TJSC - 5005002-10.2023.8.24.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:41
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - SGE01CV0
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22/07/2025 09:41
Devolvidos os autos - (de GEEA0303 para GCIV0302) - Motivo: Retorno do Auxílio
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22/07/2025 09:41
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/06/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025
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23/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5005002-10.2023.8.24.0067/SC RELATOR: Desembargador Substituto LEONE CARLOS MARTINS JUNIOR APELADO: GFC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA (RÉU) EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
EMENDA À INICIAL NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE ORIGEM.
PROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de cobrança referente a valores emprestados pela autora à ré para pagamento de guias fiscais, mas deixou de considerar a emenda à inicial que retificava o valor da causa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se deve ser acolhido o pedido de retificação do valor da condenação, considerando a emenda à inicial apresentada antes da citação e não apreciada pelo juízo de origem.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A parte autora emendou tempestivamente a petição inicial antes de determinada a citação, retificando o valor da causa para incluir quantia devida já comprovada nos autos.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Recurso conhecido e provido para retificar o valor da causa, consequentemente, da própria condenação.
Sem honorários recursais em razão da vitória recursal (Tema 1059/STJ).
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 329, I e 373, II; CC, arts. 320 e 405.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1059.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para retificar o valor da causa e da condenação para R$ 8.757,36, mantidos os consectários legais estabelecidos na origem, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 17 de junho de 2025. -
20/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5005002-10.2023.8.24.0067/SC (originário: processo nº 50050021020238240067/SC)RELATOR: LEONE CARLOS MARTINS JUNIORAPELANTE: SUZANA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): JHYONNATTANN CRISTIANI GANZER (OAB SC033627)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 18 - 17/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 17 - 17/06/2025 - Conhecido o recurso e provido -
18/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 16:28
Remetidos os Autos com acórdão - GEEA0303S -> DRI
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17/06/2025 16:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 14:28
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/06/2025<br>Data da sessão: <b>17/06/2025 14:00</b>
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02/06/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de junho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5005002-10.2023.8.24.0067/SC (Pauta: 53) RELATOR: Desembargador Substituto LEONE CARLOS MARTINS JUNIOR APELANTE: SUZANA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JHYONNATTANN CRISTIANI GANZER (OAB SC033627) APELADO: GFC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 30 de maio de 2025.
Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente -
30/05/2025 15:24
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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30/05/2025 15:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>17/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 53
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05/12/2024 14:51
Redistribuição para Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos - (de GCIV0302 para GEEA0303) - Motivo: Resolução GP. n. 73/2024
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05/12/2024 14:39
Juntada de Certidão
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29/11/2024 16:31
Remessa para redistribuição 3ª CEEA - GCIV0302 -> DCDP
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08/10/2024 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCOM0101 para GCIV0302)
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08/10/2024 17:20
Alterado o assunto processual
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08/10/2024 17:04
Remetidos os Autos para redistribuir - GCOM0101 -> DCDP
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07/10/2024 22:44
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0101
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07/10/2024 22:43
Juntada de Certidão
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03/10/2024 16:58
Remessa Interna para Revisão - GCOM0101 -> DCDP
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03/10/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUZANA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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03/10/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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03/10/2024 15:30
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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