TJSC - 5015224-88.2021.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 09:27
Recebidos os autos - TJSC -> BNU03CV Número: 50152248820218240008/TJSC
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20/08/2025 07:18
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50152248820218240008/TJSC
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08/08/2025 14:41
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU03CV -> TJSC
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01/08/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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26/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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11/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015224-88.2021.8.24.0008/SCRELATOR: Jussara Schittler dos Santos WandscheerRÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAADVOGADO(A): RODRIGO SOUZA LEAO COELHO (OAB MG097649)ADVOGADO(A): BEATRIZ FATIMA FRANCO (OAB MG175495)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 108 - 09/07/2025 - APELAÇÃO -
09/07/2025 11:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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09/07/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 108 Justiça gratuita: Deferida
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09/07/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 105
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04/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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03/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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02/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 14:50
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2025 19:50
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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17/06/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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16/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015224-88.2021.8.24.0008/SCAUTOR: LUIZ BACHMANNADVOGADO(A): ANNA PAULA MITTERSTEIN (OAB SC042914)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GONCALVES DA LUZ (OAB SC052689)RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAADVOGADO(A): RODRIGO SOUZA LEAO COELHO (OAB MG097649)ADVOGADO(A): BEATRIZ FATIMA FRANCO (OAB MG175495)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 487, I) e, nesse sentido, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por LUIZ BACHMANN em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, para: A) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, em relação ao contratos n. 016719016 e 016736891.
Como consequência, a parte autora deverá devolver o valor de R$ 8.578,85 (oito mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) e R$ 2.125,97 (dois mil, cento e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos) à parte requerida, em sua forma simples (Evento 11, COMP5, Página 1).
B) Condenar a parte requerida à devolução das quantias eventualmente descontadas do benefício previdenciário da parte requerente, na forma definida na fundamentação deste decisum (simples, para os descontos realizados até 30.03.2021 e, dobrada, para os descontos posteriores a esta data), no que se refere ao contratos n. 016719016 e 016736891, corrigidas monetariamente a contar de cada desconto e acrescidas de juros de mora a contar da citação. Considerando as alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024, a correção monetária deverá ser calculada pelo INPC até 29/8/2024 e, a partir de 30/8/2024, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC).
Por sua vez, os juros moratórios deverão ser calculados na base de 1% ao mês até 29/8/2024 e, a partir de 30/8/2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, § 1º, do CC).
Nos períodos a partir de 30/8/2024 em que houver concomitância de correção monetária e juros moratórios, incide tão somente a SELIC, uma vez que sua composição abrange ambas as rubricas.
Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das despesas processuais (80% pela parte autora e 20% pela parte requerida) e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor da causa (CPC, art. 85 e §§), observada a mesma proporção (atentando-se que a parte autora decaiu de grande parte do pedido, pois pretendia a percepção de R$ 25.000,00 à guisa de danos morais).
Registro, no entanto, estar suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais no tocante à parte autora, em razão da fruição do benefício da justiça gratuita por esta. Considerando o óbito do antigo patrono (Evento 77, CERTOBT2, Página 1), promova o cartório as devidas retificações.
Publicada, registrada e intimados eletronicamente.
Transitada em julgado e satisfeitas as custas, arquivem-se. -
15/06/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 20:47
Julgado procedente em parte o pedido
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12/06/2025 17:13
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/05/2025 15:03
Conclusos para decisão
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28/05/2025 12:31
Juntada de Certidão
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27/05/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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27/05/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
26/04/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 17:46
Decisão interlocutória
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03/04/2025 14:37
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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03/04/2025 14:36
Conclusos para decisão
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31/03/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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17/03/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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28/02/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 18:45
Decisão interlocutória
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20/02/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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18/02/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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13/02/2025 15:17
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:26
Conclusos para decisão
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06/02/2025 09:39
Juntada de Petição
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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20/01/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 10:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Conclusos para despacho - 11/12/2024 03:44:52)
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17/01/2025 15:43
Juntada de Petição
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11/12/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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10/12/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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05/12/2024 14:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/12/2024 14:21:49)
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22/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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06/11/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 18:17
Decisão interlocutória
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31/10/2024 13:23
Conclusos para decisão
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30/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/10/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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25/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 16:47
Decisão interlocutória
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25/09/2024 13:17
Conclusos para decisão
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24/09/2024 16:52
Recebidos os autos - TJSC -> BNU03CV Número: 50152248820218240008/TJSC
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08/08/2023 13:47
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU03CV -> TJSC
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05/08/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2023 18:33
Juntada de Petição
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14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2023 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/06/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 41 Justiça gratuita: Deferida
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26/06/2023 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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24/05/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/05/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/05/2023 17:15
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2023 19:53
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/05/2023 18:24
Conclusos para decisão
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14/02/2023 02:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/02/2023 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
30/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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20/01/2023 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2023 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2023 22:39
Decisão interlocutória
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13/09/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2022 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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05/09/2022 13:33
Conclusos para despacho
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05/09/2022 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA06 para BNU03CV01)
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30/08/2022 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2022 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2022 15:48
Terminativa - Declarada incompetência
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30/08/2022 10:50
Conclusos para decisão
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30/08/2022 10:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para julgamento - 30/08/2021 13:54:13)
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12/09/2021 19:59
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNUBA01 para FNSURBA06) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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20/07/2021 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2021 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2021 19:31
Ato ordinatório praticado
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29/06/2021 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/06/2021 17:55
Juntada de Petição
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23/06/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2021 13:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/05/2021 17:10
Expedição de ofício - 1 carta
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24/05/2021 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ BACHMANN. Justiça gratuita: Deferida.
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20/05/2021 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2021 14:41
Despacho
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07/05/2021 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2021 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ BACHMANN. Justiça gratuita: Requerida.
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06/05/2021 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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