TJSC - 5011415-86.2023.8.24.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Concordia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 14:50
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5010628-23.2024.8.24.0019/SC - ref. ao(s) evento(s): 48
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23/09/2024 14:44
Baixa Definitiva
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23/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
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21/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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10/09/2024 13:26
Intimado em Secretaria
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10/09/2024 13:25
Transitado em Julgado - Data: 30/08/2024
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31/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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16/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 16/08/2024
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15/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 15/08/2024 02:00:32, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011415-86.2023.8.24.0019/SC RÉU: LUCAS GABRIEL ANDERSON SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por 26.442.172 Sebastiao Ribeiro em face de Lucas Gabriel Anderson para condenar a parte ré ao pagamento, à parte autora, do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) , corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir dos respectivos vencimentos.
Após o trânsito em julgado da sentença, permaneçam os autos em Cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderá a parte ré/executada (independentemente de intimação pessoal para esse fim, porquanto revel) realizar o pagamento voluntário do débito, ficando advertida, desde já, que, caso não o faça, acrescerá sobre o valor exequendo multa de 10% (dez por cento). Se não adimplida a condenação a modo e tempo, havendo manifestação da parte legitimada, proceder-se-á à execução, para o que deverá a parte autora/exequente apresentar cálculo atualizado do débito (Lei dos Juizados Especiais, art. 52, III, c/c os §§1º a 3º do art. 523, do Código de Processo Civil).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora.
Quanto à parte ré, observe-se o Cartório a Circular CGJ n. 108-2024.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
14/08/2024 18:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2024
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14/08/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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09/08/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/08/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/08/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2024 13:05
Julgado procedente o pedido
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05/08/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2024 18:10
Intimado em audiência
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18/06/2024 18:09
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local 312 - Juizado Especial - Conciliação - 18/06/2024 16:20. Refer. Evento 19
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13/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2024 14:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 11/06/2024
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06/06/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2024 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: ODAIR CERUTTI
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20/03/2024 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/03/2024 23:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/03/2024 17:59
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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15/03/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/03/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 17:14
Audiência de conciliação - designada - Local 312 - Juizado Especial - Conciliação - 18/06/2024 16:20
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13/03/2024 13:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SEBASTIAO RIBEIRO - EXCLUÍDA
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13/03/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: 26.442.172 SEBASTIAO RIBEIRO. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/03/2024 10:59
Juntada de Petição - SEBASTIAO RIBEIRO (SC044341 - ALESSANDRA ZENATTI)
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12/03/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/03/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 18:21
Determinada a intimação
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29/01/2024 11:36
Conclusos para despacho
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24/01/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/01/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/01/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2024 17:13
Determinada a intimação
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12/01/2024 16:25
Conclusos para despacho
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12/01/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/11/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2023 15:27
Determinada a intimação
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21/11/2023 10:02
Conclusos para despacho
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27/10/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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