TJSC - 5000764-91.2024.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:57
Baixa Definitiva
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27/08/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 898,25
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25/08/2025 17:41
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Orlando Luiz Zanon Júnior em 25/08/2025 17:33:53
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25/08/2025 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/08/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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23/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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22/07/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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22/07/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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22/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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21/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:37
Decisão interlocutória
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21/07/2025 17:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10548737, Subguia 5505569 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.261,22
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18/07/2025 18:45
Conclusos para despacho
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18/07/2025 18:44
Juntada de Certidão
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18/07/2025 18:40
Juntada - Extrato Subconta - 2400891003<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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17/07/2025 14:10
Juntada de Petição - COBUCCIO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (MG129504 - NEYIR SILVA BAQUIAO)
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07/07/2025 21:43
Alterado o assunto processual - De: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (Direito Civil) - Para: Indenização por Dano Moral (Direito Civil)
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13/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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09/06/2025 15:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Refer. ao Evento: 62 Número: 50185700820258240008
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06/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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05/06/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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04/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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04/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:51
Juntada - Extrato Subconta - 2400891003<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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02/06/2025 20:24
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU05CV
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02/06/2025 20:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte COBUCCIO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., Guia 10548737, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=69
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02/06/2025 20:24
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. COBUCCIO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - Guia 10548737 - R$ 1.261,22
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02/06/2025 20:24
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CELIA REGINA GOES MACHADO
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02/06/2025 13:21
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU05CV -> DCJE
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02/06/2025 13:18
Transitado em Julgado - Data: 02/06/2025
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02/06/2025 10:55
Recebidos os autos - TJSC -> BNU05CV Número: 50007649120248240008/TJSC
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18/12/2024 16:44
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50007649120248240008/TJSC
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30/08/2024 15:38
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU05CV -> TJSC
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30/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 08/08/2024
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07/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 07/08/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000764-91.2024.8.24.0008/SC RÉU: COBUCCIO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
SENTENÇA Do exposto, resolvo o mérito julgando procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial (art. 487, I, do CPC), para: a) desconstituir o débito questionado em juízo; b) excluir a restrição ao crédito, devendo ser expedido(s) o(s) devido(s) ofício(s); e, c) condenar a acionada ao pagamento de reparação por danos morais em favor da parte ativa, fixada em R$ 5.000,00, devidamente corrigida e acrescida de juros moratórios mediante incidência isolada da Taxa Selic, a contar da data do ilícito.
Confirmo a tutela provisória antes deferida. Condeno a parte passiva ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo(s) litigante(s) contrário(s), conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte sucumbente antes referida ao(s) advogado(s) adverso(s) no percentual de 10% sobre o valor da condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
06/08/2024 13:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2024
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06/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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05/08/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 45 Justiça gratuita: Deferida
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05/08/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2024 15:29
Julgado procedente o pedido
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12/06/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2024 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/05/2024 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
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10/05/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 16:56
Juntada de peças digitalizadas
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22/04/2024 16:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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22/04/2024 12:49
Expedição de ofício - 1 carta
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22/04/2024 12:47
Expedição de ofício - 1 carta
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22/04/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/04/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/04/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 19:07
Decisão interlocutória
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19/04/2024 12:35
Conclusos para decisão
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18/04/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 23
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18/04/2024 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/04/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 16:04
Juntada de peças digitalizadas
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/04/2024 17:53
Expedição de ofício - 1 carta
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04/04/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2024 16:56
Decisão interlocutória
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03/04/2024 14:46
Juntada de Petição
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03/04/2024 13:57
Conclusos para decisão
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03/04/2024 13:57
Juntada de Certidão
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15/02/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/02/2024 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/01/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 800,00
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16/01/2024 14:04
Juntada de peças digitalizadas
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15/01/2024 17:59
Expedição de ofício - 1 carta
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15/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
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15/01/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELIA REGINA GOES MACHADO. Justiça gratuita: Deferida.
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15/01/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2024 16:46
Concedida a tutela provisória
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15/01/2024 16:15
Conclusos para decisão
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15/01/2024 15:32
Juntada de Petição
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15/01/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELIA REGINA GOES MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
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15/01/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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