TJSC - 5098101-69.2023.8.24.0023
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 14:19
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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12/08/2024 14:19
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ADRIANA APARECIDA CARDOSO - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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12/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
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10/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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31/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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15/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 15/07/2024
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12/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/07/2024 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 30/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/08/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5098101-69.2023.8.24.0023/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: ADRIANA APARECIDA CARDOSO EDITAL Nº 310061905649 JUIZ DO PROCESSO: SABRINA MENEGATTI PITSICA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ADRIANA APARECIDA CARDOSO. Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: No dia 03 de setembro de 2023, por volta da 01h25min, na Servidão Cláudio José Lopes, Tapera da Base, nesta Capital, a denunciada ADRIANA APARECIDA CARDOSO, em possível surto psicótico, começou a agredir e a ameaçar com uma faca em punho Robson Luiz Feyh, com quem mantinha relacionamento casual.
Para se desvencilhar das condutas perpetradas pela denunciada, Robson adentrou na residência dos vizinhos Keila Sodré Santiago e Adilton Souza de Jesus, localizada na Servidão Cláudio José Lopes, 301, quitinete 3, Tapera da Base, Florianópolis/SC.
Ato contínuo, ADRIANA APARECIDA CARDOSO, contra a vontade expressa de Keila e Adilton, também adentrou na casa deles, com o emprego de violência, em meio à madrugada.
Dentro da residência do casal, a denunciada deteriorou diversos objetos - arrancou um varão de cortina de material metálico, empenando a sua estrutura; perfurou (diversas vezes) uma panela tipo frigideira, na região central da mesma; causou dano estrutural em escorredor de louça de plástico; e quebrou uma das placas de vidro da janela.
O laudo pericial confeccionado pela Polícia Científica apontou a presença de fragmentos de pedra no batente inferior interno da janela, assim como no interior do cômodo1 .
Ressalta-se que os danos causados foram cometidos pela denunciada com grave ameaça, em posse de uma faca de cozinha2 e vociferando que "iria na boca de fumo pedir para os traficantes atentarem contra a vida de todos".
Após serem acionados, policiais militares foram até a residência de Keila e Adilton e encontraram ADRIANA APARECIDA CARDOSO em total estado de descontrole.
A denunciada, na presença da guarnição, proferiu diversos palavrões e, ao ser dada voz de prisão, tentou se desvencilhar da abordagem, sendo necessário o uso da força e de algemas para contê-la.
Na oportunidade, ADRIANA APARECIDA CARDOSO se opôs à prisão, mediante violência e grave ameaça.
Durante o trajeto até a Central de Plantão Policial, a denunciada continuou proferindo palavrões, tentando, ainda, depredar a caixa da viatura.
Nesse contexto, da data e local assinalados, tem-se que a denunciada violou o domicílio de Keila Sodré Santiago e Adilton Souza de Jesus, durante a madrugada e com o emprego de violência; além de ter danificado a residência deles, com violência e grave ameaça; e ter resistido ativamente à ordem de prisão.
Assim agindo, infringiu a denunciada ADRIANA APARECIDA CARDOSO o disposto no artigo 150, § 1º; artigo 163, parágrafo único, I; e artigo 329, caput; todos do Código Penal. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
11/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/07/2024
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11/07/2024 15:46
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2024 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 16:59
Recebida a denúncia
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03/07/2024 15:02
Conclusos para despacho
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03/07/2024 12:54
Juntada de Petição
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01/07/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2024 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 17:37
Decisão interlocutória
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01/07/2024 14:42
Audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível - não-realizada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 01/07/2024 14:30. Refer. Evento 14
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28/06/2024 12:30
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:05
Conclusos para despacho
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19/06/2024 19:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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07/05/2024 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: ROSE SIQUEIRA
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07/05/2024 15:55
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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25/04/2024 18:51
Juntada de Certidão
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15/01/2024 18:07
Audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível - cancelada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 28/02/2024 13:45. Refer. Evento 3
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23/11/2023 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/11/2023 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/11/2023 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2023 20:58
Decisão interlocutória
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17/11/2023 16:53
Audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 01/07/2024 14:30
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06/11/2023 16:34
Conclusos para despacho
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06/11/2023 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/11/2023 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/11/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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03/11/2023 13:32
Juntada de Certidão
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03/11/2023 13:15
Juntada de Certidão
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26/10/2023 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/10/2023 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/10/2023 12:42
Despacho
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26/10/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2023 13:39
Audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 28/02/2024 13:45
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09/10/2023 17:57
Conclusos para decisão
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09/10/2023 15:16
Distribuído por dependência - Número: 50800284920238240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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