TJSC - 5015296-40.2024.8.24.0018
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:44
Baixa Definitiva
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10/07/2025 13:43
Juntada de Consulta Renajud
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07/07/2025 21:30
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO04CV
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07/07/2025 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte CASSIANO ARTHUR SOARES, Guia 10826397, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5658628
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07/07/2025 21:30
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CASSIANO ARTHUR SOARES - Guia 10826397 - R$ 307,85
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07/07/2025 21:30
Custas Satisfeitas - Parte: MHNET TELECOMUNICACOES EIRELI
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07/07/2025 18:51
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO04CV -> DCJE
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07/07/2025 18:51
Transitado em Julgado
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03/07/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015296-40.2024.8.24.0018/SCEXEQUENTE: MHNET TELECOMUNICACOES EIRELIADVOGADO(A): MARIA TEREZA ZANDAVALLI LIMA (OAB SC022673)SENTENÇAHOMOLOGO,?por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,?o acordo firmado entre as partes no ev. 26 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art.?487, inciso III, alínea 'b',?c/c art. 924, inciso III, ambos do CPC. Levante-se a restrição de transferência da motocicleta placa IZZ6I44, ordenada no ev. 13. Levante-se eventuais outras restrições determinadas por este juízo.
Custas processuais, se houver, pela parte executada.
Publique-se.
Registre-se e intime-se. Transitada em julgado e tomadas as providências para cobrança das custas, arquive-se. -
30/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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30/06/2025 14:23
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 29
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30/06/2025 14:23
Homologada a Transação
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03/06/2025 18:50
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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26/05/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 11:33
Juntada de Petição
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12/05/2025 11:31
Juntada de Petição
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02/05/2025 17:25
Juntado(a)
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13/03/2025 15:15
Juntada de peças digitalizadas
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12/03/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 20
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 20
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28/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 17:45
Juntado(a)
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28/02/2025 16:25
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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28/02/2025 15:25
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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28/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
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28/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:38
Decisão interlocutória
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21/11/2024 12:35
Conclusos para despacho
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31/10/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/10/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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16/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/07/2024 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 14/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/09/2024
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16/07/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015296-40.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE: MHNET TELECOMUNICACOES EIRELI EXECUTADO: CASSIANO ARTHUR SOARES EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Jeferson Osvaldo Vieira - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CASSIANO ARTHUR SOARES, cpf: 954****0000, endereço: atualmente em lugar incerto e não sabido. Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. -
15/07/2024 13:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2024
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12/07/2024 17:18
Expedição de Edital
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09/07/2024 16:44
Determinada a intimação
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28/05/2024 15:18
Conclusos para despacho
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28/05/2024 15:03
Distribuído por dependência - Número: 50142944020218240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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