TJSC - 5015962-41.2024.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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10/07/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/01/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/01/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/01/2025 16:32
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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10/01/2025 16:32
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EDWICE GRACIEN - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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10/01/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 16:11
Decisão interlocutória
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11/12/2024 14:17
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/12/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/12/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 26/08/2024
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23/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 23/08/2024 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 10/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/09/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5015962-41.2024.8.24.0018/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: EDWICE GRACIEN EDITAL Nº 310064078252 JUIZ DO PROCESSO: Maria Luiza Fabris - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): EDWICE GRACIEN, CPF: 801.368.3**-77, nascido(a) em 28/12/1981 e filho(a) de CLERMITA LEON.
Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Na noite do dia 10 de junho de 2023, por volta das 22 horas, integrantes da Polícia Militar restaram acionados para atendimento "de ocorrência de Perturbação do trabalho ou sossego alheios [...] via CRE", deslocando-se aqueles incontinenti até o local dos fatos, consistente na Rua Olímpico, n. 685, Bairro Efapi, nesta cidade e comarca (fl. 3 do Termo Circunstanciado 1 do evento 1).
A propósito, segundo "descrição inicial do fato" a partir de documento intitulado "Ocorrência Protocolo: 8503086", emitido pela Policia Militar local, abstrai-se que o solicitante informa "som alto em residência, muito barulho e gritaria solicitante trabalha de madrugada e está impossível dormir" (fl. 8 do Termo Circunstanciado 1 do evento 1).
Por sua vez, "ao chegar no local", os policiais militares constataram "a perturbação proveniente de uma caixa de som", oriunda justamente da residência pertencente, utilizada e/ou mesmo ocupada pelo denunciado EDWICE GRACIEN, em situação provocada ou, no mínimo, igualmente permitida e tolerada por ele (fl. 3 do Termo Circunstanciado 1 do evento 1).
Na ocasião, o denunciado EDWICE GRACIEN ainda "se negou a desligar o som dizendo que estava em sua casa e não iria abaixar o volume" (fl. 3 do Termo Circunstanciado 1 do evento 1).
Dessa forma, apurou-se que o denunciado EDWICE GRACIEN, atuando em manifesta ofensa a paz pública e o sossego alheio, por intermédio de "som alto" ("perturbação proveniente de uma caixa de som"), chegou ao ponto de afetar a tranquilidade e sossego de terceiros e coletividade em geral. Consta inclusive a apreensão pelos integrantes da Polícia Militar de correspondente aparelho de som (Levantamento Fotográfico de fls. 4-5 e Termo de Apreensão de fl. 7, ambos do Termo Circunstanciado 1 do evento 1).
Não obstante, nas mesmas condições de tempo e local, o denunciado ISMAEL RODRIGUES DOS SANTOS SENA ("um dos vizinhos"), já atuando em manifesta ofensa à Administração Pública, à autoridade e o prestígio da função pública, opôs resistência à execução de ato legal, levada a efeito mediante violência e grave ameaça, investindo fisicamente ou mesmo de forma intimidativa em detrimento dos policiais militares Igor Fernandes Silva Queiroz e João Batista Guarda de Andrade, ocasião em que, acompanhado de terceiros, "impediram a ação policial inclusive jogando pedra e segurando o portão" (fl. 3 do Termo Circunstanciado 1 do evento 1).
E mais, "diante do cenário, foi acionado apoio de outras Guarnições.
Nesse interim, a gu (guarnição) viu oportunidade de pegar o aparelho porém na tentativa, o morador investiu contra os policiais.
Assim, foi esperado o apoio chegar.
Na chegada do reforço, o som foi apreendido e o morador foi relacionado no BO TC que se comprometeu a comparecer em juízo para responder a infração.
Porém, o ISMAEL RODRIGUES DOS SANTOS SENA (aqui também denunciado) na chegada do reforço fugiu do local" (fl. 9 do Termo Circunstanciado 1 do evento 1).
Assim procedendo, o denunciado EDWICE GRACIEN resta incurso nas sanções do art. 42, inciso III, do Decreto-Lei n. 3.688/41; e o denunciado ISMAEL RODRIGUES DOS SANTOS SENA resta incurso nas sanções do art. 329 do Código Penal. OBJETO: Citação, Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
22/08/2024 18:17
Juntada de Certidão
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22/08/2024 16:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/08/2024
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22/08/2024 16:15
Expedição de Edital - citação
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18/07/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 13:31
Despacho
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15/07/2024 18:37
Conclusos para decisão
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05/06/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CCOJCr01 para CCO02CR01)
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04/06/2024 09:33
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARA: Ação Penal - Procedimento Sumário
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04/06/2024 09:32
Distribuído por sorteio - desmembramento - Número: 50109175620248240018/SC - 18/04/2024 15:41:41
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03/06/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2024 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 16:20
Terminativa - Declarada incompetência
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19/04/2024 18:46
Conclusos para despacho
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19/04/2024 18:46
Juntada de Certidão
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19/04/2024 18:45
Juntada de Certidão
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18/04/2024 15:41
Distribuído por dependência - Número: 50153669120238240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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