TJSC - 5000756-51.2024.8.24.0126
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara Criminal - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5000756-51.2024.8.24.0126/SC RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTOAPELADO: DIOGO BRYAN MARTINS GARCIA (ACUSADO)ADVOGADO(A): ADELIA ASENCIO SILVA (OAB SC023961) EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL.
PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI 11.343/06).
REJEIÇÃO DA DENÚNCIA EM RAZÃO DA ATIPICIDADE MATERIAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. perigo abstrato, cuja conduta, per si, importa risco ao bem jurídico tutelado.
INSUBSISTÊNCIA. CABIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CASO CONCRETO. CONDUTA que REVELA MÍNIMA OFENSIVIDADE.
INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. DIMINUTA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. REQUISITOS JURISPRUDENCIAIS PREENCHIDOS.
PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS: TJSC, APELAÇÃO CRIMINAL N. 5003450-46.2023.8.24.0055, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, REL.
GABRIELA SAILON DE SOUZA, REL.
DESIGNADO (A) LUÍS FELIPE CANEVER, SEGUNDA TURMA RECURSAL, J. 18-06-2024. ATIPICIDADE DO TIPO CONFIGURADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença proferida na origem por seus próprios fundamentos.
Honorários advocatícios em favor da defensora nomeada no evento 31 que se fixa, nos termos da Resolução CM 5/2019, em R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), em razão da apresentação das contrarrazões, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 28 de maio de 2025. -
12/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/05/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/05/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5000756-51.2024.8.24.0126/SC (Pauta: 800) RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA APELADO: DIOGO BRYAN MARTINS GARCIA (ACUSADO) ADVOGADO(A): ADELIA ASENCIO SILVA (OAB SC023961) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
04/02/2025 20:15
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ITH020
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04/02/2025 17:43
Remetidos os Autos com acórdão - GCRI0303 -> DRI
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04/02/2025 17:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/02/2025 14:45
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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21/01/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/01/2025<br>Data da sessão: <b>04/02/2025 09:00</b>
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21/01/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 04 de fevereiro de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Criminal Nº 5000756-51.2024.8.24.0126/SC (Pauta - Revisor: 84) RELATOR: Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN REVISOR: Desembargador Substituto CLAUDIO EDUARDO REGIS DE FIGUEIREDO E SILVA APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA APELADO: DIOGO BRYAN MARTINS GARCIA (ACUSADO) ADVOGADO(A): ADELIA ASSENCIO SILVA (OAB SC023961) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 17 de janeiro de 2025.
Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN Presidente -
17/01/2025 19:05
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/01/2025
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17/01/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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17/01/2025 19:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>04/02/2025 09:00</b><br>Sequencial: 84
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13/01/2025 17:24
Remetidos os Autos - devolução ao Relator pelo Revisor - GCRI0304 -> GCRI0303
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13/01/2025 17:24
Despacho
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09/01/2025 18:51
Conclusos para julgamento - para Revisão - GCRI0303 -> GCRI0304
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04/12/2024 11:53
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMCRI3 -> GCRI0303
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03/12/2024 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/12/2024 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/11/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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28/11/2024 16:47
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCRI3
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28/11/2024 16:47
Juntada de Certidão
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26/11/2024 20:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCRI0303 -> DCDP
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26/11/2024 20:08
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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26/11/2024 19:02
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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