TJSC - 5102109-84.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5102109-84.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)ADVOGADO(A): MATHEUS DE QUADROS BACCIN (OAB SC038650)ADVOGADO(A): RENATA STEINBACH (OAB SC027949) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
23/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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20/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5102109-84.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)ADVOGADO(A): MATHEUS DE QUADROS BACCIN (OAB SC038650)ADVOGADO(A): RENATA STEINBACH (OAB SC027949) DESPACHO/DECISÃO Do Infojud.
A quebra do sigilo fiscal é autorizada para localização de bens à penhora, frustradas ou não outras tentativas de localização de bens.
A consulta ficará restrita ao último exercício fiscal, por não haver utilidade na obtenção das declarações de anos anteriores.
ANTE O EXPOSTO: 1) Utilize-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 2) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
18/06/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 15:52
Decisão interlocutória
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16/06/2025 18:05
Conclusos para decisão
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16/06/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5102109-84.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)ADVOGADO(A): MATHEUS DE QUADROS BACCIN (OAB SC038650)ADVOGADO(A): RENATA STEINBACH (OAB SC027949) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
11/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:58
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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08/06/2025 09:07
Juntada de Certidão
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24/04/2025 11:24
Decisão interlocutória
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17/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
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17/04/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/04/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/04/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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17/12/2024 07:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA IERECE FARIAS DE MOURA)
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13/12/2024 13:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/11/2024 17:21
Juntada de Certidão
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11/11/2024 17:10
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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23/10/2024 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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10/10/2024 14:45
Decisão interlocutória
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10/10/2024 11:13
Conclusos para despacho
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10/10/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/10/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/10/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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30/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 30/07/2024
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29/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/07/2024 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/10/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5102109-84.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA IERECE FARIAS DE MOURA EDITAL Nº 310062751011 JUIZ DO PROCESSO: Rafael Rabaldo Bottan - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MARIA IERECE FARIAS DE MOURA, endereço: Rua Jose Tavares Dos Reis, 287, em frente à loja Argus - Distrito de Inconfidência - 25850000, Paraíba do Sul/RJ (Residencial), Rua Vitório Serafim, 120, apto 65 - Centro - 88801012, Criciúma/SC (Residencial), Rua Quinze de Novembro, 608 - Centro - 88820000, Içara/SC (Residencial), Rua Agrícola Índio Guimarães, 231 - Comerciário - 88802310, Criciúma/SC (Residencial), Rua Domingos Bristot, 171 - Centro - 88802010, Criciúma/SC (Residencial), Rua Princesa Isabel, 193, apto 701 - Centro - 88801130, Criciúma/SC (Residencial) e Whatsapp n (48) 99620-8449, s/n - Telefone - 88804500, Criciúma/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 9.485,78.
Data do Cálculo: 26/10/2023 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
26/07/2024 08:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2024
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26/07/2024 08:40
Expedição de Edital
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26/07/2024 08:40
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS107570
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17/06/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2024 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/06/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 14:35
Despacho
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25/01/2024 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2023 13:21
Conclusos para decisão
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30/10/2023 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2023 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2023 15:01
Determinada a intimação
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27/10/2023 03:41
Conclusos para decisão
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26/10/2023 17:59
Distribuído por dependência - Número: 03006924720178240175/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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