TJSC - 5011396-92.2021.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garopaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 16:50
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GLAUBER SILVEIRA DA SILVA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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14/11/2024 16:15
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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30/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 02/07/2024
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01/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/07/2024 02:00:34, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 17/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5011396-92.2021.8.24.0167/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: GLAUBER SILVEIRA DA SILVA EDITAL Nº 310061431530 JUIZ DO PROCESSO: Andresa Bernardo - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): GLAUBER SILVEIRA DA SILVA, nascido em 18.10.1984, filho de José dos Passos David da Silva e de Laudelina Silveira da Silva , atualmente em lugar incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Segundo consta, no dia 21 de novembro de 2021, por volta das 10 horas, a guarnição da Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência no Restaurante Kido, localizado na Rodovia Governador Mário Covas, BR-101, Penha, Paulo Lopes.
Assim foi que chegando no local citado e no horário indicado, o denunciado GLAUBER SILVEIRA DA SILVA desobedeceu a ordem legal emanada pelos policiais militares, os quais lhe deram ordem para que ficasse no local.Ato contínuo, o denunciado GLAUBER SILVEIRA DA SILVA, com o intuito de se opor à ordem legal emanada pelos funcionários competentes para executá-la, usou de violência física contra os policiais militares, eis que entrou em luta corporal contra os agentes públicos, que tiveram que fazer uso moderado da força para conseguir algemá-lo.
III.
Não bastasse, após o denunciado GLAUBER SILVEIRA DA SILVA já estar no compartimento de preso da viatura, ameaçou causar mal injusto e grave contra os agentes públicos Cleber Eleotério Fernandes e Leonardo Ângelo dos Santos, dizendo-lhe que "quando saísse da delegacia iria atorar os policiais no meio" e que "iria ferrar a vida dos policiais, pois conhecia juiz e delegado, por isso não seria preso".
Assim agindo, o denunciado GLAUBER SILVEIRA DA SILVA infringiu o disposto no art. 147, art. 329 e art. 330 c/c art.69, todos do Código Penal, razão pela qual o MINISTÉRIO PÚBLICO requer seja recebida a presente denúncia, bem como, após processada a ação penal por ela inaugurada e obedecida toda a tramitação legal, inclusive com a citação do denunciado para apresentação de resposta escrita à presente acusação e com a oitiva das testemunhas abaixo arroladas, seja, ao final, julgada procedente para efeito de condená-lo nas sanções dos dispositivos legais violados, fixando-se valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (artigo 386, IV, do CPP).
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
30/06/2024 09:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2024
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30/06/2024 09:35
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARA: Ação Penal - Procedimento Sumário
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03/05/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/05/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/05/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2024 12:30
Despacho
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18/12/2023 16:52
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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25/02/2022 19:11
Conclusos para decisão
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25/02/2022 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/02/2022 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/02/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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25/02/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 14:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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24/02/2022 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: MARIANA BORGES DOS SANTOS
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24/02/2022 13:25
Expedição de Mandado - GPBCEMAN
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22/02/2022 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/02/2022 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/02/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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17/02/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 15:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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27/01/2022 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: WAGNER PEREIRA
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26/01/2022 21:19
Expedição de Mandado - CPVACEMAN
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26/01/2022 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/01/2022 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/01/2022 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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21/01/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
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21/01/2022 15:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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07/01/2022 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4<br>Oficial: WAGNER PEREIRA
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17/12/2021 15:07
Expedição de Mandado - CPVACEMAN
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06/12/2021 16:22
Recebida a denúncia
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03/12/2021 09:16
Conclusos para despacho
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02/12/2021 15:39
Distribuído por dependência - Número: 50113500620218240167/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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