TJSC - 5023726-79.2022.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU01CV
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25/08/2025 17:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RENAN NEPPEL POSSAMAI)
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25/08/2025 17:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(N & A COMERCIO LTDA)
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25/08/2025 17:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARISTELA NEPPEL)
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25/08/2025 17:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/08/2025 17:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
25/08/2025 17:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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21/07/2025 04:58
Remetidos os Autos - BNU01CV -> FNSCONV
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04/07/2025 14:49
Decisão - Determina Penhora
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09/04/2025 22:03
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.779,61
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20/03/2025 13:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Quitéria Tamanini Vieira Peres em 20/03/2025 13:27:34
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17/03/2025 17:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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28/02/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 118 e 119
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118 e 119
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18/02/2025 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 18/02/2025
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17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 17/02/2025 02:00:34, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023726-79.2022.8.24.0008/SC EXECUTADO: RENAN NEPPEL POSSAMAI DESPACHO/DECISÃO Em relação aos valores bloqueados em contas bancárias de titularidade de RENAN NEPPEL POSSAMAI (evento 42), percebo que o mandado de intimação foi expedido para o endereço no qual o executado foi citado, porém não foi cumprido, por ser desconhecido no local (evento 110).
Assim sendo, reputo que a executada foi devidamente intimada da penhora, com base no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Portanto, converto o bloqueio no montante de R$1.606,39 (um mil seiscentos e seis reais e trinta e nove centavos) em penhora.
Assim, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para o credor (evento 102), operada a preclusão ou indeferido pleito de efeito suspensivo a eventual recurso interposto.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, 'a', da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf.
STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 01.03.2007).
Intime-se o credor para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, apresentando planilha atualizada de eventual saldo remanescente do seu crédito, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo, na forma do art. 921 do CPC. -
14/02/2025 18:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/02/2025
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14/02/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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12/02/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/02/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/02/2025 22:40
Decisão interlocutória
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10/02/2025 16:38
Conclusos para decisão
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04/02/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 113
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 113
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16/12/2024 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 10:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 108
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19/09/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108<br>Oficial: EVERSON SALVADOR
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19/09/2024 12:28
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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26/08/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.604,30
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22/08/2024 17:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Quitéria Tamanini Vieira Peres em 22/08/2024 17:51:20
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22/08/2024 17:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/08/2024 17:41
Juntada - Extrato Subconta - 2400869719<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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14/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 91
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13/08/2024 21:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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13/08/2024 15:22
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 98 - Juntada - Guia Gerada - 13/08/2024 15:05:36)
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13/08/2024 15:22
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 99 - Link para pagamento - 13/08/2024 15:05:39)
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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23/07/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 23/07/2024
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23/07/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 23/07/2024
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22/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 22/07/2024 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/07/2024
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22/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 22/07/2024 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023726-79.2022.8.24.0008/SC EXECUTADO: MARISTELA NEPPEL DESPACHO/DECISÃO Em relação aos valores bloqueados em contas bancárias de titularidade de MARISTELA NEPPEL (evento 44), percebo que o AR de intimação acerca do bloqueio retornou com a anotação "mudou-se", embora endereçado ao local no qual a autora foi citada (evento 30).
Assim sendo, reputo que a executada foi devidamente intimada da penhora, com base no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Portanto, converto o bloqueio no montante de R$2.475,03 (dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais e três centavos) em penhora.
Assim, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para o credor (evento 79), operada a preclusão ou indeferido pleito de efeito suspensivo a eventual recurso interposto.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, 'a', da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf.
STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 01.03.2007).
No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de evento 82 e, após, intimem-se os exequentes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2024
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19/07/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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19/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2024
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19/07/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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18/07/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 16:18
Decisão interlocutória
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05/07/2024 18:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 82<br>Motivo: procedo a devolução do mandado para retificação das conduções do oficial de justiça, sendo a localidade correta: Passo Manso/Tifa Pausch.
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04/07/2024 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82<br>Oficial: RAFAEL GULARTE LANAU (por substituição em 05/07/2024 17:26:17)
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02/07/2024 12:48
Conclusos para decisão
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02/07/2024 12:48
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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02/07/2024 12:31
Juntada - Extrato Subconta - 2400869719<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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23/05/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7946245, Subguia 4062776 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 58,50
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20/05/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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20/05/2024 09:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7946245, Subguia 4062776
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20/05/2024 09:27
Juntada - Guia Gerada - MCL ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA - Guia 7946245 - R$ 58,50
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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16/04/2024 19:15
Juntada de Petição
-
16/04/2024 19:15
Juntada de Petição
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16/04/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 14:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 66
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01/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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24/01/2024 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 66
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22/01/2024 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 66
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09/01/2024 11:42
Expedição de ofício - 3 cartas
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24/11/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6807149, Subguia 3512069 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 84,60
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13/11/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56, 57, 59 e 60
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13/11/2023 16:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6807149, Subguia 3512069
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13/11/2023 16:41
Juntada - Guia Gerada - MCL ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA - Guia 6807149 - R$ 84,60
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12/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57, 59 e 60
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02/11/2023 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2023 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2023 20:26
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/11/2023 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000030154300. Valor transferido: R$ 2.401,95
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30/10/2023 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000030155774. Valor transferido: R$ 142,00
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30/10/2023 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000030155790. Valor transferido: R$ 60,30
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30/10/2023 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000030155782. Valor transferido: R$ 1.393,97
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30/10/2023 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000030154107. Valor transferido: R$ 15,08
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30/10/2023 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000030154484. Valor transferido: R$ 58,00
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30/10/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000030156460. Valor transferido: R$ 10,12
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26/10/2023 12:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU01CV
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26/10/2023 12:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RENAN NEPPEL POSSAMAI)
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26/10/2023 12:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(N & A COMERCIO LTDA)
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26/10/2023 12:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARISTELA NEPPEL)
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26/10/2023 12:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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26/10/2023 12:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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26/10/2023 12:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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16/09/2023 12:01
Remetidos os Autos - BNU01CV -> FNSCONV
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22/08/2023 17:50
Decisão interlocutória
-
19/05/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 14:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
24/04/2023 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 00:17
Despacho
-
12/01/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
08/11/2022 10:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Data do cumprimento: 08/11/2022
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31/10/2022 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: MERY ELLEN BEPPLER DA SILVA
-
28/10/2022 12:55
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
26/09/2022 17:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
26/09/2022 13:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4286200, Subguia 2272726 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,82
-
22/09/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
21/09/2022 11:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4286200, Subguia 2272726
-
21/09/2022 11:50
Juntada - Guia Gerada - MCL ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA - Guia 4286200 - R$ 50,82
-
09/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
01/09/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
30/08/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
26/08/2022 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
10/08/2022 14:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
05/08/2022 08:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
04/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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28/07/2022 13:16
Expedição de ofício - 2 cartas
-
28/07/2022 13:16
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/07/2022 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 20:31
Decisão interlocutória
-
12/07/2022 17:23
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 15:15
Juntada de Petição
-
11/07/2022 13:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3796505, Subguia 2033559 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 348,66
-
04/07/2022 16:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3796505, Subguia 2033559
-
04/07/2022 16:18
Juntada - Guia Gerada - MCL ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA - Guia 3796505 - R$ 348,66
-
04/07/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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