TJSC - 5026915-98.2023.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Chapeco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 07:56
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002333-51.2025.8.24.0022/SC - ref. ao(s) evento(s): 8, 12, 13
-
17/02/2025 16:29
Baixa Definitiva
-
17/02/2025 16:23
Juntado(a)
-
13/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ HENRIQUE DE SA FALK RODRIGUES. Justiça gratuita: Deferida.
-
13/02/2025 15:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
-
12/02/2025 15:41
Juntado(a) BNMP - Guia de Recolhimento<br/>(LUIZ HENRIQUE DE SA FALK RODRIGUES)<br/>BNMP: 5026915-98.2023.8.24.0018.03.0003-19<br/>Tipo de Guia: Guia de Recolhimento Definitiva<br/>Regime: Fechado
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07/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:13
Juntado(a)
-
07/02/2025 14:05
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUIZ HENRIQUE DE SA FALK RODRIGUES - CONDENADO
-
06/02/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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06/02/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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06/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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04/02/2025 17:30
Juntado(a) BNMP - Mandado de Prisão<br/>(LUIZ HENRIQUE DE SA FALK RODRIGUES)<br/>BNMP: 5026915-98.2023.8.24.0018.01.0002-05<br/> Tipo de prisão: Definitiva decorrente de condenação transitada em julgado<br/>Data de validade: 31/12/2035
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31/01/2025 13:26
Transitado em Julgado - Data: 22/10/2024
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31/01/2025 13:25
Juntado(a)
-
22/10/2024 12:01
Recebidos os autos - TJSC -> CCO01CR Número: 50269159820238240018/TJSC
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24/09/2024 09:01
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Criminal Número: 50269159820238240018/TJSC
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24/07/2024 17:13
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CCO01CR -> TJSC
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24/07/2024 17:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 113 - Ato ordinatório praticado - 19/07/2024 12:12:02)
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19/07/2024 12:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 114 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 19/07/2024 12:12:02)
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19/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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04/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 02/07/2024
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01/07/2024 12:31
Juntado(a)
-
01/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/07/2024 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 03/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5026915-98.2023.8.24.0018/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: LUIZ HENRIQUE DE SA FALK RODRIGUES EDITAL Nº 310061390724 JUIZ DO PROCESSO: VANESSA BONETTI HAUPENTHAL - Juiz(a) de Direito. INTIMANDO(A)(S): LUIZ HENRIQUE DE SA FALK RODRIGUES, com últimos endereços conhecidos sendo RUA MINAS GERAIS, 1366 - PASSO DOS FORTES - 89805000, Chapecó/SC (Residencial) e RUA BEIRA RIO, 382, APARECIDA, Abelardo Luz/SC - 89830000 (Residencial).
Prazo do Edital: 15 dias.
PARTE CONCLUSIVA DA SENTENÇA: "(...)3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nesta ação penal pública incondicionada oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA em face de LUIZ HENRIQUE DE SA FALK RODRIGUES, julgo procedente a pretensão punitiva para condenar o réu como incurso, por uma vez, no art. 155, §4º, I, do Código Penal e, assim, condená-lo à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 10 (dez) dias-multa, cada qual fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do delito. Na forma do artigo 387, §1º, do CPP, mesmo diante do regime inicial fixado, não verifico ser o caso de manutenção da prisão preventiva.
O delito não foi cometido com violência e o réu não apresenta longo histórico criminal.
As medidas cautelares, neste caso, são suficientes para a manutenção da ordem pública.Assim, revogo a prisão preventiva do custodiado.
Expeça-se alvará de soltura.
Fixo as seguintes medidas cautelares: (i) obrigação de não se ausentar da comarca, por período maior que oito dias, sem autorização judicial, devendo manter endereço atualizado em juízo; (ii) proibição de aproximação do estabelecimento vítima, fixando limite mínimo de 150 metros de distância.Condeno o réu nas custas e demais despesas processuais conforme o art. 804, do CPP.
No entanto, suspendo a cobrança dessas taxas, devido à concessão da gratuidade ao réu que ora concedo, e virtude da presunção de sua hipossuficiência advinda da assistência por defensor nomeado por este Juízo.Comunique-se à vítima (art. 201, §2º, do CPP).
Após o trânsito em julgado, (a) lance-se o nome dos réus no rol dos culpados;(b) comunique-se à Corregedoria-Geral de Justiça para efeito do cadastro geral de antecedentes; (c) comunique-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal; (d) cobrem-se as custas e/ou multa-tipo, conforme o caso, devendo ser promovida a inscrição em dívida ativa do valor correspondente à multa-tipo caso assim requeira o Ministério Público oportunamente; (e) (e.1) expeça-se mandado de prisão, aos condenado sem regime fechado ou semiaberto (sem substituição/suspensão da pena privativa de liberdade) e, cumprido, forme-se o respectivo PEC inaugural e, sem necessidade de nova conclusão, encaminhem-se os autos da execução penal ao juízo competente; em caso de impossibilidade técnica/operacional de autuação de novo PEC, instrua-se o PEC já existente com os documentos correspondentes; (e.2) quanto aos condenados em regime aberto e/ou com substituição/suspensão da pena privativa de liberdade, forme-se o PEC inaugural e,havendo notícia de residência em outra comarca, remetam-se os autos da execução penal ao juízo competente também sem necessidade de nova conclusão; em caso de impossibilidade técnica/operacional de autuação de novo PEC, instrua-se o PEC já existente com os documentos correspondentes; (e.3) em se tratando de presos cautelares, comunique-se no PEC provisório o trânsito em julgado da condenação para os devidos ajustes.
Transitada em julgado e recolhidas multa/custas, ou adotadas as providências para sua cobrança, em sendo o caso, arquive-sePublique-se e intimem-se, na forma do art. 392 do CPP." CORREÇÃO DA SENTENÇA/ERRO MATERIAL:"Corrijo erro material na sentença prolatada no evento 68, especificamente no relatório e na parte dispositiva, ante a menção equivocada da classificação jurídica do fato, de modo a ficar assim lançado: "O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ofereceu ação penal pública incondicionada em face de LUIZ HENRIQUE DE SÁ FALK RODRIGUES, imputando-lhe, por uma vez, o delito do 157, caput do Código Penal, pelos fatos narrados na denúncia.
Arrolou testemunhas (evento 1)" [...] Ante o exposto, nesta ação penal pública incondicionada oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA em face de LUIZ HENRIQUE DE SA FALK RODRIGUES, julgo procedente a pretensão punitiva para condenar o réu como incurso, por uma vez, no art. 157, caput do Código Penal e, assim, condená-lo à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 10 (dez) dias-multa, cada qual fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do delito. [...] "Intimem-se as partes da sentença, bem como sobre esta decisão, que dela fica fazendo parte integrante.
Chapecó, datado e assinado digitalmente. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias, na forma da lei. -
28/06/2024 15:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2024
-
07/06/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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30/05/2024 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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20/05/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:39
Recebido o recurso de Apelação
-
12/03/2024 15:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 97
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11/03/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97<br>Oficial: RICARDO ATíLIO PICCININ
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11/03/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:06
Expedição de Mandado - Prioridade - ADZCEMAN
-
11/03/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 85
-
11/03/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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08/03/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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08/03/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
06/03/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 03:08
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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01/03/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
01/03/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
01/03/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 13:31
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
29/02/2024 12:59
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/02/2024 12:47
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUIZ HENRIQUE DE SA FALK RODRIGUES - DENUNCIADO
-
28/02/2024 17:53
Juntada de Petição
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26/02/2024 14:34
Juntada de Certidão
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26/02/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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26/02/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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26/02/2024 09:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 74<br>Data do cumprimento: 23/02/2024
-
23/02/2024 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74<br>Oficial: DIANE MARIA GRANDO NUNES
-
23/02/2024 16:53
Expedição de Mandado - Plantão - CCOCEMAN
-
23/02/2024 16:49
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
23/02/2024 16:26
Expedição de alvará de soltura
-
23/02/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/02/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/02/2024 15:45
Julgado procedente o pedido - Condenatória - Complementar ao evento nº 68
-
23/02/2024 15:45
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 13:59
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 12:56
Decisão interlocutória
-
16/02/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 16:42
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências - 14/02/2024 15:45. Refer. Evento 21
-
29/01/2024 23:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36<br>Data do cumprimento: 29/01/2024
-
29/12/2023 22:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 29/12/2023
-
21/12/2023 15:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53<br>Data do cumprimento: 21/12/2023
-
21/12/2023 15:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Data do cumprimento: 21/12/2023
-
19/12/2023 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
19/12/2023 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
19/12/2023 12:42
Juntado(a)
-
19/12/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
19/12/2023 12:41
Expedição de ofício
-
19/12/2023 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: JORGE JUNIOR SALLES
-
19/12/2023 12:36
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
19/12/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
18/12/2023 15:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
15/12/2023 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
15/12/2023 14:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33<br>Data do cumprimento: 15/12/2023
-
15/12/2023 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/12/2023 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: JOAO FERNANDO VIEIRA DE OLIVEIRA FILHO
-
15/12/2023 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: ANDRE LUIS DOS SANTOS SCHIFER
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15/12/2023 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: PAULA CRISTINA SIMIONI
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15/12/2023 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: LUCIANO MAURER DAGOSTINI
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15/12/2023 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: JORGE JUNIOR SALLES (por substituição em 15/12/2023 17:24:48)
-
15/12/2023 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
15/12/2023 12:24
Juntado(a)
-
15/12/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
15/12/2023 12:21
Expedição de ofício
-
15/12/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
15/12/2023 12:20
Expedição de ofício
-
15/12/2023 12:19
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
15/12/2023 12:19
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
15/12/2023 12:19
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
15/12/2023 12:18
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
15/12/2023 12:18
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
11/12/2023 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
11/12/2023 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
04/12/2023 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
04/12/2023 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
04/12/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 13:52
Decisão interlocutória
-
04/12/2023 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
04/12/2023 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
28/11/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 17:29
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências - 14/02/2024 15:45
-
28/11/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
06/11/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:13
Juntado(a)
-
31/10/2023 10:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6<br>Data do cumprimento: 25/10/2023
-
19/10/2023 17:42
Juntada de Petição
-
19/10/2023 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/10/2023 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
13/10/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: SIMONE DENARDI HAPPKE
-
13/10/2023 13:08
Expedição de ofício
-
13/10/2023 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/10/2023 13:01
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
11/10/2023 13:43
Recebida a denúncia
-
09/10/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 12:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5026269-88.2023.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 3
-
09/10/2023 12:26
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUIZ HENRIQUE DE SA FALK RODRIGUES - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
06/10/2023 16:55
Distribuído por dependência - Número: 50262698820238240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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Processo nº 5009045-40.2023.8.24.0018
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Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Elton Carlos Vieira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/09/2023 18:20