TJSC - 0054814-24.2008.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 10:56
Baixa Definitiva
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29/08/2024 10:55
Transitado em Julgado
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29/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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10/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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07/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 07/08/2024
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06/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 06/08/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0054814-24.2008.8.24.0038/SC EXECUTADO: LIBANIA RECH STUPP BRUNS SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc.
II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente.
Sem custas e sem honorários, a teor do art. 921, § 5º, do CPC.
Intimem-se.
Preclusa a presente sentença, proceda-se ao levantamento de eventuais atos constritivos e, na sequência, arquivem-se. -
05/08/2024 15:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2024
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05/08/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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09/07/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2024 16:16
Declarada decadência ou prescrição
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09/07/2024 16:01
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 16:01
Classe Processual alterada - DE: Monitória PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/07/2024 16:00
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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09/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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07/06/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 19:13
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE03CV01 para JVE08CV01) - Resolução TJ N. 13 de 3 de maio de 2023
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02/10/2023 16:02
Juntada de íntegra do processo suspenso
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17/01/2021 04:07
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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30/03/2017 18:14
Arquivado administrativamente - Caixa nº 42/10.
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07/03/2012 15:09
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 42/2010.
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07/02/2012 18:09
Aguardando arquivamento
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07/02/2012 18:08
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Autor acerca do despacho de fls. 43. Assim sendo, remeto os autos ao arquivo.
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20/09/2011 20:23
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/10/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados
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13/04/2011 19:28
Aguardando decurso do prazo
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17/03/2011 14:01
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0026/2011 Data da Publicação: 17/03/2011 Número do Diário: 1116 Página:
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15/03/2011 20:00
Aguardando publicação - Relação: 0026/2011 Teor do ato: O mandado de pagamento foi cumprido (fl. 41) e a parte deixou fluir o prazo para oposição de embargos ou pagamento da dívida (fl. 42). Logo, está constituído o título executivo judicial (CPC, art. 1.
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10/12/2010 14:52
Aguardando confecção relação intimação advogado
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03/12/2010 17:31
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 3ª Vara Cível
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03/12/2010 17:31
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído
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03/12/2010 16:33
Processo redistribuído por direcionamento
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03/12/2010 16:33
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Vara de Passagem
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25/11/2010 13:15
Aguardando decurso do prazo - Pz.07 - p.03
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14/07/2010 15:47
Aguardando decurso do prazo
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11/07/2010 09:58
Recebimento - SAJ
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05/04/2010 15:37
Decisão interlocutória - SAJ - O mandado de pagamento foi cumprido (fl. 41) e a parte deixou fluir o prazo para oposição de embargos ou pagamento da dívida (fl. 42). Logo, está constituído o título executivo judicial (CPC, art. 1.102-C). Aguarde-se, por s
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16/03/2010 17:20
Concluso para saneador/julgamento antecipado
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16/03/2010 17:05
Aguardando envio para o Juiz
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18/02/2010 16:11
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem que o(a) requerido(a) oferecesse contstação, embora deviamente citado(a).
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02/02/2010 15:46
Aguardando decurso do prazo - 05/02
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28/01/2010 17:08
Aguardando juntada de AR
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21/01/2010 17:03
Juntada de AR - Juntada de AR : AR508656082TJ Situação : Cumprido Destinatário : Libania Rech Stupp Bruns Me
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11/12/2009 17:57
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Monitória
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23/11/2009 14:19
Juntada de petição - prot. 4409 - da autora informando endereço para citação
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19/11/2009 13:29
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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22/10/2009 16:45
Aguardando decurso do prazo - 03/11
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22/10/2009 16:45
Ato ordinatório-Cível - Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido.
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22/10/2009 16:44
Juntada de petição - prot. 37891 - da autora requerendo prazo
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21/10/2009 16:51
Aguardando outros
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13/10/2009 12:55
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0065/2009 Data da Publicação: 13/10/2009 Número do Diário: 788 Página:
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08/10/2009 18:58
Aguardando publicação - Relação: 0065/2009 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 33, no prazo de 5 (cinco) dias.(mudou-se) Advogados(s): Daiane Sousa Silva (OAB 24486/SC)
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28/09/2009 15:26
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 33, no prazo de 5 (cinco) dias.(mudou-se)
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28/09/2009 15:26
Juntada de AR
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28/09/2009 15:15
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR417750698TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Libania Rech Stupp Bruns Me
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15/09/2009 17:43
Aguardando juntada de AR
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14/09/2009 17:44
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Monitória
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11/09/2009 14:59
Certificado outros - Certifico que, em cumprimento a r. decisão retro, procedi a retificação do valor da causa, alterando os registros e autuação.
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11/09/2009 13:00
Recebimento - SAJ
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02/09/2009 14:22
Despacho determinando citação/notificação - III - Cite-se a ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do crédito postulado ou, para oferecer resposta, sob pena de revelia. IV - Decorrido o prazo para oferecimento de embargos, sem manifest
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01/09/2009 13:00
Concluso para despacho - SAJ
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26/08/2009 17:44
Aguardando envio para o Juiz
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20/08/2009 13:20
Recebimento - SAJ
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04/08/2009 17:45
Concluso para despacho - SAJ
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04/08/2009 17:25
Aguardando envio para o Juiz
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03/08/2009 15:59
Aguardando envio para o Juiz - inicial p. 07
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03/08/2009 15:59
Juntada de petição - prot. 18617 - da autora emendando a inicial
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17/07/2009 12:39
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0046/2009 Data da Publicação: 17/07/2009 Número do Diário: 728 Página:
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15/07/2009 18:56
Aguardando publicação - Relação: 0046/2009 Teor do ato: I - Compulsando os autos, infere-se no contrato de confissão de dívida, fls. 10/11, a previsão de multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre a totalidade do débito, com descumprimento do pact
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23/06/2009 18:12
Recebimento - SAJ
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23/06/2009 18:10
Concluso para despacho - SAJ
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08/05/2009 17:10
Aguardando envio para o Juiz
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08/04/2009 12:48
Recebimento - SAJ
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02/04/2009 18:07
Concluso para despacho - SAJ
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02/04/2009 17:12
Aguardando envio para o Juiz
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01/04/2009 16:51
Decisão interlocutória - SAJ - I - Compulsando os autos, infere-se no contrato de confissão de dívida, fls. 10/11, a previsão de multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre a totalidade do débito, com descumprimento do pactuado entre partes. II - D
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24/03/2009 09:47
Recebimento - SAJ
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05/03/2009 14:34
Concluso para despacho - SAJ
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05/03/2009 14:07
Aguardando envio para o Juiz
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04/03/2009 15:59
Aguardando envio para o Juiz - inicial
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04/03/2009 15:59
Juntada de petição - prot. 311945 - do autor emendando a inicial
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27/02/2009 16:59
Recebimento - SAJ
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09/02/2009 15:32
Carga ao Advogado
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09/02/2009 15:32
Aguardando envio para o Advogado
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05/12/2008 13:40
Recebimento - SAJ
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01/12/2008 14:04
Decisão interlocutória - SAJ - III - Em face do que restou alinhavado, deverá o autor emendar a exordial, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando planilha de débito mês a mês, com a atualização da dívida a partir de seu vencimento, tomando por base o INPC
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25/11/2008 17:51
Concluso para despacho - SAJ
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25/11/2008 17:00
Aguardando envio para o Juiz
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24/11/2008 14:17
Aguardando autuação
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20/11/2008 13:07
Recebimento - SAJ
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19/11/2008 16:26
Processo distribuído por direcionamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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