TJSC - 5025371-40.2021.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 290
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01/08/2025 14:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Incidente: 5055972-50.2025.8.24.0000 (PJSC)
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30/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 290, 291
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29/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 290, 291
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28/07/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 291
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28/07/2025 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 291
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28/07/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 19:44
Determinada a intimação
-
25/07/2025 16:13
Conclusos para decisão
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25/07/2025 14:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50559725020258240000/TJSC
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23/07/2025 16:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 285 - Conclusos para decisão - 23/07/2025 14:27:36)
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23/07/2025 14:26
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-DTORRES
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22/07/2025 15:46
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50559725020258240000/TJSC
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18/07/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072152560. Valor transferido: R$ 270,65
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18/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 266
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17/07/2025 20:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50559725020258240000/TJSC
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17/07/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 267
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17/07/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
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17/07/2025 08:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 273 - Juntada - Guia Gerada - 17/07/2025 08:07:26)
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17/07/2025 08:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10904981, Subguia 5702831
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17/07/2025 08:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 274 - Link para pagamento - 17/07/2025 08:07:30)
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17/07/2025 03:49
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA01CV
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17/07/2025 03:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FELIPE LAND GONCALVES)
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17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 266
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16/07/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 266
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16/07/2025 21:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
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16/07/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 19:51
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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16/07/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072152570. Valor transferido: R$ 2,90
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16/07/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072152596. Valor transferido: R$ 8,21
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16/07/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072152600. Valor transferido: R$ 657,52
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16/07/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072152553. Valor transferido: R$ 42,04
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16/07/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072152588. Valor transferido: R$ 30,46
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16/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072152685. Valor transferido: R$ 1.975,24
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16/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072152677. Valor transferido: R$ 5,02
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16/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072152669. Valor transferido: R$ 0,01
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16/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072152650. Valor transferido: R$ 0,02
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16/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072152642. Valor transferido: R$ 0,01
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16/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072152626. Valor transferido: R$ 0,01
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15/07/2025 17:34
Conclusos para decisão
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15/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246
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14/07/2025 19:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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10/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 246
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09/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 238
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09/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 246
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08/07/2025 18:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 246
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08/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:57
Juntada de Petição
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08/07/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 239
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08/07/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
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08/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 238
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025371-40.2021.8.24.0020/SC EXEQUENTE: MAX ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): MARCIA ELIZA DE SOUZA (OAB SC022071) DESPACHO/DECISÃO Trato de exceção de pré-executividade lançada por Felipe Land Gonçalves aduzindo: a) nulidade da citação por edital; b) impenhorabilidade da quantia constrita.
Manifestação da Exequente (ev. 235).
Vieram-me os autos conclusos para análise.
Decido.
Primeiramente, reputo cabível a apresentação da defesa, pois a tese se constitui em matéria de ordem pública, típica da exceção de pré-executividade Contudo, entendo serem desarrazoadas as alegações da Excipiente, conforme argumentos abaixo expostos.
Da citação por edital Dispõe o Código de Processo Civil Art. 256.
A citação por edital será feita: [...] II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; [...] 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
No curso da lide, foram realizadas seguidas tentativas de citação, por correios e por Oficial de Justiça, as quais se revelaram infrutíferas mesmo após a consulta de endereços nos cadastros de órgãos públicos.
Desconhecendo a parte autora novo logradouro, não foi viável encontrar a parte adversa.
Dito isso, não se pode acolher os argumentos lançados preliminarmente, conforme orientação jurisprudencial do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
APELO DA CURADORA ESPECIAL DA DEMANDADA.
DEFENDIDA NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL.
REJEIÇÃO.
DILIGÊNCIAS ESGOTADAS.
CONSULTA AOS SISTEMAS DISPONÍVEIS IMPLEMENTADA.
EXAURIMENTO DOS MEIOS ORDINÁRIOS TENDENTES A LOCALIZAR O ENDEREÇO DA REQUERIDA.
VALIDADE DO ATO CITATÓRIO RECONHECIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
ART. 85, §§1º E 11, DO CPC/15.
CRITÉRIOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS (STJ, EDCL NO AGINT NO RESP 1.573.573/RJ).
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0308736-46.2015.8.24.0039, de Lages, rel.
Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-05-2020).
Deixo de acolher a preliminar ventilada, portanto.
Da impugnação à penhora O art. 833 do CPC estabelece não poderem determinados bens ser levados à penhora, porque essenciais ao executado, seja para o exercício de sua profissão, ou para assegurar-lhe o patrimônio mínimo, verbis: São impenhoráveis:I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;VI - o seguro de vida;VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra. Desta forma, se a parte executada alegar e provar o enquadramento do objeto da constrição numa das situações acima descritas, força a declaração de sua impenhorabilidade. No caso em apreço, a parte executada assevera que a quantia é inapta à penhora.
No entanto, não foram colacionadas aos autos provas acerca da referida alegação, uma vez que o documento anexado aos eventos 222 e 228 não presta a comprovar a origem da verba.
Não é demais ressaltar, competir ao devedor comprovar suas alegações por intermédio de prova idônea e, ao descumprir tal ônus, a rejeição da insurgência é medida de rigor.
Sobre o tema, já decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS PELO SISTEMA BACEN JUD.
CONTA BANCÁRIA DENOMINADA POUPANÇA.
INTIMAÇÃO NO JUÍZO A QUO PARA TRAZER EXTRATOS BANCÁRIOS A FIM DE COMPROVAR QUE A CONTA NÃO ERA UTILIZADA COMO CONTA CORRENTE.
INÉRCIA DA EXECUTADA.
PARTE QUE NÃO DEMONSTROU A EFETIVA NATUREZA DE POUPANÇA DA CONTA BANCÁRIA. ÔNUS DE COMPROVAR A IMPENHORABILIDADE QUE PERTENCE AO DEVEDOR (ART. 655-A, § 2º, DO CPC/1973).
NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 649, X, DO CPC/1973.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0011356-90.2016.8.24.0000, de Lages, rel.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2016).
Por assim ser, rejeito a exceção de pré-executividade.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, esclarecer se há saldo remanescente, dando, neste caso, regular andamento ao feito, sob pena de extinção pelo pagamento.
Por fim, venham conclusos para análise.
I-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
-
07/07/2025 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
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07/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 18:57
Decisão interlocutória
-
07/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
-
02/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 231
-
01/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 231
-
01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025371-40.2021.8.24.0020/SCRELATOR: JULIO CESAR BERNARDESEXEQUENTE: MAX ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): MARCIA ELIZA DE SOUZA (OAB SC022071)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 228 - 27/06/2025 - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE -
30/06/2025 14:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 231
-
30/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 13:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 229 - Conclusos para despacho - 27/06/2025 15:21:20)
-
27/06/2025 15:13
Juntada de Petição
-
25/06/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
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23/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 223
-
20/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 223
-
20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025371-40.2021.8.24.0020/SCRELATOR: JULIO CESAR BERNARDESEXEQUENTE: MAX ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): MARCIA ELIZA DE SOUZA (OAB SC022071)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 222 - 17/06/2025 - PEDIDO DE DESBLOQUEIO EXCESSO DE SISBAJUD -
18/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 223
-
18/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 08:22
Juntada de Petição
-
14/06/2025 08:47
Juntada de Petição - FELIPE LAND GONCALVES (SC074912 - JESSICA SALVAGNI PEDROTTI)
-
13/06/2025 13:41
Remetidos os Autos - CUA01CV -> FNSCONV
-
11/06/2025 18:04
Decisão interlocutória
-
04/06/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:21
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
02/06/2025 21:00
Juntada de Petição
-
21/03/2025 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/03/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 210
-
24/02/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
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24/02/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
-
24/02/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
-
24/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 13:44
Determinada a intimação
-
12/02/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
-
12/02/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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12/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
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12/02/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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11/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
12/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 14/08/2024
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13/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/08/2024 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/10/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025371-40.2021.8.24.0020/SC EXEQUENTE: MAX ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA EXECUTADO: FELIPE LAND GONCALVES EDITAL Nº 310063485937 JUIZ DO PROCESSO: JULIO CESAR BERNARDES - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): FELIPE LAND GONCALVES, CPF: *77.***.*69-57 Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: R$ 5.112,50.
Data do Cálculo: 02/12/2021.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
12/08/2024 16:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2024
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01/08/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
-
01/08/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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01/08/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 14:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 189
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30/07/2024 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 189<br>Oficial: FABIANO COLOMBO
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29/07/2024 21:38
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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19/07/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8357760, Subguia 4267749 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,48
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18/07/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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17/07/2024 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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17/07/2024 11:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8357760, Subguia 4267749
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17/07/2024 11:47
Juntada - Guia Gerada - MAX ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA - Guia 8357760 - R$ 31,48
-
16/07/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2024 16:39
Despacho
-
16/07/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
-
10/07/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
-
10/07/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 16:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 174
-
14/06/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 174<br>Oficial: Karina Knabben Mussi
-
18/04/2024 12:56
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
05/04/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7617201, Subguia 3902995 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
-
04/04/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
-
02/04/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
-
02/04/2024 17:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7617201, Subguia 3902995
-
02/04/2024 17:12
Juntada - Guia Gerada - MAX ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA - Guia 7617201 - R$ 16,52
-
02/04/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
-
21/03/2024 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
-
21/03/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 11:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 161
-
27/02/2024 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 161<br>Oficial: CLEYTON PORTO DE LIMA
-
27/02/2024 12:29
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
30/01/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7168726, Subguia 3690907 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
-
29/01/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
-
26/01/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
26/01/2024 17:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7168726, Subguia 3690907
-
26/01/2024 17:14
Juntada - Guia Gerada - MAX ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA - Guia 7168726 - R$ 16,52
-
26/01/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
-
18/01/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
18/01/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 149
-
05/12/2023 17:02
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/11/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6789696, Subguia 3506115 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
-
13/11/2023 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
10/11/2023 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
10/11/2023 15:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6789696, Subguia 3506115
-
10/11/2023 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 00:06
Juntada - Guia Gerada - MAX ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA - Guia 6789696 - R$ 34,81
-
10/11/2023 00:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/11/2023 23:59
Juntado(a)
-
06/11/2023 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
03/11/2023 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
03/11/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
03/11/2023 13:45
Determinada a intimação
-
01/11/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 08:54
Juntada de Petição
-
25/10/2023 16:36
Juntada de Petição
-
16/10/2023 09:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 126 e 129
-
13/10/2023 05:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
12/10/2023 00:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
19/09/2023 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
19/09/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 17:21
Expedição de Alvará
-
19/09/2023 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
19/09/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2023 14:20
Despacho
-
19/09/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 15:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 117 e 120
-
31/08/2023 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
31/08/2023 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
31/08/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:24
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
31/08/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/08/2023 13:43
Despacho
-
30/08/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
18/08/2023 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
18/08/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 21:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 102
-
14/07/2023 12:18
Juntado(a)
-
12/07/2023 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
12/07/2023 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
11/07/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 15:00
Decisão interlocutória
-
10/07/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 18:22
Juntada de Petição
-
10/05/2023 19:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 102<br>Oficial: DANIELA COLLE BITENCOURT FARIAS
-
10/05/2023 16:32
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
27/04/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5467149, Subguia 2854902 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
-
26/04/2023 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
25/04/2023 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
25/04/2023 14:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5467149, Subguia 2854902
-
25/04/2023 14:07
Juntada - Guia Gerada - MAX ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA - Guia 5467149 - R$ 13,89
-
25/04/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
12/04/2023 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
12/04/2023 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 00:06
Expedição de Alvará
-
03/04/2023 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
03/04/2023 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
31/03/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 17:22
Decisão interlocutória
-
29/03/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
22/03/2023 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
22/03/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 14:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 80
-
20/03/2023 19:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80<br>Oficial: GRASIELE COSTA TISCOSKI ANTUNES
-
20/03/2023 18:52
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
07/03/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5137926, Subguia 2692948 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,47
-
06/03/2023 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
02/03/2023 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
02/03/2023 18:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5137926, Subguia 2692948
-
02/03/2023 18:52
Juntada - Guia Gerada - MAX ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA - Guia 5137926 - R$ 26,47
-
02/03/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
28/02/2023 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
28/02/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:44
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
14/02/2023 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
14/02/2023 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
14/02/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 08:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 61
-
12/01/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: ENIZ TATIANA SANTANA SCHEFFER MOUTINHO
-
17/10/2022 17:03
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
06/10/2022 15:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4369204, Subguia 2314986 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
-
05/10/2022 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
04/10/2022 21:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
04/10/2022 21:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4369204, Subguia 2314986
-
04/10/2022 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/10/2022 13:31
Juntada - Guia Gerada - MAX ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA - Guia 4369204 - R$ 13,89
-
21/09/2022 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
20/09/2022 22:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
19/09/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 13:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4180914, Subguia 2220675 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,94
-
05/09/2022 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
02/09/2022 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
02/09/2022 16:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4180914, Subguia 2220675
-
02/09/2022 16:32
Juntada - Guia Gerada - MAX ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA - Guia 4180914 - R$ 52,94
-
02/09/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
30/08/2022 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
30/08/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 15:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
19/08/2022 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: RAFAEL VOLPATO DA LUZ
-
19/08/2022 13:28
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
03/08/2022 11:23
Juntada de Petição
-
02/08/2022 13:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3954349, Subguia 2113077 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
-
01/08/2022 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
29/07/2022 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
29/07/2022 16:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3954349, Subguia 2113077
-
29/07/2022 16:38
Juntada - Guia Gerada - MAX ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA - Guia 3954349 - R$ 13,89
-
29/07/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/07/2022 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
15/07/2022 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 10:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
06/06/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: ENIZ TATIANA SANTANA SCHEFFER MOUTINHO
-
09/02/2022 15:30
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
07/02/2022 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2964724, Subguia 1624420 - Boleto pago (1/1) - R$ 10,83
-
04/02/2022 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
03/02/2022 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
03/02/2022 09:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2964724, Subguia 1624420
-
03/02/2022 09:06
Juntada - Guia Gerada - MAX ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA - Guia 2964724 - R$ 10,83
-
02/02/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
25/01/2022 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
25/01/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2022 18:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
14/12/2021 19:04
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/12/2021 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
13/12/2021 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
13/12/2021 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2021 14:32
Determinada a citação
-
07/12/2021 18:41
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2759440, Subguia 1520011 - Boleto pago (1/1) - R$ 264,31
-
02/12/2021 16:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2759440, Subguia 1520011
-
02/12/2021 16:39
Juntada - Guia Gerada - MAX ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA - Guia 2759440 - R$ 264,31
-
02/12/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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