TJSC - 0304828-40.2016.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 15:29
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
10/02/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
25/11/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:21
Juntada de Petição
-
19/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
14/11/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
29/10/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 122 e 123
-
05/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
26/09/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 16:40
Juntada de Petição
-
10/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 107
-
04/09/2024 09:12
Juntada de Petição
-
26/08/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
21/08/2024 12:50
Juntada de peças digitalizadas
-
21/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/08/2024 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/11/2024
-
21/08/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0304828-40.2016.8.24.0008/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BLUMENAU EXECUTADO: ARTE CONSTRUCOES, ENGENHARIA E INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS LTDA EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Juiz de Direito EMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do CPC (Lei nº 13105/15) e regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado, GUSTAVO HENRIQUE ZANONI PEREIRA, matriculado na JUCESC sob n.º 463, com escritório na Rua Coronel Vidal Ramos, 308, apto. 1002, Jardim Blumenau – Blumenau/SC através da plataforma eletrônica www.leiloeszanoni.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO n°. 0304828-40.2016.8.24.0008 - EXECUÇÃO FISCAL 2) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BLUMENAU (CNPJ 83.***.***/0001-15) EXECUTADO: ARTE CONSTRUÇÕES, ENGENHARIA E INDUSTRIA DE PRÉ-MOLDADOS LTDA. (CNPJ 07.***.***/0001-65) 3) DATAS: 1º Leilão no dia 17/09/2024, com encerramento às 14:00 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 17/09/2024, com encerramento às 15:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 13.585,00 em 30/01/2024, de acordo com a planilha de cálculo juntada no Evento 67.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: 15 (quinze) vigas de concreto 15 x 40 x 480 cm, avaliadas em R$ 1.000,00 (mil reais) cada.
Obs.
As referidas vigas devem ser removidas apenas com caminhão específico (MUNCK). 6) AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em 14 de junho de 2022. 6.1) LANCE MÍNIMO: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). 7) DEPOSITÁRIO(A): ARTE CONSTRUÇÕES, ENGENHARIA E INDUSTRIA DE PRÉ-MOLDADOS LTDA. na pessoa de seu representante Sra.
DAGMAR DOROTEA RODRIGUES. 8) LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Roberto Bruch, 333 – Itoupavazinha, Blumenau/SC. 9) ÔNUS: Nada consta nos autos. 10) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 11) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 12) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr.
GUSTAVO HENRIQUE ZANONI PEREIRA, JUCESC sob nº 463, com suporte técnico da gestora de leilões eletrônicos Leilões Judiciais Serrano, site www.leiloeszanoni.com.br. 13) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.leiloeszanoni.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 14) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.leiloeszanoni.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 15) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. 16) PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. 17) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante. II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo. III - Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 18) LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. 19) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 20) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. 21) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 22) CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante. 23) INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimada a executada ARTE CONSTRUÇÕES, ENGENHARIA E INDUSTRIA DE PRÉ-MOLDADOS LTDA. na pessoa de seu Representante Legal, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.leiloeszanoni.com.br. -
20/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2024
-
19/08/2024 22:27
Expedição de Edital
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
08/08/2024 15:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 108<br>Data do cumprimento: 07/08/2024
-
08/08/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 106
-
08/08/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
06/08/2024 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108<br>Oficial: GILSON ADRIANO PAIM DA SILVA
-
06/08/2024 18:27
Expedição de Mandado - Prioridade - BNUCEMAN
-
06/08/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/08/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:00
Juntada de Petição
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
25/07/2024 17:27
Juntada de peças digitalizadas
-
25/07/2024 17:25
Juntada de peças digitalizadas
-
25/07/2024 17:19
Juntada de peças digitalizadas
-
25/07/2024 10:24
Juntada de Petição
-
23/07/2024 17:30
Juntada de peças digitalizadas
-
23/07/2024 14:49
Juntada de peças digitalizadas
-
23/07/2024 14:00
Juntada de peças digitalizadas
-
23/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 17:41
Decisão interlocutória
-
11/07/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
10/07/2024 12:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 87<br>Data do cumprimento: 19/06/2024
-
12/06/2024 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87<br>Oficial: FABIO ALEXANDRE POKRYWIECKI
-
11/06/2024 19:46
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
11/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
07/05/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
16/04/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
19/02/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:13
Juntada de peças digitalizadas
-
16/02/2024 13:00
Juntada de peças digitalizadas
-
14/02/2024 12:20
Juntada de peças digitalizadas
-
09/02/2024 14:29
Juntada de peças digitalizadas
-
09/02/2024 13:38
Juntada de peças digitalizadas
-
09/02/2024 13:16
Juntada de peças digitalizadas
-
01/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
30/01/2024 07:34
Juntada de Petição
-
07/12/2023 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
06/11/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/11/2023 17:04
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50096865820238240008/SC
-
18/08/2023 16:19
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50096865820238240008/SC
-
25/04/2023 17:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
05/04/2023 17:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 55 Número: 50096865820238240008
-
20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
10/02/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 19:07
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
16/11/2022 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
08/11/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
07/10/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
21/09/2022 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
19/08/2022 12:15
Juntada de Petição
-
18/08/2022 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 10:29
Decisão interlocutória
-
15/08/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 10:26
Juntada de Petição
-
03/08/2022 16:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35
-
03/08/2022 15:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 03/08/2022 até 30/09/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 01/2022 Art. 1º Ficam suspensos os prazos judiciais unicamente dos processos que tenham como parte no EPROC a entidade “Município de Blumenau”, com
-
03/08/2022 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35
-
03/08/2022 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35
-
03/08/2022 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35
-
22/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
19/07/2022 16:10
Expedição de ofício - 4 cartas
-
12/07/2022 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
16/06/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
15/06/2022 13:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 07/06/2022
-
15/06/2022 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 14:44
Juntada de Petição
-
06/06/2022 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: GILSON ADRIANO PAIM DA SILVA
-
06/06/2022 13:45
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
08/07/2021 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
14/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
04/06/2021 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2020 08:50
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
14/05/2020 03:13
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
14/05/2020 03:13
Juntada
-
11/05/2020 00:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR831746973TJ Situação : Desconhecido Modelo : Digital - Ofício - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Arte Construções, Engenharia e Indústria de
-
04/05/2020 19:28
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples
-
24/04/2020 16:31
Pedido citação - Nº Protocolo: WBNU.20.10039551-1 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 24/04/2020 16:13
-
29/02/2020 21:48
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
13/12/2019 06:11
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
03/12/2019 13:39
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
03/12/2019 13:37
Ato ordinatório praticado - SAJ - Conforme autorizado pela Portaria 12/2019 deste juízo, certifico que alterei o polo ativo desta execução fiscal para Município de Blumenau. Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justi
-
06/02/2019 10:26
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
06/02/2019 10:26
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
-
24/01/2019 12:21
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2019/002148-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/02/2019 Local: Oficial de justiça - Marcos Antonio Martinotto
-
07/05/2018 20:09
Juntada
-
07/05/2018 20:09
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 04/05/2018 através da guia nº 008.3103882-44 no valor de 94,64
-
17/04/2018 13:56
Juntada
-
13/04/2018 17:42
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.18.10043002-0 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 13/04/2018 17:25
-
22/12/2016 11:24
Juntada
-
08/12/2016 00:00
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR584422786TJ Situação : Não procurado Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Arte Construções, Engenharia e Indústria de Pre-moldados Ltda Me
-
28/11/2016 17:22
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
-
28/11/2016 17:10
Determinado a citação/notificação - Vistos etc.I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito,
-
18/04/2016 14:13
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2016
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5040169-78.2023.8.24.0038
Chubb Seguros Brasil S.A.
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Luiz Fernando Costa de Verney
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/09/2023 17:55
Processo nº 5004801-47.2021.8.24.0080
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Bruno de Lima
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/08/2021 08:18
Processo nº 5012277-15.2023.8.24.0033
Jonathan Pereira Araujo
Municipio de Itajai/Sc
Advogado: Cleberson das Neves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/09/2024 13:12
Processo nº 5030800-31.2021.8.24.0038
Bscom Brasil, Exportacao e Importacao De...
Gerente Administrativo da 5 Gerencia Reg...
Advogado: Rafael Bello Zimath
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/07/2021 16:02
Processo nº 5030800-31.2021.8.24.0038
Bscom Brasil, Exportacao e Importacao De...
Estado de Santa Catarina
Advogado: Rafael Bello Zimath
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/03/2025 16:32