TJSC - 5046102-14.2022.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 05:55
Baixa Definitiva
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11/08/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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08/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
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07/08/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 119 e 123
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07/08/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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07/08/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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07/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
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06/08/2025 22:27
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSCS
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06/08/2025 22:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/09/2025. Parte DARIO ROCHELLE DO AMARAL NETO, Guia 11067948, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcess
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06/08/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 22:27
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. DARIO ROCHELLE DO AMARAL NETO - Guia 11067948 - R$ 298,58
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06/08/2025 22:27
Custas Satisfeitas - Parte: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
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06/08/2025 21:39
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSCS -> DCJE
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06/08/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 21:39
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 21:39
Transitado em Julgado
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18/06/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.534,21
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16/06/2025 12:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alessandra Meneghetti em 16/06/2025 12:17:10
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16/06/2025 07:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/05/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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30/05/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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28/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 105
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27/05/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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27/05/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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27/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 105
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5046102-14.2022.8.24.0023/SCEXEQUENTE: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.SENTENÇA4.
Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas finais.
Suspendo a exigibilidade do pagamento, se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 5.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do total disponível na subconta, observado os dados bancários informados.
Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará. Defiro, desde já, o pedido de pagamento ou reserva de honorários contratuais, condicionado à apresentação do contrato de honorários com cláusula expressa (art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94), ou outro documento com autorização do mandante.
Esta decisão poderá ser cumprida independentemente do decurso do prazo de intimação. 6.
As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC).
Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento.
O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 7.
O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo. -
26/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 14:18
Deferida a destinação de valores - Complementar ao evento nº 103
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26/05/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 18:27
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
19/03/2025 04:44
Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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11/12/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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05/11/2024 18:00
Juntada - Extrato Subconta - 2802344436<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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05/11/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
21/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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23/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 23/07/2024
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22/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/07/2024 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 20/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/10/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5046102-14.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
EXECUTADO: DARIO ROCHELLE DO AMARAL NETO EDITAL Nº 310062456912 JUIZ DO PROCESSO: Alessandra Meneghetti - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): DARIO ROCHELLE DO AMARAL NETO, CPF: *60.***.*09-20, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 2.557,93.
Data do Cálculo: 18/03/2022.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
19/07/2024 16:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2024
-
24/06/2024 17:56
Decisão interlocutória
-
24/05/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 13:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 83
-
09/04/2024 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83<br>Oficial: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
-
09/04/2024 13:24
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
08/04/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7598753, Subguia 3893961 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 239,48
-
30/03/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
30/03/2024 16:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7598753, Subguia 3893961
-
30/03/2024 16:13
Juntada - Guia Gerada - CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Guia 7598753 - R$ 239,48
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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04/03/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
24/11/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 18:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
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16/11/2023 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69<br>Oficial: MARCUS VINICIUS AUSEN
-
16/11/2023 14:37
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
14/11/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6762338, Subguia 3490548 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 103,88
-
07/11/2023 14:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6762338, Subguia 3490548
-
07/11/2023 14:03
Juntada - Guia Gerada - CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Guia 6762338 - R$ 103,88
-
07/11/2023 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
03/10/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 01:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
-
15/09/2023 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59<br>Oficial: NELMO VERSIANI DE OLIVEIRA
-
15/09/2023 15:06
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
13/09/2023 16:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6358082, Subguia 3297650 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 164,22
-
05/09/2023 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
05/09/2023 12:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6358082, Subguia 3297650
-
05/09/2023 12:10
Juntada - Guia Gerada - CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Guia 6358082 - R$ 164,22
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
15/08/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 13:38
Despacho
-
09/06/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
17/05/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 16:04
Despacho
-
18/04/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
18/04/2023 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
17/04/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
16/03/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000005596134. Valor transferido: R$ 2.995,98
-
14/03/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 21:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
-
13/03/2023 21:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DARIO ROCHELLE DO AMARAL NETO)
-
13/03/2023 18:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
08/03/2023 17:42
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
-
08/03/2023 17:02
Decisão interlocutória
-
31/10/2022 18:10
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 14:42
Redistribuído por sorteio - (FNS04CV01 para FNSCS02)
-
19/10/2022 17:20
Terminativa - Declarada incompetência
-
22/08/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
14/07/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2022 16:19
Despacho
-
29/06/2022 21:09
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/05/2022 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 23:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 13:14
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
17/05/2022 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/05/2022 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
16/05/2022 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2022 19:03
Despacho
-
09/05/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
28/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
18/04/2022 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/04/2022 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/04/2022 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/04/2022 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/04/2022 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2022 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2022 17:46
Despacho
-
28/03/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 15:42
Distribuído por dependência - Número: 00132446420128240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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