TJSC - 5024319-96.2023.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 14:54
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5033828-17.2024.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 33, 34, 37, 46
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26/11/2024 19:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50338281720248240033
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29/08/2024 12:13
Baixa Definitiva
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29/08/2024 12:13
Transitado em Julgado
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29/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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16/08/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 07/08/2024
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06/08/2024 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 06/08/2024 02:00:35, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024319-96.2023.8.24.0033/SC RÉU: VIDRO E BOX COMERCIO DE VIDROS LTDA SENTENÇA 4.
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR RESCINDIDO o contrato verbal celebrado entre as partes, o qual é objeto dos autos. b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais à parte autora, no valor de R$ 11.650,00 (onze mil seiscentos e cinquenta reais), corrigido pela INPC, desde o desembolso, e com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. c) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais à autora, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido pelo INPC, a partir da publicação desta sentença, e com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a parte ré, às suas expensas, proceda à retirada dos materiais utilizados na colocação da cobertura de vidro, os quais foram deixados na residência da autora, em 10 dias.
Decorrido tal prazo, fica autorizada a autora a dar a destinação que melhor lhe aprouver.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo legal e nada sendo requerido, arquive-se. -
05/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2024
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05/08/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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05/08/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2024 17:32
Julgado procedente o pedido
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25/06/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 11:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para IAI01JC01)
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25/06/2024 11:15
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 02 - 25/06/2024 11:00. Refer. Evento 25
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20/05/2024 18:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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06/05/2024 23:15
Expedição de ofício - 1 carta
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06/05/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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06/05/2024 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/05/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/05/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/05/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/05/2024 08:22
Audiência de conciliação - redesignada - Local contraturno - SALA 02 - 25/06/2024 11:00. Refer. Evento 18
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03/05/2024 13:22
Juntada de Petição
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22/04/2024 17:48
Juntada de Petição
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26/03/2024 15:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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27/02/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: FELIPE ANDRE PATRUNI
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27/02/2024 08:43
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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27/02/2024 08:38
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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27/02/2024 08:37
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 02 - 06/05/2024 09:00
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27/02/2024 08:36
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 02 - 27/02/2024 08:30. Refer. Evento 10
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26/02/2024 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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16/02/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/02/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2024 20:25
Expedição de ofício - 1 carta
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13/02/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/02/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
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21/01/2024 15:42
Audiência de conciliação - redesignada - Local contraturno - SALA 02 - 27/02/2024 08:30. Refer. Evento 9
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21/11/2023 20:34
Audiência de conciliação - designada - Local #contraturno - SALA 02 - 02/02/2024 08:30
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10/10/2023 00:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2023 15:24
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (IAI01JC01 para ESTCEJ01)
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25/09/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2023 13:09
Decisão interlocutória
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18/09/2023 13:13
Conclusos para despacho
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18/09/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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