TJSC - 5003214-08.2024.8.24.0040
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Laguna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
02/10/2024 16:42
Baixa Definitiva
-
30/09/2024 13:34
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> LGA02CV
-
30/09/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS, Guia 8908732, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExtern
-
30/09/2024 13:34
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS - Guia 8908732 - R$ 381,49
-
30/09/2024 13:34
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARIA DA CONCEICAO MENDES LEMOS
-
30/09/2024 13:16
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - LGA02CV -> DCJE
-
30/09/2024 13:15
Transitado em Julgado
-
12/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
31/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 31/07/2024
-
30/07/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
30/07/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
30/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/07/2024 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/10/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003214-08.2024.8.24.0040/SC AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MENDES LEMOS RÉU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS EDITAL Nº 310062847505 Intimando(a)(s): UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS, 08.***.***/0001-96.
Dispositivo da sentença: (Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos iniciais para declarar a nulidade da contratação entre as partes denominada "Contribuição UNASPUB" e, por consequência, condeno o réu à devolução em dobro à autora de todos os valores descontados de seu benefício previdenciário com relação a tal contrato, devendo incidir correção monetária pelo INPC/IBGE (CGJ/SC) desde a data de cada desconto, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Ainda, condeno o réu ao pagamento, em favor da parte autora, de compensação pecuniária pelo danos morais por ela experimentados, na cifra de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigida monetariamente pelo INPC a partir desta data (enunciado n. 362 da Súmula do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (data do primeiro desconto indevido), nos termos do enunciado n. 54 da Súmula do STJ, razão pela qual julgo extinto o feito com análise de mérito.
Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC, fixo de forma equitativa em R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpridas as formalidades, arquivem-se.
Prazo Fixado: 15 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) INTIMADA(S) da sentença proferida, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), na forma da lei. -
29/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2024
-
29/07/2024 14:58
Expedição de Edital
-
26/07/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/07/2024 17:27
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2024 14:26
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
26/07/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
26/07/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
04/07/2024 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
21/06/2024 13:24
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/06/2024 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DA CONCEICAO MENDES LEMOS. Justiça gratuita: Deferida.
-
17/06/2024 11:28
Determinada a citação
-
14/06/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/06/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
07/06/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 18:03
Despacho
-
06/06/2024 18:31
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:21
Juntada de Petição
-
06/06/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DA CONCEICAO MENDES LEMOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
06/06/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019650-91.2021.8.24.0090
Michel Luis da Costa
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/08/2024 07:12
Processo nº 5003010-97.2023.8.24.0007
Giovana Sabrina Correa Falcao
Antonio Pessoa Falcao
Advogado: Giovana Sabrina Correa Falcao
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/05/2023 10:12
Processo nº 0309957-69.2015.8.24.0005
Vitor Lauth Junior &Amp; Cia LTDA
Patricia Couto Furtado
Advogado: Carlos Ricardo Luz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/10/2015 14:46
Processo nº 5028515-77.2024.8.24.0000
Dalva Silva Comicholi
Alvaro Jose de Moura Ferro
Advogado: Alvaro Jose de Moura Ferro
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/05/2024 12:40
Processo nº 5019502-68.2023.8.24.0039
Karen Lisia Araldi
Municipio de Lages/Sc
Advogado: Mariana Koche Mattos Buttendorf
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/08/2024 18:44