TJSC - 5059695-08.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.194,75
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16/07/2025 17:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Andréia Régis Vaz em 16/07/2025 17:14:16
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16/07/2025 15:04
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5120829-65.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 125
-
16/07/2025 15:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/07/2025 14:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/07/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
14/07/2025 10:42
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 51208296520248240930/SC
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07/07/2025 06:46
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
07/07/2025 06:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DOUGLAS GESSE MOSTOWSKI)
-
07/07/2025 06:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DOUGLAS GESSE MOSTOWSKI)
-
04/07/2025 11:05
Juntada de Petição
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04/07/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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03/07/2025 10:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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03/07/2025 10:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
26/06/2025 15:55
Juntada de Petição
-
26/06/2025 15:55
Juntada de Petição
-
26/06/2025 15:54
Juntada de Petição
-
23/06/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000068059277. Valor transferido: R$ 4.169,47
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23/06/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106
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20/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106
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20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5059695-08.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)EXECUTADO: DOUGLAS GESSE MOSTOWSKIADVOGADO(A): JOSE REZENDE NETO (OAB SC067471)EXECUTADO: DOUGLAS GESSE MOSTOWSKIADVOGADO(A): JOSE REZENDE NETO (OAB SC067471) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado(a) por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI, em que, realizada penhora positiva, sobreveio manifestação na qual a parte executada DOUGLAS GESSE MOSTOWSKI impugnou o bloqueio, sustentando a impenhorabilidade do montante por ser oriundo de salário.
No tocante à alegada impenhorabilidade dos valores oriundos depositados em conta corrente, não se olvida que o Código de Processo Civil, amparado no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, resguarda os créditos salariais, impedindo que as constrições judiciais inviabilizem o atendimento das necessidades básicas do trabalhador.
Nesse sentido, colhe-se da legislação de regência: Art. 833. São impenhoráveis: [...]IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; No caso em apreço, analisada a documentação apresentada pela parte executada, verifica-se que de fato o valor bloqueado é efetivamente impenhorável, já que originário de verba salarial recebida por DOUGLAS GESSE MOSTOWSKI no mesmo dia do bloqueio, ensejando o levantamento da restrição.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de levantamento da integralidade dos valores constritos.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor da parte executada DOUGLAS GESSE MOSTOWSKI.
Após, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito e apresentar cálculo atualizado do débito. -
19/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2025 14:08
Decisão interlocutória
-
18/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
18/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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17/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5059695-08.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Em observância ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação do exequente, no prazo de 2 (dois) dias, para que se manifeste acerca do pedido de impenhorabilidade, sob pena do silêncio ser interpretado como concordância.
Superado o prazo, retornem os autos conclusos. -
16/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 15:56
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:51
Juntada de Petição
-
05/06/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 13:55
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
17/04/2025 11:55
Juntada de Petição
-
15/04/2025 11:35
Decisão interlocutória
-
11/04/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
14/02/2025 17:46
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 51208296520248240930/SC
-
04/02/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
03/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
04/11/2024 14:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 51208296520248240930
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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01/10/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 15:29
Juntado(a)
-
26/09/2024 15:28
Juntado(a)
-
18/09/2024 12:24
Juntado(a)
-
05/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
15/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
17/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 17/07/2024
-
16/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/07/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 14/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/09/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5059695-08.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI EXECUTADO: DOUGLAS GESSE MOSTOWSKI EXECUTADO: DOUGLAS GESSE MOSTOWSKI EDITAL Nº 310062205514 JUIZ DO PROCESSO: Gabriela Sailon de Souza - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): DOUGLAS GESSE MOSTOWSKI, CNPJ: 30.***.***/0001-59 e DOUGLAS GESSE MOSTOWSKI, CPF: *49.***.*72-05, endereço: Rua Luciano Zapella, 495, Rau, Jaraguá do Sul/SC - 89254078 (Residencial) e Rua Bertha Weege, 200, Barra do Rio Cerro, Jaraguá do Sul/SC - 89260900 (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 28.426,95.
Data do Cálculo: 31/08/2022.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
15/07/2024 17:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2024
-
15/07/2024 17:02
Expedição de Edital - citação
-
04/05/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
02/05/2024 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
30/04/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2024 14:11
Determinada a citação
-
28/03/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
04/03/2024 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
01/03/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
27/02/2024 10:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DOUGLAS GESSE MOSTOWSKI)
-
27/02/2024 10:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DOUGLAS GESSE MOSTOWSKI)
-
23/02/2024 16:05
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
17/08/2023 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
24/07/2023 03:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
21/07/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 19:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
-
12/07/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: ANTONIO ALMEIDA CAVALCANTE (por substituição em 12/07/2023 12:43:37)
-
12/07/2023 11:53
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
26/05/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
05/05/2023 07:41
Juntada de Petição
-
28/04/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5088629, Subguia 2859583 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 37,24
-
27/04/2023 07:39
Juntada de Petição
-
26/04/2023 13:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5088629, Subguia 2859583
-
11/04/2023 04:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/04/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
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09/03/2023 02:38
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5088629, Subguia 2667728
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08/03/2023 15:27
Expedição de ofício - 1 carta
-
02/03/2023 08:51
Juntada de Petição
-
27/02/2023 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5088633, Subguia 2667731 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
-
23/02/2023 17:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5088633, Subguia 2667731
-
23/02/2023 17:13
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 5088633 - R$ 32,88
-
23/02/2023 17:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5088629, Subguia 2667728
-
23/02/2023 17:13
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 5088629 - R$ 36,72
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23/02/2023 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
25/01/2023 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
23/01/2023 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 20:11
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 22:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
29/11/2022 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: MARCELO BERENSTEIN (por substituição em 29/11/2022 16:19:26)
-
29/11/2022 16:13
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
07/11/2022 08:00
Juntada de Petição
-
01/11/2022 13:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4526298, Subguia 2387762 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 146,56
-
31/10/2022 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
28/10/2022 16:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4526298, Subguia 2387762
-
28/10/2022 16:03
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4526298 - R$ 146,56
-
07/10/2022 03:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/10/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 10:15
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
04/10/2022 16:05
Juntada de Petição
-
16/09/2022 10:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2022 15:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2022 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
08/09/2022 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: ROBSON LUIZ SILVA
-
08/09/2022 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: ROBSON LUIZ SILVA
-
08/09/2022 11:47
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
08/09/2022 11:47
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
08/09/2022 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/09/2022 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 17:06
Determinada a citação
-
06/09/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 13:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4163260, Subguia 2214555 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 906,49
-
01/09/2022 10:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4163260, Subguia 2214555
-
31/08/2022 15:45
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4163260 - R$ 906,49
-
31/08/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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