste despacho, bem como para que requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (d
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07/01/2014 16:15
Concluso para decisão interlocutória
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07/01/2014 16:04
Aguardando envio para o Juiz
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19/12/2013 18:12
Aguardando envio para o Juiz
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25/11/2013 15:07
Juntada petição de utilização BacenJud
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07/11/2013 15:56
Recebimento - SAJ
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17/10/2013 13:50
Remessa à Fazenda Pública
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17/10/2013 13:42
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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18/09/2013 15:19
Juntada de mandado - Não Cumprido
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13/09/2013 17:42
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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13/08/2013 14:55
Aguardando cumprimento do mandado
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09/08/2013 17:27
Aguardando envio para o Juiz
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09/08/2013 12:36
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório - 16/09/2013
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09/07/2013 15:19
Aguardando cumprir despacho
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09/07/2013 14:24
Recebimento - SAJ
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25/06/2013 13:24
Despacho outros - Tendo em vista a certidão retro, cumpra-se o item 5 do despacho à folha 4.
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23/11/2012 17:30
Concluso para despacho - SAJ
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23/11/2012 16:18
Aguardando envio para o Juiz
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17/10/2012 17:54
Aguardando envio para o Juiz
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17/10/2012 17:52
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação, pelo executado, acerca do ofício de fl. 07.
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21/09/2012 14:29
Juntada de AR - Juntada de AR : AR082754549TJ Situação : Cumprido Destinatário : João Carlos de Jesus
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31/08/2012 17:53
Aguardando juntada de AR
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31/08/2012 13:08
Aguardando envio para o Juiz
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30/08/2012 17:44
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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09/08/2012 15:21
Recebimento - SAJ
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30/07/2012 18:13
Despacho determinando citação/notificação - 1. Cite-se o executado, por oficio com aviso de recebimento (se por outra forma não haja sido requerida) para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão
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27/07/2012 18:05
Concluso para despacho - SAJ
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27/07/2012 15:44
Aguardando envio para o Juiz
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24/07/2012 16:20
Recebimento - SAJ
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24/07/2012 15:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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