TJSC - 5010973-31.2024.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:22
Baixa Definitiva
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29/05/2025 15:42
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU04CV
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29/05/2025 15:40
Custas Satisfeitas - Parte: POSTO PAULINHO LTDA
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29/05/2025 15:40
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CLOVIS LTDA - ME
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29/05/2025 15:38
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU04CV -> BCUCONT
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29/05/2025 15:38
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: EXTRATO DE SUBCONTA 1 - Evento 88 - Juntada - 29/05/2025 15:37:47
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29/05/2025 15:37
Juntada - Extrato Subconta - 2500501503<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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29/05/2025 15:37
Juntada - Extrato Subconta - 2500501503<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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29/05/2025 15:37
Transitado em Julgado - Data: 29/05/2025
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29/05/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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20/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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19/05/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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19/05/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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19/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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16/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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10/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 16.114,58
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08/04/2025 18:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Coelho Rodrigues em 08/04/2025 18:14:46
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02/04/2025 18:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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31/03/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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31/03/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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31/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 16.073,78
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27/03/2025 18:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Coelho Rodrigues em 27/03/2025 18:12:09
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27/03/2025 15:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/03/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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05/03/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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19/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:01
Despacho
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17/02/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/02/2025 22:02
Conclusos para despacho
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/02/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/01/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/01/2025 13:29
Juntada de Petição
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22/01/2025 02:34
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/01/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/01/2025 02:04
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:04:48, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010973-31.2024.8.24.0005/SC EXECUTADO: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CLOVIS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Exitosa a ordem confome nos eventos 41 a 44 - valor R$ 15,837.40, intimem-se as partes para manifestação da penhora, em 15 dias. Neste prazo, a parte executada poderá, entre outros, alegar eventual impenhorabilidade ou excessividade dos valores penhorados, na forma do art. 854, § 3º, do CPC. Justifico a concessão de 15 e não 5 dias, consoante redação do artigo citado, porque pelo Provimento n.º 44/2021 e pela Orientação n.º 12/2021, ambos da CGJ/SC, os valores bloqueados são de pronto transferidos para subconta judicial, de maneira que não se justificaria uma dupla intimação se a penhora já está formalizada.
Além disso, o prazo geral de 15 dias para impugnação à penhora (arts. 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC) é mais benéfico à parte executada do que o prazo de 5, não havendo, portanto, qualquer nulidade, muito menos cerceamento de defesa. -
20/01/2025 21:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
-
20/01/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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20/01/2025 21:17
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045885723. Valor transferido: R$ 6.063,70
-
17/01/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045885707. Valor transferido: R$ 7.447,65
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17/01/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045885715. Valor transferido: R$ 2.030,05
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17/01/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045885730. Valor transferido: R$ 296,00
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15/01/2025 23:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU04CV
-
15/01/2025 23:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CLOVIS LTDA - ME)
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15/01/2025 11:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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08/01/2025 18:09
Remetidos os Autos - BCU04CV -> FNSCONV
-
08/01/2025 18:09
Decisão interlocutória
-
08/01/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/10/2024 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/10/2024 01:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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24/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 55 -2024
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12/09/2024 13:08
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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30/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2024 19:59
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/08/2024 19:57
Classe Processual alterada - DE: Monitória PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/08/2024 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 08/08/2024
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07/08/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8507794, Subguia 4341546 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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07/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 07/08/2024 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
Monitória Nº 5010973-31.2024.8.24.0005/SC RÉU: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CLOVIS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu o prazo para oferecimento de embargos monitórios pelo réu.
Assim, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial (art. 701 § 2º CPC), conforme Orientação CGJ nº 07 de 12/12/2006.
Desta forma, converto a presente em Cumprimento de Sentença, devendo o exequente carrear aos autos o valor atualizado do débito e realizar o pagamento da diligência para intimação do réu/executado, em 15 dias. Informado o valor e recolhida a diligência, intime-se o devedor na forma do art. 513, § 2º, II, do CPC, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante devido, sob pena de ser acrescido ao valor executado multa de dez por cento e honorários no importe de 10%, consoante disposição prevista pelo artigo 523 do Código de Processo Civil. -
06/08/2024 16:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8507794, Subguia 4341546
-
06/08/2024 16:41
Juntada - Guia Gerada - POSTO PAULINHO LTDA - Guia 8507794 - R$ 27,12
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06/08/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2024 11:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2024
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06/08/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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06/08/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2024 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2024 14:08
Expedição de ofício - 1 carta
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18/06/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2024 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/06/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 11:40
Determinada a citação
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12/06/2024 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8108504, Subguia 4143238 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 371,05
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11/06/2024 18:57
Conclusos para despacho
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11/06/2024 18:56
Alterado o assunto processual - De: Adimplemento e Extinção (Direito Civil) - Para: Cheque
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11/06/2024 18:22
Juntada de Petição - POSTO PAULINHO LTDA (SC017351 - GEDALVA PADILHA)
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11/06/2024 18:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8108504, Subguia 4143238
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11/06/2024 18:09
Juntada - Guia Gerada - POSTO PAULINHO LTDA - Guia 8108504 - R$ 371,05
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11/06/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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