TJSC - 5030557-73.2023.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:54
Baixa Definitiva
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05/08/2025 13:53
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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04/08/2025 13:01
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA01FP
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04/08/2025 13:00
Custas Satisfeitas - Parte: ZENEIDE ROCHA RÉUS
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04/08/2025 13:00
Custas Satisfeitas - Parte: MARLENE DE S. CASTRO
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04/08/2025 13:00
Custas Satisfeitas - Parte: MARIO CRIPPA NETO
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04/08/2025 13:00
Custas Satisfeitas - Parte: LUZIA GONÇALVES DA ROSA
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04/08/2025 13:00
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ELISANGELA MADEIRA DE ARAUJO
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01/08/2025 14:37
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA01FP -> DCJE
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31/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
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31/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 204
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30/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 204
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29/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:53
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 189, 191 e 193
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07/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025
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07/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025
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07/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5030557-73.2023.8.24.0020/SC RÉU: LUZIA GONÇALVES DA ROSA SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Elisângela Madeira de Araújo em face de Mario Crippa Neto para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel situado na rua Cuiabá, bairro Argentina, Criciúma/SC, com área de 238,09 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 16.969 do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 10), descrita no memorial descritivo (Evento 20, Anexo 3) e planta (Evento 20, Anexo 2), servindo a presente como título hábil para registro no ofício imobiliário.
Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando, todavia, a exigibilidade suspensa (CPC, art. 98, § 3º), em razão do polo ativo ser agraciado com o benefício da gratuidade (Evento 10).
Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo.
P.R.I.
Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se. -
03/07/2025 11:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025
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03/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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03/07/2025 11:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025
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03/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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03/07/2025 11:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025
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03/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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03/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 183
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13/06/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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12/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 182
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11/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 182
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11/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5030557-73.2023.8.24.0020/SCAUTOR: ELISANGELA MADEIRA DE ARAUJOADVOGADO(A): GUILHERME ANTONIO DUARTE DE SA (OAB SC043143)SENTENÇAIsso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Elisângela Madeira de Araújo em face de Mario Crippa Neto para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel situado na rua Cuiabá, bairro Argentina, Criciúma/SC, com área de 238,09 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 16.969 do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 10), descrita no memorial descritivo (Evento 20, Anexo 3) e planta (Evento 20, Anexo 2), servindo a presente como título hábil para registro no ofício imobiliário.
Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando, todavia, a exigibilidade suspensa (CPC, art. 98, § 3º), em razão do polo ativo ser agraciado com o benefício da gratuidade (Evento 10).
Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo.
P.R.I.
Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se. -
10/06/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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10/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 14:49
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 13:50
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/06/2025 15:23
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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04/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
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30/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 172
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 172
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29/05/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5030557-73.2023.8.24.0020/SC AUTOR: ELISANGELA MADEIRA DE ARAUJOADVOGADO(A): GUILHERME ANTONIO DUARTE DE SA (OAB SC043143) DESPACHO/DECISÃO I.
Em prosseguimento ao saneamento do feito (Evento 206) e diante da ausência de interesse e/ou oposição nos autos por parte do Ministério Público (Evento 153) e como a parte ré concordou expressamente com a produção da prova testemunhal pela via extrajudicial (Evento 164), intime-se a parte autora para, querendo e observado o prazo de 30 (trinta) dias, faça uso da prova testemunhal por meio da Escritura Pública Declaratória e que seja acompanhada quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a cadeia possessória e o tempo de posse (comprovante de residência, correspondências etc.) ou utilize a Ata Notarial, porquanto o Provimento n. 65/17-CNJ, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis, dispõe em seu art. 4º que o requerimento de reconhecimento do direito dominial deve ser instruído, dentre outros documentos, com ata notarial que ateste a descrição do imóvel conforme consta na matrícula do registro em caso de bem individualizado ou a descrição da área em caso de não individualização, devendo ainda constar as características do imóvel, tais como a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo, trazer aos autos fotos atuais do imóvel, comprovantes da companhia fornecedora de água ou energia elétrica e preferencialmente com data retroativa à data do início da posse, bem como o tempo e as características da posse do requerente e de seus antecessores, inclusive com depoimento de testemunhas.
Outrossim, sabe-se que o juiz é o destinatário da prova, e a ele cabe, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito (art. 370, caput, do CPC/15).
Optando a parte autora pela não confecção da Escritura Pública Declaratória ou Ata Notarial e sim pela produção da prova oral, deverá a parte autora apresentar seu rol no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua regular intimação da presente decisão, nos termos do § 4º do art. 357 do CPC. A inércia na juntada do rol de testemunhas no prazo estabelecido importará na desistência de sua inquirição (art. 455, §3º, do CPC). Cumpre salientar que o Código de Processo Civil delimitou o número de testemunhas a serem ouvidas, preceituando no § 6º do art. 357 que "O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato". II.
Após a juntada da prova testemunhal extrajudicial, vistas ao polo passivo para manifestação em até 15 (quinze) dias. III.
Após, retornem os autos conclusos. Intime-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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27/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 15:34
Despacho
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27/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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07/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
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25/04/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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17/04/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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17/04/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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16/04/2025 13:32
Juntada de Petição
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16/04/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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15/04/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 18:28
Despacho
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14/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MANOEL CUSTÓDIO DA ROSA - EXCLUÍDA
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14/04/2025 14:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CLELIO NIVALDO CRIPPA - EXCLUÍDA
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14/04/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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14/04/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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14/04/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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11/04/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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11/04/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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11/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 13:24
Despacho
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09/04/2025 16:43
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:01
Despacho
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08/04/2025 13:01
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:59
Juntada de Petição
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08/04/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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07/04/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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03/12/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 03/12/2024
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02/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/12/2024 02:00:35, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 31/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/02/2025
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02/12/2024 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5030557-73.2023.8.24.0020/SC AUTOR: ELISANGELA MADEIRA DE ARAUJO RÉU: CLELIO NIVALDO CRIPPA RÉU: MARIO CRIPPA NETO RÉU: ZENEIDE ROCHA RÉUS RÉU: MARLENE DE S.
CASTRO RÉU: LUZIA GONÇALVES DA ROSA RÉU: MANOEL CUSTÓDIO DA ROSA EDITAL Nº 310068909916 JUIZ DO PROCESSO: Sérgio Renato Domingos - Juiz(a) de Direito Citando: MARIO CRIPPA NETO, CPF ***.996.669-** Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
29/11/2024 18:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/12/2024
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26/11/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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26/11/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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25/11/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 14:56
Despacho
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22/11/2024 13:46
Conclusos para despacho
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22/11/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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22/11/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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18/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 16:55
Despacho
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18/11/2024 14:15
Conclusos para despacho
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18/11/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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18/11/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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11/11/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 18:00
Despacho
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11/11/2024 15:35
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:24
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC - EXCLUÍDA
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07/11/2024 14:05
Alterada a parte - retificação - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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07/11/2024 14:05
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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06/11/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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23/10/2024 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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23/10/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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23/10/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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21/10/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 19:09
Despacho
-
21/10/2024 14:50
Conclusos para despacho
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21/10/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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10/10/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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04/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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01/10/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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01/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/09/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 17:56
Despacho
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27/09/2024 12:31
Conclusos para despacho
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27/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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13/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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11/09/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/09/2024 13:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 86<br>Data do cumprimento: 05/09/2024
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05/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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03/09/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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29/08/2024 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86<br>Oficial: CLEYTON PORTO DE LIMA (por substituição em 02/09/2024 16:46:01)
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29/08/2024 16:23
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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28/08/2024 14:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 61
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22/08/2024 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 65
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19/08/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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14/08/2024 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 67
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12/08/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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12/08/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 71
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12/08/2024 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 69
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04/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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31/07/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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31/07/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/07/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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26/07/2024 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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26/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/07/2024 02:00:36, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 09/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/09/2024
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26/07/2024 00:12
Expedição de ofício - 1 carta
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26/07/2024 00:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL CUSTÓDIO DA ROSA. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/07/2024 00:10
Expedição de ofício - 1 carta
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26/07/2024 00:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUZIA GONÇALVES DA ROSA. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/07/2024 00:08
Expedição de ofício - 1 carta
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26/07/2024 00:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLENE DE S. CASTRO. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/07/2024 00:06
Expedição de ofício - 1 carta
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26/07/2024 00:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZENEIDE ROCHA RÉUS. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/07/2024 00:00
Expedição de Edital - citação
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26/07/2024 00:00
Edital
USUCAPIÃO Nº 5030557-73.2023.8.24.0020/SC AUTOR: ELISANGELA MADEIRA DE ARAUJO RÉU: CLELIO NIVALDO CRIPPA RÉU: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC RÉU: MARIO CRIPPA NETO EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Sérgio Renato Domingos - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): terceiros interessados Prazo do Edital: 30 dias.
Descrição do(s) Bem(ns): uma casa de alvenaria de 56m², localizada em uma área de terreno de 238,09m², na Rua Cuiabá, bairro Argentina, em Criciúma, fração de terreno esta que está inserida em uma área maior de 11.381,21m², conforme matrícula nº 16.969 do 1º RI de Criciúma.
Confrontantes: NORTE: 13,92m com Zeneide Rocha Réus, e 6,09m e 2,09m com Marlene de Souza Castro; SUL: 10,76m e 6,24m com Luzia Gonçalves da Rosa; LESTE: 12,13m com a Rua Cuiabá; OESTE: 12,41m com a Rua Florianópolis.
Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
25/07/2024 23:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/07/2024
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25/07/2024 23:54
Expedição de ofício - 1 carta
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25/07/2024 23:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIO CRIPPA NETO. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/07/2024 23:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2024 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 23:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLELIO NIVALDO CRIPPA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/07/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/07/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
16/07/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2024 15:00
Despacho
-
15/07/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
15/07/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
14/07/2024 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2024 23:20
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
04/07/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
04/07/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 05:52
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
03/07/2024 12:38
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
03/07/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
02/07/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
28/06/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2024 13:39
Despacho
-
11/06/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
28/05/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2024 19:27
Despacho
-
28/05/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
21/05/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/05/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
03/05/2024 11:23
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
25/04/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
23/04/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2024 18:57
Despacho
-
22/04/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
21/03/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/03/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 20:19
Despacho
-
18/03/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISANGELA MADEIRA DE ARAUJO. Justiça gratuita: Deferida.
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18/03/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
26/02/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
23/02/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2024 17:26
Despacho
-
22/02/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/02/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2023 13:17
Despacho
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30/11/2023 12:14
Conclusos para despacho
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29/11/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISANGELA MADEIRA DE ARAUJO. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/11/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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