TJSC - 5029359-44.2023.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:19
Baixa Definitiva
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06/06/2025 16:48
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE04CV
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06/06/2025 16:43
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MURILO DE ALMEIDA
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06/06/2025 16:43
Custas Satisfeitas - Parte: CONDOMINIO RESIDENCIAL AMERICA DO SOL
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06/06/2025 16:43
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 139 - Juntada - Guia Gerada - 14/02/2025 15:55:35)
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06/06/2025 16:43
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 112 - Juntada - Guia Gerada - 19/11/2024 17:52:04)
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06/06/2025 13:11
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE04CV -> JVECONT
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06/06/2025 13:11
Transitado em Julgado
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06/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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06/05/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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06/05/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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05/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 176.260,68
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05/05/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 31.694,86
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30/04/2025 19:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luís Paulo Dal Pont Lodetti em 30/04/2025 19:17:41
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30/04/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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30/04/2025 08:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/04/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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23/04/2025 16:31
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - JVECONT -> JVE04CV
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23/04/2025 16:24
Juntada - Cálculo processual nº 327545 - versão 3
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23/04/2025 16:12
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CALC SINTETICO 1 - Evento 162 - Juntada - 23/04/2025 16:10:10
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23/04/2025 16:10
Juntada - Cálculo processual nº 327545 - versão 2
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23/04/2025 15:53
Juntada - Extrato Subconta - 2903893598<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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23/04/2025 14:59
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - JVE04CV -> JVECONT
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15/04/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 155, 156 e 157
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25/03/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 14:49
Decisão interlocutória
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24/03/2025 18:49
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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20/03/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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11/03/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 144, 145 e 146
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27/02/2025 04:23
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9778901, Subguia 5063325
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27/02/2025 04:23
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 140 - Link para pagamento - 14/02/2025 15:55:37)
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17/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 13:52
Decisão interlocutória
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17/02/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/02/2025 12:23
Conclusos para decisão
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14/02/2025 15:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 127<br>Data do cumprimento: 14/02/2025
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30/01/2025 16:36
Juntada de Petição
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28/01/2025 12:38
Juntada de peças digitalizadas
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15/01/2025 18:44
Juntada de Petição
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09/01/2025 07:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 125
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07/01/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/12/2024 06:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 125
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27/12/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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13/12/2024 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/12/2024 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 127<br>Oficial: ANA CAROLINA SOARES DUARTE
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13/12/2024 15:18
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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13/12/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:57
Expedição de ofício - 2 cartas
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12/12/2024 14:56
Expedição de ofício
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12/12/2024 14:38
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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12/12/2024 14:38
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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12/12/2024 13:49
Juntada de Petição
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12/12/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9439429, Subguia 4862559 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 142,04
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11/12/2024 14:31
Link para pagamento - Guia: 9439429, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4862559&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4862559</a>
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11/12/2024 14:31
Juntada - Guia Gerada - GIOVANNI SILVA WERSDOERFER - Guia 9439429 - R$ 142,04
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03/12/2024 04:08
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9278629, Subguia 4771858
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03/12/2024 04:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 113 - Link para pagamento - 19/11/2024 17:52:07)
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02/12/2024 16:26
Juntada de Petição
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19/11/2024 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/11/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAICKOW BRAGA COLLODEL. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106 e 107
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04/11/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105, 106 e 107
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22/10/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 11:21
Decisão interlocutória
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22/10/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 200.000,00
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21/10/2024 13:53
Conclusos para despacho
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21/10/2024 13:23
Juntada de Petição
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18/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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10/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83, 78 e 88
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03/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 78
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12/08/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77, 81 e 87
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12/08/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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12/08/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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12/08/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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12/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/08/2024 02:00:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 10/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/09/2024
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12/08/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029359-44.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AMERICA DO SOL EXECUTADO: MURILO DE ALMEIDA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MURILO DE ALMEIDA, CPF: ***.844.219-**, endereço: Rua DESEMBARGADOR GUILHERME ABRY, 314 - SAGUACU - 89221600, Joinville/SC.
Prazo do Edital: 20 dias.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda em arrematação pública, nas datas, local, horário e sob as condições abaixo descritas, os bens penhorados nos processos a seguir relacionados: GIOVANNI WERSDOERFER- Leiloeiro Público Oficial, Matriculado na JUCESC sob n°.
AARC/141.
Modalidade: Leilão Público eletrônico (Online).
Para lances online, realizar cadastro no site www.hastapublica.lel.br e aguardar confirmação por e-mail.
Data do Leilão: 1ª Praça/ Leilão: (valor igual ou acima da avaliação).
Início: 10/10/2024- 14:00 2ª Praça/ Leilão: (a quem mais der desde que não a preço vil, isto é, 50% do valor da avaliação).
Início: 17/10/2024 14:00 PROCESSO Nº 5029359-44.2023.8.24.0038 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AMERICA DO SOL EXECUTADO: MURILO DE ALMEIDA BEM PENHORADO: 01 apartamento de n° 301, localizado no segundo andar ou terceiro pavimento do prédio 8, do Residencial América do Sol, situado na Rua Marquês de Olinda, 1930 (1685 número de matrícula) com área privativa de 90,0558m², area de uso comum 8,9462m², área total 99,0020m², incluindo uma vaga de estacionamento, com capacidade para um veículo, correspondendo-lhe a fração ideal do solo de 14, 9279m² - Inscrição Imobiliária nº. 13.20.42.52.0620.045 - Matrícula Nº - 93.677 do 1º Registro de Imóveis de Joinville.
Matrícula nº 93.677- 1ª Registro de Imóveis de Joinville Imóvel: APARTAMENTO nº 301, localizado no segundo andar ou terceiro pavimento do prédio 8, do RESIDENCIAL AMÉRICA DO SOL, situado na Rua Marques de Olinda, nº 1.685, nesta cidade, com a área privativa de 90,0558m², área de uso comum de 8,9462m², a´rea total de 99,0020m², incluindo a uma vaga de estacionamento, com capacidade para um veículo, correspondendolhe a fração ideal de 74,9279m².
O referido Edifício acha-se construído sobre um terreno, situado nesta cidade, localização bairro Costa e Siva, Z4-01, fazendo frente a leste, medindo 62,78 metros no lado ímpar da Rua Marques de Olinda; fundos pelo lado norte, direito de quem de frente olha o terreno, em três linhas a primeira em curva de esquina para a esquerda com o raio de 6,00 metros medindo o desenvolvimento 8,58 metros, a segunda em reta medindo 107,80 metros e a terceira em curva de esquina para a esquerda com o raio de 6,00 metros medindo o desenvolvimento 9,63 metros, todas confrontando com o lado par da Rua General Andrade Neves; fundos pelo lado sul, esquerdo de quem da frente olha o terreno, em três linhas, a primeira medindo 90,73 metros, confrontando com terras de Egon Baumer, caminho de acesso e terras de Georg Knupfner, a segunda deflete a direita seguindo em reta medindo 9,80 metros e a terceira deflete a esquerda seguindo em reta medindo 42,00 metros, ambas confrontando com terras de Isabel Gomes; fazendo o travessão dos fundos a oeste, em duas linhas, a primeira medindo 37,00 metros e a segunda segue a esquerda, em reta medindo 24,20 metros, confrontando com o lado par da Rua Guilherme; contendo a área total de 8.991,35 metros quadrados.
LOCALIZAÇÃO: Av.
Marquês de Olinda, 1930 - AP 301 B 8 - América - 89204415 Joinville – SC. ÔNUS E PENHORA: AV.11-93.677- PENHORA- oriunda do processo nº 5029359-44.2023.8.24.0038, 4ª Vara Cível de Joinville, onde é exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL AMERICA DO SOL e executado: MURILO DE ALMEIDA.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais). (Conforme avaliação do oficial de justiça no evento n. 52.) ADVERTÊNCIA: 1) DA PARTICIPAÇÃO NA HASTA PÚBLICA: 1.1) O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente na rede mundial de computadores através do sítio www.hastapublica.lel.br, de modo gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará documentos e aceitará as condições de participação, registro de lance e venda previstas no Edital. 1.2) Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados no sítio www.hastapublica.lel.br, quais sejam: a) se pessoa física: RG com CPF ou CNH e Comprovante de Residência. b) se pessoa jurídica: Contrato Social Consolidado/Requerimento de Empresário/Ato Constitutivo/Documento Equivalente, RG com CPF ou CNH do Sócio-administrador e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ. 1.3) A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 2) DO REGISTRO DE LANCE: 2.1) Para lançar, o interessado deve acessar a rede mundial de computadores através do sítio www.hastapublica.lel.br e logar-se informando o seu usuário e sua senha.
Na sequência, imediatamente deve clicar no leilão desejado e, na página carregada, conectarse ao auditório virtual.
Somente dessa forma acompanhará o andamento do evento em tempo real, podendo registrar lance a qualquer instante. 2.2) Sobrevindo lance no minuto final do encerramento de um lote, haverá acréscimo de mais três minutos no cronômetro dele, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 2.3) A disputa estendida em um lote não impede o fechamento dos demais, devendo o interessado acompanhar o cronômetro regressivo individual do lote que lhe interessa.
Ou seja, não é condição para o fechamento do lote subsequente, a finalização do anterior. 2.4) O lance ofertado é irrevogável e irretratável, sendo que o usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que o lance não pode ser anulado e/ou cancelado em nenhuma hipótese. 2.5) O lance eletrônico será concretizado no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro Oficial não se responsabiliza por lance ofertado que não seja recebido antes do fechamento do lote. 2.6) Para todos os efeitos, o horário de encerramento do evento/contagem regressiva do cronômetro individual do lote segue a hora oficial de Brasília. 2.7) O Leiloeiro Oficial dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juízo poderá, no intuito de aproveitar os atos já praticados, convocar os licitantes vencidos para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 2.8) O Leiloeiro Oficial poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3) DAS CONDIÇÕES DE VENDA: 3.1) Na ocasião do leilão não será aceito lance que ofereça preço vil, sendo que considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 caput e parágrafo único, do CPC). 3.2) Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato (à vista) pelo arrematante, por depósito judicial, através de boleto bancário (art. 892 caput, do CPC). 3.2.1) Para bens imóveis, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. (Artigo 895, I e II do NCPC). § 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2o As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4o No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5o O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6o A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. 3.3) A comissão do Leiloeiro Oficial, paga à vista através de depósito bancário, é de 5% (cinco por cento) e correrá por conta do comprador ou remitente, em caso de arrematação. 3.4) Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o pagamento do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, a multa fixada ou o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao Leiloeiro Oficial. 3.5) Havendo a suspensão ou a extinção da execução em virtude de acordo antes do leilão, este somente será suspenso após o pagamento das custas e demais despesas processuais, inclusive aquelas do Leiloeiro Oficial fixadas em despachos e/ou Portarias, conforme o caso. 3.6) Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes. 3.7) O bem imóvel é alienado em caráter "AD-CORPUS", sendo que as áreas/medidas/etc.
Mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Ademais, é vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, competindo-lhes inclusive a verificação das restrições impostas por zoneamento/utilização do solo/futuras edificações. 3.8) Na venda de bem imóvel, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento do ITBI e das despesas de transcrição/registro, bem como de todos os emolumentos exigidos para o cancelamento dos ônus (penhoras, hipotecas, arrestos, etc.) registrados na matrícula, marinha (SPU), condomínio/chamadas de capital (à exceção das ações de execução de sentença de cobrança de taxas condominiais/chamadas de capital), energia elétrica, água e gás, salvo determinação judicial contrária. 3.9) Tratando-se de imóveis os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, § único, do CTN ). 3.10) O bem móvel é vendido no estado de conservação em que se encontra, não pesando sobre o mesmo qualquer espécie de garantia, devendo o interessado vistoriá-lo previamente, pois não poderá alegar futuramente desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, etc. 3.11) No venda de veículo, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência/registro, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária, salvo determinação judicial contrária. 3.12) Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (Art. 903, caput, do NCPC); a) Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência; b) Art. 897 do Novo Código de Processo Civil.
Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remisso. 3.13) Ficam desde já as partes, sobretudo os executados, seus cônjuges se casados forem, e os demais interessados mencionados no art. 889 caput, incisos e parágrafo único, do CPC, INTIMADOS pelo presente, que valerá como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO para todos os atos aqui mencionados.
Maiores e melhores informações com o Leiloeiro pelos fones/ WhatsApp (47) 9 3380-9279 ou (47) 9 9654- 8817, pelo site www.hastapublica.lel.br ou E-mail [email protected] -
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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09/08/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2024
-
09/08/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
09/08/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
08/08/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 14:41
Decisão interlocutória
-
08/08/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
07/08/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
05/08/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
05/08/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
31/07/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
31/07/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 15:15
Decisão interlocutória
-
30/07/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
15/07/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2024 10:51
Despacho
-
04/07/2024 13:54
Juntada de Petição
-
02/07/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
18/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
12/06/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
31/05/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
31/05/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
31/05/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
29/05/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 22:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48<br>Data do cumprimento: 28/05/2024
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
15/05/2024 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: LUIS FABIANO TOMIO
-
15/05/2024 16:21
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
15/05/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 16:05
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
15/05/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MURILO DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Deferida.
-
14/05/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2024 19:36
Decisão interlocutória
-
13/05/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
26/04/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 12:57
Juntada de Petição
-
24/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
02/04/2024 19:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33<br>Data do cumprimento: 02/04/2024
-
04/03/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: ANTONIO CARLOS CRESTANI (por substituição em 04/03/2024 21:18:20)
-
04/03/2024 07:53
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
01/03/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7384092, Subguia 3792791 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 272,15
-
29/02/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/02/2024 11:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7384092, Subguia 3792791
-
29/02/2024 11:13
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL AMERICA DO SOL - Guia 7384092 - R$ 272,15
-
24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
14/02/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2024 14:00
Despacho
-
24/11/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
18/10/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 17:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
17/08/2023 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
16/08/2023 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: ELIO DIMAS ALEXANDRE
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16/08/2023 17:46
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
16/08/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6201326, Subguia 3222278 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,82
-
14/08/2023 12:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6201326, Subguia 3222278
-
14/08/2023 12:20
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL AMERICA DO SOL - Guia 6201326 - R$ 52,82
-
13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
03/08/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
20/07/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 19:24
Juntada de peças digitalizadas
-
20/07/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/07/2023 14:07
Determinada a citação
-
20/07/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 17:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6022961, Subguia 3133381 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 318,96
-
17/07/2023 16:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6022961, Subguia 3133381
-
17/07/2023 16:30
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL AMERICA DO SOL - Guia 6022961 - R$ 318,96
-
17/07/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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