TJSC - 5005156-19.2021.8.24.0028
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Icara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 19:23
Baixa Definitiva
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04/10/2024 15:13
Determinado o Arquivamento
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30/08/2024 13:04
Conclusos para despacho
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30/08/2024 13:03
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2024
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27/08/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/07/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 26/07/2024
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25/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 25/07/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005156-19.2021.8.24.0028/SC RÉU: JULIO IGLESIAS ALF SENTENÇA II.
Dispositivo: Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial proposta por Osvaldo Eugenio Alf Junior contra Julio Iglesias Alf, para determinar a reintegração de posse da autora no veículo Volkswagen Saveiro, 2015/2015, cor Vermelha, placa QHB 3012, Renavan 1042697512.
Condeno o(a) requerido(a) ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% do valor da causa devidamente atualizado.
P.R.I.
Antes de determinar a expedição de mandado, determino a expedição de ofício ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Capinzal (ev. 29) noticiando a procedência da demanda e a iminência da expedição de mandado de reintegração na posse do veículo descrito na inicial, solicitando que requeira o que entender pertinente em quinze dias.
Intime-se o autor a respeito do ofício do evento 29, notadamente quanto à parte final daquele documento. Decorrido o prazo sem manifestação do Juízo de Capinzal, expeça-se mandado de reintegração na posse em favor do autor, observando o endereço indicado na inicial.
Transitada em julgado e, não havendo outras pendências, arquivem-se.
Havendo interposição de recurso de apelação, cumpra-se conforme determinado na Portaria nº 01/2023, item 14, inciso VII. - 
                                            
24/07/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2024 15:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2024
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24/07/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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24/07/2024 15:09
Julgado procedente o pedido
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26/05/2023 16:05
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50626863120228240000/TJSC
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04/04/2023 09:05
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50626863120228240000/TJSC
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24/03/2023 16:10
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50017340920208240016/SC referente ao evento 109
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31/01/2023 16:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50626863120228240000/TJSC
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09/11/2022 16:42
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/11/2022 17:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50626863120228240000/TJSC
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16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/10/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/10/2022 18:49
Despacho
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13/05/2022 16:23
Conclusos para despacho
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28/04/2022 16:42
Juntada de Petição
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19/04/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2022 09:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 23/03/2022
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14/02/2022 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: ALEXANDRE PEREIRA HÜBBE
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14/02/2022 14:24
Expedição de Mandado - YCACEMAN
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14/02/2022 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/01/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2022 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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13/01/2022 16:44
Expedição de ofício - 1 carta
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03/12/2021 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSVALDO EUGENIO ALF JUNIOR. Justiça gratuita: Deferida.
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03/12/2021 17:52
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: Procedimento Comum Cível
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17/10/2021 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/10/2021 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2021 16:31
Não Concedida a tutela provisória
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15/09/2021 17:51
Juntada de Petição
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13/09/2021 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2021 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSVALDO EUGENIO ALF JUNIOR. Justiça gratuita: Requerida.
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12/09/2021 12:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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