TJSC - 5005755-58.2023.8.24.0069
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Sombrio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/08/2025 13:33
Baixa Definitiva
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14/08/2025 13:32
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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14/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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13/08/2025 15:14
Expedição de ofício
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13/08/2025 14:29
Custas Satisfeitas - Parte: MARLON MOVEIS E ESQUADRIAS LTDA - ME
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13/08/2025 14:29
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
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13/08/2025 14:29
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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13/08/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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13/08/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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13/08/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5005755-58.2023.8.24.0069/SC RÉU: MARLON MOVEIS E ESQUADRIAS LTDA - MEADVOGADO(A): NALVA APARECIDA BORGES PAGANI (OAB SC036109) DESPACHO/DECISÃO Considerando o pleito acostado ao evento evento 83, PET1, devolva-se a presente deprecata à origem, com as nossas homenagens.
Cumpra-se. -
12/08/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:12
Despacho
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07/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
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05/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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07/07/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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03/07/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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03/07/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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03/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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02/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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01/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/07/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:01
Juntada de Petição
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23/06/2025 16:05
Juntada de Petição
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18/06/2025 09:21
Juntada de Petição
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06/06/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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08/05/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 63
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08/05/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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08/05/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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07/05/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/05/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 04/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/08/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5005755-58.2023.8.24.0069/SC AUTOR: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL RÉU: MARLON MOVEIS E ESQUADRIAS LTDA - ME EDITAL Nº 310075769647 JUIZ DO PROCESSO: Rodrigo Portela Matos Silva - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MARLON MOVEIS E ESQUADRIAS LTDA - ME, CNPJ: 02.***.***/0001-83 e EVENTUAIS INTERESSADOS. PRAZO DO EDITAL: 60 dias. EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JONATHAN DE VILA CIRIMBELLI, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SOMBRIO/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, do(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 15:00 horas do dia 23/06/2025, por valor igual ou superior à avaliação do bem. 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 15:00 horas do dia 30/06/2025, a quem mais der, se, no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que não seja preço vil (art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015).
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 3.1 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.2 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.3 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS ONLINE 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 – O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – JUCESC – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro. 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Em caso de suspensão ou extinção do feito, em razão do acordo, depois de iniciados os atos preparatórios à hasta pública, fará jus o Leiloeiro à remuneração equivalente a 3%, calculando-se o percentual sobre o valor da avaliação judicial. 07 - ADVERTÊNCIAS 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.4 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns). 7.5 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.6 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.7 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.8 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.9 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.10 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência.
Processo n. 5005755-58.2023.8.24.0069 Exequente: União - Fazenda Nacional.
Executado: Marlon Móveis e Esquadrias Ltda. - Me.
Bens: 01) 01 (uma) esquadrejadeira de precisão SQT 3000, usada, tornado, marca Maksiwa.
Avaliada R$ 13.000,00, em 18/08/21, corrigido R$ 16.000,00, em 31/03/25; 02) 01 (uma) Tupia, usada, marca Omil.
Avaliada R$ 11.000,00, em 18/08/21, corrigido R$ 13.600,00, em 31/03/25; 03) 01 (uma) coladeira de borda, usada, marca Maksiwa.
Avaliada R$ 6.000,00, em 18/08/21, corrigido R$ 7.400,00, em 31/03/25; 04) 01 (uma) desempenadeira, marca Omil.
Avaliada R$ 8.800,00, em 18/08/21, corrigido R$ 10.900,00, em 31/03/25; 05) 01 (uma) furadeira horizontal, marca Delta.
Avaliada R$ 5.500,00, em 18/08/21, corrigido R$ 6.800,00, em 31/03/25.
Total da avaliação R$ 54.700,00 (cinquenta e quatro mil e setecentos reais).
Depositário: Manoel dos Santos Machado.
Vistoria: Rua Otavio Tomaz Cardoso, 215, Nova Brasília, Sombrio/SC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br.
Sombrio, 30 de abril de 2025.
Eu, .........., Chefe de Cartório, o conferi. Pelo presente, as partes, seus cônjuges, se casadas forem, e os eventuais interessados ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data(s) e horário(s) fixados.
O(s) valor(es) atribuído(s) ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido.
Não comparecendo lançador à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia vil.
Caso não encontrado(s) o(s) executado(s), fica(m) este(s) ciente(s) da realização da hasta pública acima descrita.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
06/05/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 14:50
Expedição de Edital
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03/05/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2025 09:11
Despacho
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30/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/12/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/12/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/12/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 16:51
Despacho
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12/12/2024 16:15
Conclusos para despacho
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02/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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01/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/10/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/10/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 16:23
Despacho
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29/09/2024 16:57
Conclusos para decisão
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23/09/2024 18:03
Juntada de Petição
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16/09/2024 17:51
Juntada de Petição
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11/09/2024 14:05
Juntada de Petição
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22/07/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 18/07/2024
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17/07/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 17/07/2024 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 10/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/10/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5005755-58.2023.8.24.0069/SC AUTOR: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL RÉU: MARLON MOVEIS E ESQUADRIAS LTDA - ME EDITAL Nº 310062278724 JUIZ DO PROCESSO: Luciana do Nascimento Lampert - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MARLON MOVEIS E ESQUADRIAS LTDA - ME, CNPJ: 02.***.***/0001-83 e EVENTUAIS INTERESSADOS.
PRAZO DO EDITAL: 60 dias EDITAL DE LEILÃO SIMULTÂNEO E INTIMAÇÃO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA LUCIANA DO NASCIMENTO LAMPERT, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SOMBRIO/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços presenciais e online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo abaixo relacionado. 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 15:00 horas do dia 16/09/2024, por valor igual ou superior à avaliação do(s) bem(ns). 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 15:00 horas do dia 23/09/2024, a quem mais der, se, no 1º leilão, o(s) bem(ns) não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde equivalente a, no mínimo, 50% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, CPC).
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: Presencialmente, na rua Anardo Raul Garcia, nº 62, bairro São Luiz, escritório do leiloeiro, Criciúma/SC; e na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: 3.1 - No leilão presencial, o leiloeiro iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lanços ofertados via internet, passando, então, a receber novas propostas na forma simultânea.
Os lanços ofertados via Internet ou de viva voz (presencial) têm igualdade de condições. 3.2 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.3 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.4 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS PRESENCIAIS E ONLINE: 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 - Dos interessados na modalidade presencial, estes devem dirigir-se diretamente ao leiloeiro, enquanto que aos interessados no leilão online o cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro. 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 - ADVERTÊNCIAS 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.4 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns). 7.5 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA 7.6 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.7 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.8 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.9 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.10 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência.
Processo n. 5005755-58.2023.8.24.0069 Exequente: União - Fazenda Nacional.
Executado: Marlon Móveis e Esquadrias Ltda. - Me.
Bens: 01) 01 (uma) esquadrejadeira de precisão SQT 3000, usada, tornado, marca Maksiwa.
Avaliada R$ 13.000,00, em 18/08/21, corrigido R$ 15.400,00, em 30/06/24; 02) 01 (uma) Tupia, usada, marca Omil.
Avaliada R$ 11.000,00, em 18/08/21, corrigido R$ 13.000,00, em 30/06/24; 03) 01 (uma) coladeira de borda, usada, marca Maksiwa.
Avaliada R$ 6.000,00, em 18/08/21, corrigido R$ 7.100,00, em 30/06/24; 04) 01 (uma) desempenadeira, marca Omil.
Avaliada R$ 8.800,00, em 18/08/21, corrigido R$ 10.400,00, em 30/06/24; 05) 01 (uma) furadeira horizontal, marca Delta.
Avaliada R$ 5.500,00, em 18/08/21, corrigido R$ 6.500,00, em 30/06/24.
Total da avaliação R$ 52.400,00 (cinquenta e dois mil e quatrocentos reais).
Depositário: Manoel dos Santos Machado.
Vistoria: Rua Otavio Tomaz Cardoso, 215, Nova Brasília, Sombrio/SC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br.
Sombrio, 10 de julho de 2024.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
16/07/2024 18:00
Juntada de peças digitalizadas
-
16/07/2024 17:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2024
-
16/07/2024 17:49
Expedição de Edital
-
16/07/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:33
Juntada de peças digitalizadas
-
10/07/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
10/07/2024 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
02/07/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7281939, Subguia 3746396 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
-
21/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
15/02/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
15/02/2024 15:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7281939, Subguia 3746396
-
15/02/2024 15:12
Juntada - Guia Gerada - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Guia 7281939 - R$ 16,52
-
26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
16/01/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2024 09:41
Despacho
-
08/11/2023 15:39
Juntada de peças digitalizadas
-
08/11/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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