TJSC - 5010858-91.2024.8.24.0075
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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16/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 18:44
Determinada a intimação
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14/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
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14/05/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/05/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/04/2025 13:53
Despacho
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20/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 13:42
Juntada de Ofício cumprido
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26/02/2025 13:40
Juntada de Certidão - inserção de restrição no SERASAJUD - ANA PAULA BERNARDINO PEREIRA
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25/02/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 29
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:15
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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07/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:18
Juntado(a)
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06/02/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/01/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:51
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TRO03CV
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14/01/2025 15:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANA PAULA BERNARDINO PEREIRA)
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10/01/2025 10:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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17/12/2024 17:15
Juntada de Petição
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21/11/2024 12:30
Remetidos os Autos - TRO03CV -> FNSCONV
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12/11/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/10/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 19/08/2024
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16/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/08/2024 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 30/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/10/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010858-91.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E BENEFICIOS DESTAK EXECUTADO: ANA PAULA BERNARDINO PEREIRA EDITAL Nº 310063741891 JUIZ DO PROCESSO: Eron Pinter Pizzolatti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ANA PAULA BERNARDINO PEREIRA, endereço: Rua Koesa, 142, SALA 06 - Kobrasol - 88102310, São José/SC (Residencial) PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
15/08/2024 18:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/08/2024
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15/08/2024 18:19
Expedição de Edital - intimação
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15/08/2024 13:26
Determinada a intimação
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13/08/2024 14:25
Conclusos para despacho
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12/08/2024 15:24
Juntada de Petição
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12/08/2024 15:24
Distribuído por dependência - Número: 50083201120228240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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