TJSC - 5086814-41.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
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25/08/2025 13:26
Juntada de Petição
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22/07/2025 17:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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22/07/2025 17:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ITAMAR CONRADI)
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17/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 146
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16/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 146
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15/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 09:57
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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09/07/2025 19:35
Juntada de Certidão
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10/06/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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06/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 135
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 135
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04/06/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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04/06/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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04/06/2025 14:17
Decisão interlocutória
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04/06/2025 00:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 135
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03/06/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 133
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03/06/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 133
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03/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:07
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 117
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03/06/2025 19:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 117
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03/06/2025 17:27
Conclusos para decisão
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03/06/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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03/06/2025 13:04
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5116861-27.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 29
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30/05/2025 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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28/05/2025 14:23
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
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27/05/2025 14:03
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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27/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
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27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5086814-41.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458)ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927)EXECUTADO: ITAMAR CONRADIADVOGADO(A): SAUDI JUNIOR TEIXEIRA ALVES (OAB SC043627) DESPACHO/DECISÃO Da intimação pessoal O curador especial requereu a intimação pessoal da parte executada acerca do bloqueio de valores.
Contudo, a parte executada encontra-se em local incerto e não sabido, motivo pelo qual foi citada por edital, sendo-lhe nomeado o curador especial.
Dessa forma, não há falar em intimação pessoal.
Da impenhorabilidade Conquanto não coberta pela preclusão consumativa, a impenhorabilidade pode ser arguida a qualquer tempo, por se tratar de matéria de ordem pública.
Dito isso, o art. 833, X, do Código de Processo Civil assegura a impenhorabilidade, até o limite de 40 salários mínimos, do valor depositado em caderneta de poupança.
Ao tratar do tema, o Superior Tribunal de Justiça esclareceu que a proteção conferida pela norma também alcança o numerário depositado em conta-corrente, fundo de investimento e aplicações diversas.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES MANTIDOS EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
PRECEDENTES.1.
Discute-se nos autos sobre a impenhorabilidade de valores abaixo de 40 (quarenta) salários mínimos de que trata o inciso X do art. 833 do CPC/2015.2.
A jurisprudência desta Corte assenta que a impenhorabilidade de que trata o inciso X do art. 833 do CPC abrange não apenas os valores depositados em caderneta de poupança, mas também aqueles mantidos em conta-corrente, aplicações financeiras ou fundos de investimentos, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude, hipóteses não identificadas no caso concreto. (STJ, AgInt no REsp 2070525, Rel.
Min.
Humberto Martins, j. 24.6.2024).
No caso vertente, o bloqueio atingiu quantia inferior a 40 salários mínimos, razão pela qual deve ser reconhecida a impenhorabilidade suscitada.
ANTE O EXPOSTO: 1) Defiro o pedido de impenhorabilidade do valor constrito. 2) Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará do valor bloqueado no evento 104 em favor da parte executada.
Diante da citação por edital, autorizo, desde já, a consulta de dados bancários de ITAMAR CONRADI através do sistema Sisbajud. 3) Fixo ao curador a remuneração de R$ 440,03 pela impugnação à penhora. 4) Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
26/05/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 22:46
Decisão interlocutória
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26/05/2025 16:06
Conclusos para decisão
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26/05/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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26/05/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5086814-41.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458)ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) DESPACHO/DECISÃO A parte executada suscitou a impenhorabilidade do dinheiro constrito, arguição sobre a qual, por força dos arts. 9º e 10 do CPC, a parte adversa deve se manifestar.
Sobre o tema: ADMINISTRATIVO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO EM QUE SE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE VERBA BLOQUEADA EM CONTA POUPANÇA. DECISÃO SURPRESA. INOBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 9º E 10 DO CPC.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PLEITO DA DEVEDORA.
NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO (TJSC, AI nº 5028773-87.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 25/06/2024).
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para se manifestar em 2 dias. -
19/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:15
Despacho
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16/05/2025 14:16
Conclusos para decisão
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16/05/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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07/05/2025 13:53
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 51168612720248240930/SC
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07/05/2025 13:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5116861-27.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 19
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05/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000059512096. Valor transferido: R$ 1.098,85
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29/04/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000059512088. Valor transferido: R$ 28,09
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25/04/2025 23:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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25/04/2025 23:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ITAMAR CONRADI)
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25/04/2025 12:28
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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25/03/2025 10:02
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 51168612720248240930/SC
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17/03/2025 17:32
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:14
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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17/02/2025 13:31
Decisão interlocutória
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14/02/2025 16:07
Conclusos para decisão
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14/02/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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24/01/2025 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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23/01/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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23/01/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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23/01/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/12/2024 14:29
Conclusos para decisão
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29/11/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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29/11/2024 16:07
Juntada de Petição
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14/11/2024 00:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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13/11/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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28/10/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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28/10/2024 10:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 51168612720248240930
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25/10/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 16:57
Juntado(a)
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10/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 21/08/2024
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20/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/08/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/10/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5086814-41.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI EXECUTADO: ITAMAR CONRADI EDITAL Nº 310063839969 JUIZ DO PROCESSO: Tanit Adrian Perozzo Daltoe - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ITAMAR CONRADI, CPF: *04.***.*24-28, endereço: Rua Arinoldo Vellwock, 34, L 248 próximo ao mercado Ferreira, Itoupavazinha, Blumenau/SC - 89066478 (Residencial), RUA SANTA LUZIA, 1258, Estradinha, Indaial/SC - 89130000 (Residencial) Obs.: (47) 99135-6121, Rua Frederico Jensen, 935, 2º andar, Itoupavazinha, Blumenau/SC - 89066300 (Residencial) Obs.: DEFERIDA CITAÇÃO WhatsApp:(47) 98806-1585 e (47) 99135-6121 SE FRUSTRADA A LOCALIZAÇÃO NO ENDEREÇO, Rua Germano Kuhlmann, 40, Badenfurt, Blumenau/SC - 89070840 (Residencial) Obs.: Defiro a citação por WhatsApp (47) 99135-6121, Rua São Domingos, 38, Estradinha, Indaial/SC - 89083370 (Residencial) e Rua Francisco Passold, 250, Badenfurt, Blumenau/SC - 89070410 (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 42.225,96.
Data do Cálculo: 18/11/2022.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
19/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2024
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19/08/2024 13:33
Expedição de Edital - citação
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27/05/2024 18:46
Determinada a citação
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24/05/2024 12:38
Conclusos para decisão
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24/05/2024 11:13
Juntada de Petição
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24/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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10/04/2024 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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09/04/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 18:16
Juntada de Certidão
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08/04/2024 22:52
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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03/04/2024 11:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 65
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18/03/2024 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65<br>Oficial: ALESSANDRA BATISTA DE SOUZA PAMPLONA
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18/03/2024 15:09
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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23/02/2024 12:17
Juntada de Petição
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23/02/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7314187, Subguia 3760484 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 130,20
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20/02/2024 14:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7314187, Subguia 3760484
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20/02/2024 14:25
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 7314187 - R$ 130,20
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20/02/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/02/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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01/02/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 13:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
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09/01/2024 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: JANE GRACIELA MARTINA
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09/01/2024 18:47
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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17/11/2023 16:33
Juntada de Petição
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17/11/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6803361, Subguia 3510188 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,78
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13/11/2023 13:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6803361, Subguia 3510188
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13/11/2023 13:35
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6803361 - R$ 72,78
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13/11/2023 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/10/2023 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/10/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 13:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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20/09/2023 08:52
Juntada de Petição
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20/09/2023 08:51
Juntada de Petição
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30/08/2023 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: ALINE COSTELLA
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30/08/2023 15:21
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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28/06/2023 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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05/06/2023 10:36
Juntada de Petição
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05/06/2023 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2023 14:15
Determinada a citação
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02/06/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5708038, Subguia 2976511 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 121,58
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31/05/2023 09:40
Conclusos para decisão
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31/05/2023 08:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5708038, Subguia 2976511
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31/05/2023 08:07
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 5708038 - R$ 121,58
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31/05/2023 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/05/2023 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/05/2023 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 21:16
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 16:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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31/03/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/03/2023 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: JANINE BEATRIZ MORESCO TORRES (por substituição em 03/04/2023 07:54:37)
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15/03/2023 16:10
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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10/03/2023 11:50
Juntada de Petição
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09/03/2023 03:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/03/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2023 17:53
Determinada a citação
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08/03/2023 11:41
Conclusos para decisão
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07/03/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5139352, Subguia 2693807 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 90,22
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03/03/2023 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/03/2023 10:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5139352, Subguia 2693807
-
03/03/2023 10:33
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 5139352 - R$ 90,22
-
26/01/2023 04:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
26/01/2023 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 00:26
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 00:13
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
16/01/2023 16:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
12/01/2023 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: BRUNA PAULA LENZI
-
12/01/2023 14:45
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
02/12/2022 14:44
Determinada a citação
-
23/11/2022 19:25
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 18:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4640643, Subguia 2443340 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.243,12
-
22/11/2022 13:44
Juntada de Petição
-
18/11/2022 14:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4640643, Subguia 2443340
-
18/11/2022 14:08
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4640643 - R$ 1.243,12
-
18/11/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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