TJSC - 0014617-57.2003.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 187
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07/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 188
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23/10/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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30/09/2024 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 30/09/2024
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27/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 27/09/2024 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014617-57.2003.8.24.0020/SC EXECUTADO: ROSIMERI MENDONCA ATO ORDINATÓRIO OBJETO: DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS Ficam intimadas as partes, com fulcro no art. 34-B, caput, da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 03/2013, com redação alterada pela Resolução Conjunta CG/CGJ n. 06/2018, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, se assim desejarem: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ficam cientes, ainda, que, findo o prazo acima referido, sem manifestação ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência no processo judicial eletrônico e os autos físicos respectivos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. -
26/09/2024 16:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/09/2024
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26/09/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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26/09/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 16:25
Baixa Definitiva
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24/09/2024 16:16
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA04CV
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24/09/2024 16:15
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 171. Parte: ROSIMERI MENDONCA
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24/09/2024 16:15
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 171. Rateio de 100%. Parte: COMERCIAL DE ALIMENTOS MARTINS LTDA
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23/09/2024 11:35
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA04CV -> DCJE
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23/09/2024 11:35
Transitado em Julgado
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21/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
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14/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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23/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 23/08/2024
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22/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 22/08/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014617-57.2003.8.24.0020/SC EXECUTADO: ROSIMERI MENDONCA SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO a ocorrência de prescrição intercorrente à pretensão inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fulcro nos arts. art. 206, § 5º, inc.
I, e 206-A, ambos do CC/2002, e nos arts. 487, II, c/c 924, V, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das verbas sucumbenciais, com base na parte final do artigo 921, § 5º, do CPC.
Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores.
Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação.
O pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo.
O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores.
P.
R.
I.
Em caso de recurso, vista ao adverso e remessa ao e.
TJ/SC.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
21/08/2024 06:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2024
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21/08/2024 06:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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20/08/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2024 18:02
Declarada decadência ou prescrição
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20/08/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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18/07/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2024 17:00
Determinada a intimação
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18/07/2024 15:04
Conclusos para despacho
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18/07/2024 15:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/07/2024 14:06
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/07/2024 14:06
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Cheque
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17/07/2024 15:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ROSIMERI MENDONÇA - EXCLUÍDA
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17/07/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSIMERI MENDONCA. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/09/2023 14:15
Juntada de íntegra do processo suspenso
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17/01/2021 11:01
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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03/05/2016 17:10
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCMA.15.10015033-5 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 14/03/2015 18:06
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27/09/2013 18:20
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 181 - ADM
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22/08/2013 11:45
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0483/2013 Data da Publicação: 22/08/2013 Número do Diário: 1699 Página:
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20/08/2013 16:38
Aguardando publicação - Relação: 0483/2013 Teor do ato: R.h. Acolho o pedido retro e determino o arquivamento administrativo dos autos. Intime-se. Advogados(s): George Ferreira Becke (OAB 033.548/SC)
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05/07/2013 13:39
Aguardando confecção relação intimação advogado
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04/07/2013 15:53
Recebimento - SAJ
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27/06/2013 15:22
Despacho determinando arquivamento administrativo - R.h. Acolho o pedido retro e determino o arquivamento administrativo dos autos. Intime-se.
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19/06/2013 15:01
Concluso para despacho - SAJ
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18/06/2013 14:15
Aguardando envio para o Juiz
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13/06/2013 18:32
Juntada de petição - Manifestação pela parte autora, protocolo 15324
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30/04/2013 12:27
Aguardando petição
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30/04/2013 12:23
Liberação de saque confirmada - conta única - Expedido alvará em nome do procurador do exequente, Dr. Francisco Izidorio de Melo, valores estes depositados na conta corrente do referido procurador, com os dados bancários informados nos autos. É o que me c
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26/04/2013 11:49
Aguardando outros - Confirmar alvará
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25/04/2013 14:10
Aguardando envio para o Juiz
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12/04/2013 16:01
Aguardando petição
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10/04/2013 13:18
Aguardando envio para o Juiz
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09/04/2013 11:44
Aguardando outros - Transferência de valores.
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08/04/2013 18:21
Aguardando outros
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25/10/2012 18:06
Aguardando confecção relação intimação advogado
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25/10/2012 17:16
Recebimento - SAJ
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24/10/2012 13:02
Decisão outras - Foram bloqueados R$ 2,37 nas contas da parte Executada. Na sequência, por se considerar esse valor irrisório frente ao montante da dívida (R$ 1.355,35), foi expedida ordem de desbloqueio. No mais, indefiro o requerimento de consulta ao si
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19/10/2012 13:02
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Sendo assim, DEFIRO a penhora de valores via Bacen Jud. A ordem de bloqueio de valores será expedida em gabinete, assim como a análise das eventuais respostas das instituições financeiras. Havendo o efetivo
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10/10/2012 15:08
Concluso para despacho - SAJ
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10/10/2012 14:01
Aguardando envio para o Juiz
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09/10/2012 17:04
Aguardando envio para o Juiz
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09/10/2012 17:03
Juntada de petição - Pela parte autora, protocolo 30387
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22/08/2012 18:07
Aguardando petição - Cartório aguardando juntada de petição
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05/07/2012 14:49
Aguardando confecção relação intimação advogado
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05/07/2012 12:03
Recebimento - SAJ
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02/07/2012 15:38
Despacho outros - Intime-se o Exequente a se manifestar sobre o prosseguimento do feito. Prazo: 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo acima sem manifestação, intime-se o Exequente pessoalmente, por meio de carta com AR/MP, a se manifestar sobre o prosseguim
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27/03/2012 11:28
Concluso para despacho - SAJ
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23/03/2012 17:29
Aguardando envio para o Juiz
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16/01/2012 17:14
Aguardando envio para o Juiz
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16/01/2012 17:13
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo réu acerca da intimação de fls. 88.
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19/10/2011 23:12
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 4ª Vara Cível
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19/10/2011 23:12
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 4ª Vara Cível
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26/09/2011 14:25
Aguardando decurso do prazo
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26/09/2011 14:21
Juntada de mandado
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15/09/2011 12:47
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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05/08/2011 13:25
Aguardando cumprimento do mandado - Foi enviado para a Central de Mandados o mandado, sendo que aguarda-se a devolução do mesmo devidamente cumprido.
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03/08/2011 13:14
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Cumprido Local: Cartório 1ª Vara Cível - 16/09/2011
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01/07/2011 16:57
Aguardando cumprir despacho
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01/07/2011 16:55
Juntada de petição - Pelo autor requerendo a juntada do comprovante de pagamento da diligência.
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09/05/2011 16:51
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 06/05/2011 através da guia nº 1209746-22 no valor de 13,35
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02/05/2011 12:58
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0180/2011 Data da Publicação: 02/05/2011 Número do Diário: 1145 Página:
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28/04/2011 16:21
Aguardando publicação - Relação: 0180/2011 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (R$ 13,05), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Francisco Izidorio de Melo (OAB 025.892/SC)
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28/04/2011 13:44
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (R$ 13,05), no prazo de 5 (cinco) dias.
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15/04/2011 16:58
Recebimento - SAJ
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25/03/2011 15:11
Carga à Contadoria
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25/03/2011 15:08
Aguardando envio para o Contador
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24/03/2011 18:18
Aguardando envio para o Contador
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24/03/2011 17:19
Recebimento - SAJ
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22/03/2011 14:15
Despacho outros - Defiro o pedido retro. Cumpra-se o necessário, conforme requerido.
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09/03/2011 14:17
Concluso para despacho - SAJ
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04/03/2011 18:22
Aguardando envio para o Juiz
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02/03/2011 17:00
Aguardando envio para o Juiz
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02/03/2011 17:00
Juntada de petição - do autor
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16/11/2010 12:48
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0449/2010 Data da Publicação: 16/11/2010 Número do Diário: 1047 Página:
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11/11/2010 16:36
Aguardando publicação - Relação: 0449/2010 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 77v., no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Francisco Izidorio de Melo (OAB 025.892/SC)
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09/11/2010 17:00
Aguardando publicação
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09/11/2010 16:59
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 77v., no prazo de 5 (cinco) dias.
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09/11/2010 16:59
Juntada de mandado
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09/11/2010 16:57
Reabertura de processo
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05/11/2010 15:45
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF/PJ
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21/10/2010 14:47
Aguardando cumprimento do mandado
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06/10/2010 13:10
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: Cartório 1ª Vara Cível - 08/11/2010
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30/09/2010 19:03
Aguardando cumprir despacho - Escaminho cumprir despacho 02
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30/09/2010 16:03
Recebimento - SAJ
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28/09/2010 14:01
Despacho outros - Intime-se a executada acerca da penhora. Expeça-se o competente mandado. Cumpra-se.
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28/09/2010 12:59
Concluso para despacho - SAJ
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28/09/2010 12:31
Aguardando envio para o Juiz
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27/09/2010 15:16
Aguardando envio para o Juiz
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27/09/2010 15:16
Juntada de petição - Requerendo a juntada do comprovante de pagamento.
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27/09/2010 15:15
Juntada de petição - Requerendo a suspensão do processo.
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05/08/2010 16:36
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 04/08/2010 através da guia nº 1188473-84 no valor de 19,01
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14/07/2010 13:51
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0200/2010 Data da Publicação: 14/07/2010 Número do Diário: 963 Página:
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14/07/2010 13:51
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0200/2010 Data da Publicação: 14/07/2010 Número do Diário: 963 Página:
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12/07/2010 17:58
Aguardando publicação - Relação: 0200/2010 Teor do ato: Considerando o bloqueio parcial dos valores, lavre-se o competente termo de penhora e intime-se o executado para o que de direito, no prazo da Lei. Não obstante, e sobre o valor remanescente, ao exeq
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12/07/2010 17:58
Aguardando publicação - Relação: 0200/2010 Teor do ato: Fica intimado o Autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (R$ 19,01), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Francisco Izidorio de Melo (OAB 025.892/SC)
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30/04/2010 15:55
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o Autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (R$ 19,01), no prazo de 5 (cinco) dias.
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20/04/2010 16:04
Recebimento - SAJ
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31/03/2010 13:22
Carga à Contadoria
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31/03/2010 12:55
Aguardando envio para o Contador
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23/03/2010 16:03
Aguardando envio para o Contador
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23/03/2010 16:02
Termo expedido - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução
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20/11/2009 15:44
Aguardando cumprir despacho - Cx. Cumprir despacho 011
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19/11/2009 18:00
Recebimento - SAJ
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18/11/2009 15:52
Despacho outros - Considerando o bloqueio parcial dos valores, lavre-se o competente termo de penhora e intime-se o executado para o que de direito, no prazo da Lei. Não obstante, e sobre o valor remanescente, ao exequente para requerer o que de direito,
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09/11/2009 14:36
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Defiro o pedido retro. Cumpra-se o necessário junto ao Bacen Jud.
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04/11/2009 12:59
Concluso para despacho - SAJ
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04/11/2009 12:49
Aguardando envio para o Juiz
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03/11/2009 13:01
Aguardando envio para o Juiz
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03/11/2009 13:01
Juntada de petição - Do autor, apresentando cálculo atualizado.
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10/09/2009 12:43
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0199/2009 Data da Publicação: 10/09/2009 Número do Diário: 766 Página:
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08/09/2009 18:24
Aguardando publicação - Relação: 0199/2009 Teor do ato: Intime-se o credor para trazer cálculo atualizado do débito. Após, decidirei sobre o pedido retro. Criciúma Advogados(s): Francisco Izidorio de Melo (OAB 025.892/SC)
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28/08/2009 15:30
Aguardando publicação - Cx. Aguardando Confec. Publicação 199/09
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26/08/2009 13:59
Despacho outros - Intime-se o credor para trazer cálculo atualizado do débito. Após, decidirei sobre o pedido retro. Criciúma
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17/06/2009 17:09
Aguardando envio para o Juiz
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17/06/2009 17:06
Juntada de petição - Petição requerendo o desarquiovamento, bem como a juntada de substabelecimento, sem reserva.
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13/03/2006 14:56
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 016/06.
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13/03/2006 14:55
Publicação e registro da sentença
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13/03/2006 12:41
Recebimento - SAJ
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10/03/2006 12:43
Decisão determinando o arquivamento administrativo - Em face do contido na certidão retro, determino o arquivamento administrativo do feito, com ressalva de novo impulso, desde que motivado. Já se decidiu que: "O mero arquivamento de autos, em cartório, é
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03/03/2006 08:54
Concluso para despacho - SAJ
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01/03/2006 17:30
Aguardando envio para o Juiz
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20/02/2006 08:08
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exeqüente acerca do ato ordinatório de fls. 48.
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15/12/2005 13:25
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0221/2005 Data da Publicação: 13/12/2005 Número do Diário: 11813 Página: 110-111
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07/12/2005 16:36
Aguardando publicação - Relação: 0221/2005 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 47v, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Andrei Hartenias Gaidzinski (OAB 15.619)
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01/12/2005 13:49
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 47v, no prazo de 5 (cinco) dias.
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01/12/2005 13:49
Juntada de mandado - Parcialmente cumprido
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28/11/2005 15:42
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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16/11/2005 17:41
Aguardando cumprimento do mandado - Entregue na Central o mandado de citação para integral cumprimento, sendo que aguarda-se a devolução do mesmo.
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31/10/2005 10:29
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cartório 1ª Vara Cível - 01/12/2005
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19/07/2005 12:28
Publicação e registro da sentença
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19/07/2005 10:48
Recebimento - SAJ
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18/07/2005 15:22
Decisão determinando o arquivamento administrativo - Vistos, etc. Diante da situação dos autos, determino o arquivamento administrativo do feito, com ressalva de novo impulso, desde que motivado. Já se decidiu que: "O mero arquivamento de autos, em cartór
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18/07/2005 09:39
Concluso para despacho - SAJ
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18/07/2005 08:56
Aguardando envio para o Juiz
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15/07/2005 14:24
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de Pagamento das diligências do Oficial de Justiça
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15/07/2005 14:22
Juntada de mandado - Intimação p/ Mutirão
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16/06/2005 16:50
Despacho em audiência - Aberta a audiência, realizado o pregão, compareceu apenas o procurador da exeqüente, motivo pelo qual restou inexitosa a tentativa de conciliação. Neste ato o procurador presente, após requerer a juntada de substabelecimento, ficou
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15/06/2005 15:38
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF/PJ
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01/06/2005 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR877967517TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados Destinatário : Comercial de Alimentação Martins Ltda
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20/05/2005 13:33
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :1007/2005 Data da Publicação: 17/05/2005 Número do Diário: 11670 Página: 92/93
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12/05/2005 10:54
Aguardando publicação - Relação: 1007/2005 Teor do ato: CONVITE: Será realizado no prédio do Fórum, da comarca de Criciúma, sito à Av. Santos Dummont, s/n, bairro Milanezi, de 13 a 17 de junho do corrente ano, o Mutirão da Concilição e da Cidadania, event
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12/05/2005 10:32
Ato ordinatório-Cível - CONVITE: Será realizado no prédio do Fórum, da comarca de Criciúma, sito à Av. Santos Dummont, s/n, bairro Milanezi, de 13 a 17 de junho do corrente ano, o Mutirão da Concilição e da Cidadania, evento em que haverá julgamento, de m
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11/05/2005 18:04
Aguardando cumprimento do mandado - Entregue na Central o Mandado de Intimação para comparecimento em audiência para integral cumprimento, sendo que aguarda-se a devolução do mesmo.
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05/05/2005 11:56
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório 1ª Vara Cível - 17/06/2005
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05/05/2005 11:56
Ofício expedido - SAJ - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados
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28/04/2005 17:38
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 16/06/2005 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência da 1ª Vara Cível Situacão: Cancelada
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22/03/2005 15:45
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0029/2005 Data da Publicação: 14/03/2005 Número do Diário: 11628 Página: 89/90
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09/03/2005 13:40
Aguardando publicação - Relação: 0029/2005 Teor do ato: Fica intimado o Exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, custas intermediárias no valor de R$ 28,64, bem como providenciar cópia para citação, no prazo de 5 (cinco) di
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26/01/2005 13:00
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o Exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, custas intermediárias no valor de R$ 28,64, bem como providenciar cópia para citação, no prazo de 5 (cinco) dias.
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13/12/2004 19:07
Recebimento - SAJ
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18/11/2004 13:49
Carga à Contadoria
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18/11/2004 13:26
Aguardando envio para o Contador
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16/11/2004 18:06
Aguardando envio para o Contador
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16/11/2004 18:05
Juntada de petição - Interposta pelo autor para apresentar memória de cálculo atualizada.
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16/11/2004 18:01
Mudança de classe - entrada
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16/11/2004 18:01
Mudança de classe - saída
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03/11/2004 18:06
Recebimento - SAJ - Dr. Adriano Pedro Goudinho.
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30/03/2004 15:51
Carga ao Advogado - com Adriano Pedro Goudinho
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22/03/2004 13:59
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0007/2004 Data da Publicação: 18/03/2004 Número do Diário: 11.392 Página: 85/87
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16/03/2004 14:02
Aguardando publicação - Relação: 0007/2004 Teor do ato: "(...)ISTO POSTO, constituo de pleno direito o título executivo judicial em favor da auotra e determino a expedição de mandado executório pelo valor constante da cártula que acompanha a inicial, atua
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09/03/2004 18:45
Decisão interlocutória - SAJ - "(...)ISTO POSTO, constituo de pleno direito o título executivo judicial em favor da auotra e determino a expedição de mandado executório pelo valor constante da cártula que acompanha a inicial, atualizado monetariamente des
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18/12/2003 14:18
Juntada de petição - Autor, requerendo a conversão da ação em execução.
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26/11/2003 18:41
Carga ao Advogado - Com Adriano Pedro Goudinho
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14/11/2003 15:27
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0041/2003 Data da Publicação: 13/11/2003 Número do Diário: 11.315 Página: 86/88
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10/11/2003 16:19
Aguardando publicação - Relação: 0041/2003 Teor do ato: Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo legal, Advogados(s): Adriano Pedro Goudinho (OAB 8895/SC)
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07/11/2003 13:35
Ato ordinatório-Cível - Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo legal,
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07/11/2003 13:34
Certificado decurso de prazo - de embargos
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26/08/2003 14:39
Juntada de mandado - Juntado o mandado de citação devidamente cumprido.
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14/08/2003 13:38
Aguardando cumprimento do mandado - Entregue na Central o mandado de citação para integral cumprimento, sendo que aguarda-se a devolução do mesmo.
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01/08/2003 16:54
Aguardando cumprimento do mandado - Entregue na Central o mandado de citação para integral cumprimento, sendo que aguarda-se a devolução do mesmo.
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30/07/2003 13:40
Mandado emitido - Citação - Monitória Situação: Pendente
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30/07/2003 10:53
Despacho outros - Expedir Mandado
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09/07/2003 15:30
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2011
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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