TJSC - 0000644-81.1997.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 13:06
Baixa Definitiva
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19/09/2024 00:03
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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19/09/2024 00:03
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 26. Parte: JAIR LUIZ DE LARA
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19/09/2024 00:03
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 26. Rateio de 100%. Parte: IMOBILIÁRIA TROPICAL LTDA
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18/09/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAIR LUIZ DE LARA. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/09/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IMOBILIÁRIA TROPICAL LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/09/2024 14:00
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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18/09/2024 13:59
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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18/09/2024 13:59
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2024
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18/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 26/08/2024
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23/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 23/08/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000644-81.1997.8.24.0008/SC EXECUTADO: JAIR LUIZ DE LARA SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
22/08/2024 07:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/08/2024
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22/08/2024 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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01/08/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2024 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2024 17:37
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 17:37
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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26/03/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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26/03/2024 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/03/2024 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 17:37
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 05:02
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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20/08/2012 18:11
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Caixa nº ADM 03
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03/11/1997 00:00
Processo arquivado administrativamente - Descricao - ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE CAIXA C 5
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14/10/1997 00:00
Processo arquivado administrativamente - Descricao - ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE
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10/10/1997 00:00
Aguardando outros - Descricao - AGUARDANDO DIVERSOS MESA RITA
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18/06/1997 00:00
Aguardando publicação - Descricao - AGUARDANDO PUBLICACAO REL. 64/97
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13/06/1997 00:00
Vista ao Autor - Descricao - VISTA OU INTIMACAO DO AUTOR SENTENCA
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12/06/1997 11:33
Sentença sem mérito gabinete (art. 267 do CPC) - PROCESSO JULGADO PROCESSO SUSPENSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 791, DO CPC - EM 03/06/97.
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30/05/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSAO DESPACHAR SOBRE PEDIDO DE SUSPENSAO
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20/01/1997 00:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/1997
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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