TJSC - 5016573-42.2022.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Setima C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:33
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA0
-
17/06/2025 11:33
Devolvidos os autos - (de GEEA0103 para GCIV0703) - Motivo: Retorno do Auxílio
-
17/06/2025 11:21
Transitado em Julgado
-
17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
26/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5016573-42.2022.8.24.0930/SC APELANTE: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIELE COSTA SOVERNIGO (OAB SC068988)APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MS005871) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por Luiz Fernando Cardoso Ramos em face de BANCO BMG S.A.
Admissibilidade Compulsando os autos, observo que não estão presentes todos os requisitos de admissibilidade do recurso, uma vez que o preparo não foi recolhido dentro do prazo legal. O artigo 1.007 do Código de Processo Civil estabelece que o recolhimento do preparo será comprovado no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção.
Caso a parte não cumpra esta determinação, será intimada para o recolhimento em dobro do preparo.
De outro lado, se comprovar o recolhimento parcial do preparo, será intimada para complementá-lo em 5 (cinco) dias. Ainda, o parágrafo 7º do artigo 99 do Código de Processo Civil dispõe que, quando indeferido o benefício da justiça gratuita em fase recursal, deve ser oportunizado o recolhimento do preparo em prazo fixado pelo julgador. No caso em apreço, observo que o benefício da gratuidade da justiça foi indeferido (evento 27) e mantida a decisão em julgamento colegiado do agravo interno (evento 44).
Contudo, a parte apelante deixou de recolher o preparo recursal no prazo concedido.
Assim sendo, há a deserção do recurso interposto. Ônus sucumbenciais O § 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil dispõe acerca da fixação de honorários recursais nos seguintes termos: O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento.
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado pela Segunda Seção, estabeleceu os seguintes requisitos para o arbitramento dos honorários recursais: 5. É devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso. 6.
Não haverá honorários recursais no julgamento de agravo interno e de embargos de declaração apresentados pela parte que, na decisão que não conheceu integralmente de seu recurso ou negou-lhe provimento, teve imposta contra si a majoração prevista no § 11 do art. 85 do CPC/2015.[...] 8.
Quando devida a verba honorária recursal, mas, por omissão, o Relator deixar de aplicá-la em decisão monocrática, poderá o colegiado, ao não conhecer ou desprover o respectivo agravo interno, arbitrá-la ex officio, por se tratar de matéria de ordem pública, que independe de provocação da parte, não se verificando reformatio in pejus. 9.
Da majoração dos honorários sucumbenciais promovida com base no § 11 do art. 85 do CPC/2015 não poderá resultar extrapolação dos limites previstos nos §§ 2º e 3º do referido artigo. 10. É dispensada a configuração do trabalho adicional do advogado para a majoração dos honorários na instância recursal, que será considerado, no entanto, para quantificação de tal verba (AgInt nos EREsp n. 1539725/DF, rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe de 19-10-2017).
Neste caso estão preenchidos todos os requisitos acima alinhados, motivo pelo qual os honorários fixados na sentença devem ser majorados em 2% (dois por cento) do valor da causa, observados os critérios do §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, não conheço do recurso interposto, porque deserto e majoro os honorários fixados na sentença em 2% (dois por cento) do valor da causa.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, com as devidas baixas. -
22/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 10:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GEEA0103S -> DRI
-
22/05/2025 10:54
Terminativa - Julgado deserto o recurso de Apelação
-
15/05/2025 23:45
Conclusos para decisão/despacho - DRI -> GEEA0103S
-
15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
09/04/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/04/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/04/2025 15:13
Remetidos os Autos com acórdão - GEEA0103S -> DRI
-
09/04/2025 15:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/04/2025 14:31
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
-
24/03/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2025<br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b>
-
24/03/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 09 de abril de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5016573-42.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 112) RELATOR: Desembargador Substituto ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO APELANTE: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIELE COSTA SOVERNIGO (OAB SC068988) APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MS005871) INTERESSADO: SENHORINHA MARIA DE PAULA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de março de 2025.
Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente -
21/03/2025 13:17
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/03/2025
-
21/03/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
21/03/2025 13:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 112
-
18/03/2025 12:31
Conclusos para decisão com Agravo - CAMEEA1S -> GEEA0103S
-
18/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
17/03/2025 13:31
Juntada de Petição
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
10/02/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
23/01/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS. Justiça gratuita: Indeferida.
-
23/01/2025 15:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GEEA0103S -> CAMEEA1S
-
23/01/2025 15:28
Gratuidade da justiça não concedida
-
22/01/2025 15:59
Conclusos para decisão com Petição - CAMEEA1S -> GEEA0103S
-
22/01/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
05/12/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 15:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GEEA0103S -> CAMEEA1S
-
05/12/2024 15:46
Determinada a intimação
-
02/12/2024 16:05
Redistribuição para Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos - (de GCIV0703 para GEEA0103) - Motivo: Resolução GP. n. 73/2024
-
02/12/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 18:31
Remessa para redistribuição 1ª CEEA - GCIV0703 -> DCDP
-
07/08/2024 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCOM0403 para GCIV0703)
-
07/08/2024 16:40
Alterado o assunto processual
-
07/08/2024 16:30
Remetidos os Autos para redistribuir - DRI -> DCDP
-
06/08/2024 16:21
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0403 -> DRI
-
06/08/2024 16:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/08/2024 15:39
Deliberado em Sessão - declinada a competência - por unanimidade
-
22/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/07/2024<br>Data da sessão: <b>06/08/2024 14:00</b>
-
22/07/2024 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 06 de agosto de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5016573-42.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 75) RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER APELANTE: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIELE COSTA SOVERNIGO (OAB SC068988) APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MS005871) INTERESSADO: SENHORINHA MARIA DE PAULA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 19 de julho de 2024.
Desembargador TORRES MARQUES Presidente -
19/07/2024 12:15
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 22/07/2024
-
19/07/2024 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
19/07/2024 12:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2024 14:00</b><br>Sequencial: 75
-
18/07/2024 11:00
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0403
-
18/07/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
17/07/2024 17:47
Remessa Interna para Revisão - GCOM0403 -> DCDP
-
17/07/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SENHORINHA MARIA DE PAULA. Justiça gratuita: Deferida.
-
17/07/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
-
17/07/2024 17:22
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001672-40.2021.8.24.0078
Jr Fonseca Representacoes LTDA
Dexco Revestimentos Ceramicos S.A
Advogado: Paulo Cesar Hespanhol
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 09/06/2025 12:00
Processo nº 5112364-09.2023.8.24.0023
Johnatan Ramos da Rosa
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/08/2024 18:50
Processo nº 5000449-37.2024.8.24.0049
Clarice Eletrodomesticos LTDA
Felipe Camargo Souza Ribeiro
Advogado: Rudimar Roberto Bortolotto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/02/2024 09:17
Processo nº 5112364-09.2023.8.24.0023
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Johnatan Ramos da Rosa
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/05/2024 18:16
Processo nº 5004443-26.2024.8.24.0000
Fernanda Amandio
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/02/2024 20:11