TJSC - 0005678-40.2003.8.24.0036
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 20:26
Baixa Definitiva
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14/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 223
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10/08/2024 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
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31/07/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 19:49
Expedição de ofício
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31/07/2024 19:48
Transitado em Julgado - Data: 31/08/2024
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31/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 216
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09/07/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 09/07/2024
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08/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 08/07/2024 02:00:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0005678-40.2003.8.24.0036/SC EXECUTADO: LUIZ KIENEN BEBIDAS LTDA SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, reconheço a prescrição e extingo o processo com apreciação do mérito. -
05/07/2024 18:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2024
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05/07/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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29/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 213
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13/04/2024 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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05/04/2024 18:47
Declarada decadência ou prescrição
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05/04/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/04/2024 16:42
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 16:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/04/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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05/04/2024 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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26/03/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSUREF01 para FNSVEFE01)
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24/04/2021 17:09
Alterada a parte - retificação - CNPJ alterado de 83.***.***/0001-10: BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SA para 00.***.***/0001-91: BANCO DO BRASIL S.A.
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13/09/2020 04:09
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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24/06/2020 16:32
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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07/04/2020 04:35
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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02/03/2020 11:26
Juntada
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26/02/2020 18:16
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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26/02/2020 18:16
Ato ordinatório praticado - SAJ - Nos termos do Art. 34-B da Resolução Conjunta n° 03/2013, incluído pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2018, ficam intimadas as partes, por meio de seus procuradores, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, observad
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06/02/2020 13:27
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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06/02/2020 13:27
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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08/01/2019 20:13
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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10/11/2018 00:09
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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15/09/2018 23:32
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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09/08/2018 01:29
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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15/07/2018 18:49
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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10/06/2018 01:08
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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22/03/2018 05:59
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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03/02/2018 22:19
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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27/11/2017 13:43
Processo suspenso - SAJ
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21/10/2017 06:09
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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11/10/2017 17:15
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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11/10/2017 17:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Tendo ocorrido a hipótese de que trata o art. 40 da Lei n. 6.830/1980, determino a suspensão do processo por 1 (um) ano, período no qual o exequente deverá realizar as diligências necessárias ao prosseguimento do
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09/10/2017 12:17
Conclusos para decisão interlocutória
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06/10/2017 16:10
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJAG.17.20015858-5 Tipo da Petição: Pedido de arquivamento Data: 06/10/2017 14:53
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10/09/2017 08:33
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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31/08/2017 14:08
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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31/08/2017 14:07
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da ausência de pagamento ou garantia da Execução e da ordem inicial de penhora de bens do Executado, em cumprimento à Resolução n. 000/15-CGJ Procedimento Operacional Padrão para Execução Fiscal: Fica a parte Exequ
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15/08/2016 17:43
Certidão emitida - Genérico
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15/08/2016 17:41
Juntada
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15/08/2016 17:41
Juntada de agravo de instrumento
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15/08/2016 17:41
Juntada de documento
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15/08/2016 17:41
Juntada de documento
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15/08/2016 17:41
Juntada de documento
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15/08/2016 17:41
Juntada de documento
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15/08/2016 17:41
Juntada de documento
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15/08/2016 17:41
Juntada de documento
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15/08/2016 17:41
Juntada de documento
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15/08/2016 17:41
Juntada de documento
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15/08/2016 17:41
Juntada de Petição
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15/08/2016 17:41
Juntada de documento
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15/08/2016 17:41
Juntada de Petição
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15/08/2016 17:41
Juntada de documento
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15/08/2016 17:41
Juntada de documento
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15/08/2016 17:41
Juntada de documento
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15/08/2016 17:41
Juntada de documento
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15/08/2016 17:41
Juntada de documento
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15/08/2016 17:41
Juntada de Petição
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15/08/2016 17:40
Juntada de documento
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15/08/2016 17:40
Juntada de documento
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15/08/2016 17:40
Juntada de documento
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15/08/2016 17:40
Juntada de documento
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15/08/2016 17:39
Juntada de documento
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15/08/2016 17:39
Juntada de Petição
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15/08/2016 17:39
Juntada de documento
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15/08/2016 17:39
Juntada de Petição
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15/08/2016 17:39
Juntada de documento
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15/08/2016 17:39
Juntada de documento
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15/08/2016 17:39
Juntada de documento
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15/08/2016 17:39
Juntada de Petição
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15/08/2016 17:39
Juntada de documento
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15/08/2016 17:39
Juntada de documento
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15/08/2016 17:39
Juntada de documento
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15/08/2016 17:36
Juntada de documento
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15/08/2016 17:36
Juntada de Petição
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15/08/2016 17:36
Juntada de documento
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15/08/2016 17:36
Juntada de Petição
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15/08/2016 17:36
Juntada de documento
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15/08/2016 17:36
Juntada de documento
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15/08/2016 17:36
Juntada de documento
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15/08/2016 17:36
Juntada de documento
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15/08/2016 17:36
Juntada de documento
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15/08/2016 17:36
Juntada de documento
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15/08/2016 17:36
Juntada de documento
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15/08/2016 17:36
Juntada de documento
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15/08/2016 17:36
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
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15/08/2016 17:36
Certificado pelo Oficial de Justiça
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15/08/2016 17:36
Juntada de documento
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15/08/2016 17:36
Juntada de Ofício
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15/08/2016 17:36
Juntada de documento
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15/08/2016 17:34
Juntada de documento
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15/08/2016 17:34
Juntada de documento
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15/08/2016 17:34
Juntada de Petição
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15/08/2016 17:34
Juntada de documento
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15/08/2016 17:34
Juntada de Petição
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15/08/2016 17:34
Juntada de documento
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15/08/2016 17:34
Juntada de termo
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15/08/2016 17:34
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
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15/08/2016 17:34
Certificado pelo Oficial de Justiça
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15/08/2016 17:34
Certificado pelo Oficial de Justiça
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15/08/2016 17:34
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
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15/08/2016 17:34
Juntada de documento
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15/08/2016 17:34
Juntada de documento
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15/08/2016 17:34
Juntada de documento
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15/08/2016 17:34
Juntada de documento
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15/08/2016 17:34
Juntada de documento
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15/08/2016 17:34
Juntada de documento
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15/08/2016 17:34
Juntada de documento
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15/08/2016 17:34
Juntada de documento
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15/08/2016 17:34
Juntada de documento
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15/08/2016 17:34
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
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15/08/2016 17:34
Certificado pelo Oficial de Justiça
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15/08/2016 17:34
Juntada de documento
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15/08/2016 17:34
Juntada de documento
-
15/08/2016 17:34
Juntada de documento
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15/08/2016 17:33
Juntada de documento
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15/08/2016 17:33
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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15/08/2016 17:33
Juntada de AR
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15/08/2016 17:33
Juntada de documento
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15/08/2016 17:33
Juntada de documento
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15/08/2016 17:33
Juntada de Ofício
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15/08/2016 17:33
Juntada de documento
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15/08/2016 17:33
Juntada de documento
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15/08/2016 17:33
Juntada de Petição
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15/08/2016 17:33
Juntada de documento
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12/08/2016 16:15
Redistribuição de processo - saída - Virtualização dos Autos
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12/08/2016 16:15
Redistribuído por sorteio - SAJ - Virtualização dos Autos
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12/08/2016 16:15
Certidão emitida - Genérico
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12/08/2016 16:13
Remetido os autos à Distribuição
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12/08/2016 16:13
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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08/07/2015 13:27
Recebidos os autos
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07/07/2015 13:41
Juntada de e-mail - Juntada do Agravo de Instrumento n. 2014.064242-3/0001.00.
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29/06/2015 13:42
Mero expediente - SAJ - CIENTE do teor do Acórdão do Agravo de Instrumento n. 2014.064242-3, que manteve incólume a decisão de fls. 257/260. Após o trânsito em julgado, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o valor atualizad
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26/06/2015 13:01
Conclusos para despacho
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18/06/2015 18:49
Juntada de documento - REF. AGRAVO Nº 2014.064242-3
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18/06/2015 18:20
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: DJAG15000036337 - Complemento: Protocolo nº:3633-7 Procuradora Elizabete Andrade dos Santos
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07/04/2015 12:00
Recebidos os autos
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17/03/2015 15:02
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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13/03/2015 10:08
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito sob pena de suspensão (art. 40, caput, LEF).
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12/03/2015 12:45
Juntada de documento - REF. AGRAVO Nº 2014.064242-3
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12/03/2015 12:44
Reativado processo suspenso
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12/02/2015 17:04
Processo suspenso - SAJ
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09/02/2015 14:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial - Ante o requerimento do exequente, SUSPENDO o processo até o julgamento definitivo do agravo de instrumento n. 2014.064242-3.
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20/01/2015 12:57
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: DJAG14000159172 - Complemento: Protocolo nº 15917-2; Procuradora: Elizabete Andrade dos Santos.
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10/11/2014 15:13
Recebidos os autos
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04/11/2014 14:42
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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31/10/2014 16:53
Recebidos os autos
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29/10/2014 13:58
Decisão interlocutória - SAJ - I - CIENTE do Agravo de Instrumento interposto pela parte exequente. II - MANTENHO a decisão atacada, por seus próprios fundamentos. III - Em consulta ao sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, verifico que até o pre
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24/10/2014 13:23
Conclusos para despacho
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29/09/2014 17:54
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: DJAG14000120269 - Complemento: Protocolo nº:2026-9 Procuradora Elizabete Andrade dos Santos
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16/09/2014 12:11
Recebidos os autos
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02/09/2014 14:04
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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01/09/2014 13:22
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte exequente, por meio de seu procurador, para manifestar-se sobre o teor da decisão de fls 257/260, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 40, caput, LEF).
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26/08/2014 14:32
Recebidos os autos
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05/08/2014 18:16
Decisão interlocutória - SAJ - OJAG - Indefere - sócio deixou a empresa antes da dissolução
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10/07/2014 13:34
Conclusos para decisão interlocutória
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27/06/2014 15:47
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: DJAG14000043424 - Complemento: Protocolo nº 4342-4, Adv. Elizabete Andrade dos Santos.
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27/05/2014 12:51
Recebidos os autos
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16/05/2014 14:47
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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12/05/2014 14:27
Recebidos os autos
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23/04/2014 15:04
Mero expediente - SAJ - Considerando o desapensamento do presente feito dos Autos de n. 036.97.001474-6, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar para qual(ais) sócio(s) objetiva o redirecionamento do feito, segundo a época dos fa
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14/11/2013 15:19
Concluso para decisão interlocutória
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14/11/2013 13:56
Aguardando envio para o Juiz
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08/11/2013 17:00
Aguardando envio para o Juiz
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08/11/2013 16:51
Certidão emitida
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08/11/2013 16:51
Certidão emitida
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07/11/2013 18:20
Aguardando cumprir despacho
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25/10/2013 17:04
Aguardando cumprir despacho
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24/10/2013 15:47
Juntada de petição - Prot. 035181
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15/10/2013 13:32
Recebimento - SAJ
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04/10/2013 13:59
Remessa à Fazenda Pública
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03/10/2013 12:57
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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03/10/2013 12:55
Reabertura de processo
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02/10/2013 15:11
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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02/10/2013 15:11
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para manifesta-se sobre o item "III" do despacho de fl. 216, no prazo 10 (dez) dias.
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27/09/2013 16:29
Certificado outros - Certifico que transladei para estes autos as cópias da petição e documentos de fls. 176/240 e fl. 246 dos autos nº 036.97.001474-6, conforme decisão de fl. 246 daqueles autos.
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27/09/2013 15:37
Certidão emitida - Apensamento/Desapensamento - Autos Principais
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27/09/2013 15:16
Processo desapensado - Desapensado do processo 036.97.001474-6 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
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17/03/2011 14:15
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 006/2011 - ADMINISTRATIVO
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17/03/2011 14:14
Reabertura de processo
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07/02/2011 16:42
Decisão det. suspensão - execução frustrada - 1) Livre-se o bem de eventual penhora (fl. 14). 2) Nos termos do art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80, suspendo o processo e o prazo prescricional, ante a inexistência de bens penhoráveis de propriedade da parte
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22/09/2009 18:01
Processo suspenso - SAJ
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22/09/2009 17:19
Certidão emitida - Apensamento/Desapensamento - Incidente
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17/09/2009 16:08
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 036.97.001474-6 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
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02/09/2009 17:55
Recebimento - SAJ
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02/09/2009 16:57
Concluso para despacho - SAJ
-
02/09/2009 16:53
Decisão det. suspensão -conv. andamento processual - Assim: a) apensem-se ao processo mais antigo de nº 036.97.001474-6; b) após, determino a suspensão do presente feito, sendo que os atos expedidos no processo nº 036.97.001474-6 englobarão este processo,
-
25/08/2009 17:58
Aguardando envio para o Juiz
-
26/01/2009 12:45
Aguardando envio para o Juiz - Aguardando auditoria
-
16/12/2008 03:34
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a Vara da Fazenda
-
16/12/2008 03:34
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Vara da Fazenda
-
08/09/2008 18:22
Juntada de petição
-
08/11/2007 16:31
Aguardando envio para o Juiz
-
29/08/2007 18:27
Juntada de petição
-
08/08/2007 14:21
Juntada de petição
-
31/07/2007 18:18
Recebimento - SAJ
-
13/03/2007 18:04
Carga ao Advogado
-
13/03/2007 18:03
Aguardando envio para o Advogado
-
11/01/2007 13:17
Juntada de petição
-
09/01/2007 13:23
Recebimento - SAJ
-
10/10/2006 13:09
Carga ao Advogado
-
10/10/2006 13:08
Aguardando envio para o Advogado
-
15/09/2006 11:04
Despacho outros - "Vistos etc. Manifeste-se o exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o teor da certidão de fl. 21. Intimados os presentes."
-
10/08/2006 17:04
Juntada de mandado
-
28/07/2006 18:34
Processo selecionado para o Mutirão da Conciliação
-
28/07/2006 14:08
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Emitido Local: 2º Cartório Cível - 28/07/2006
-
09/08/2005 13:32
Despacho outros
-
22/01/2004 15:26
Certificado decurso de prazo - Expirou o prazo sem Embargos.
-
01/12/2003 16:38
Juntada de mandado - Penhora realizada.
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24/09/2003 15:23
Mandado emitido - Penhora e Intimação - Execução Fiscal Situação: Pendente
-
23/09/2003 13:39
Certificado decurso de prazo
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05/09/2003 18:48
Juntada de AR
-
29/08/2003 17:56
Ofício expedido - SAJ
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04/08/2003 09:31
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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