TJSC - 5012348-05.2021.8.24.0092
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:31
Juntada de Petição
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17/07/2025 10:05
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50441835420258240000/TJSC
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15/07/2025 09:51
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50441835420258240000/TJSC
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20/06/2025 17:36
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50441835420258240000/TJSC
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13/06/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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10/06/2025 16:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50441835420258240000/TJSC
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23/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 135
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22/05/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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22/05/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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22/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 135
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22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012348-05.2021.8.24.0092/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)EXECUTADO: VANDERLEI NASCIMENTO DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO VIEIRA FRANZONI JUNIOR (OAB SC013397) DESPACHO/DECISÃO Por meio da petição do evento 123, o executado alegou a impenhorabilidade dos valores constritos uma vez que inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos.
Decido.
Em que pese as alegações do executado, observo que a petição veio desacompanhada de qualquer prova. Nesse sentido, ressalto que o princípio da responsabilidade patrimonial admite a expropriação de todos os bens do devedor para a satisfação das respectivas obrigações financeiras, transferindo ao executado o ônus de comprovar alguma hipótese de impenhorabilidade (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5034898-08.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-11-2023).
Ademais, como sabido, se o bloqueio atingir dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, a garantia da impenhorabilidade poderá ser estendida a tal investimento, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial, fato que também não restou comprovado (STJ.
Corte Especial.
REsp 1.677.144-RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 21/2/2024 (Info 804).
A executada não apresentou qualquer documentação que demonstre de que o valor é necessário para assegurar o mínimo existencial. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA VIA SISBAJUD.
REJEIÇÃO DA ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE.
RECURSO DO EXECUTADO.
ALEGADA A IMPENHORABILIDADE DOS VALORES CONSTRITOS NOS TERMOS DO ART. 833, INC.
X, DO CPC, PORQUE INFERIORES A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
NECESSIDADE, CONTUDO, DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO CARÁTER POUPADOR DA VERBA NÃO DEPOSITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA, NOS TERMOS DO MAIS RECENTE ENTENDIMENTO DO STJ (RESP N. 1677144/RS), O QUE NÃO FOI DEMONSTRADO IN CASU. ÔNUS QUE INCUMBIA AO EXECUTADO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5031189-28.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2024).
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de declaração de impenhorabilidade formulado no evento 123.
Intimem-se. -
21/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:29
Decisão interlocutória
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20/05/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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09/05/2025 13:28
Conclusos para decisão
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09/05/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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07/05/2025 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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06/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 13:30
Decisão interlocutória
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05/05/2025 14:44
Conclusos para decisão
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05/05/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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16/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056621536. Valor transferido: R$ 2,13
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04/04/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056621544. Valor transferido: R$ 38,02
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04/04/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056621544. Valor transferido: R$ 507,96
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04/04/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056621552. Valor transferido: R$ 100,99
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04/04/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056621587. Valor transferido: R$ 1.000,00
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04/04/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056621560. Valor transferido: R$ 650,00
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03/04/2025 19:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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03/04/2025 19:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VANDERLEI NASCIMENTO DOS SANTOS)
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02/04/2025 18:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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19/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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18/03/2025 16:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50377289620258240930
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28/02/2025 17:26
Juntada de Certidão
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28/02/2025 17:05
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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11/02/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 16:19
Decisão interlocutória
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05/02/2025 12:02
Conclusos para decisão
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05/02/2025 12:02
Juntada de Petição
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28/01/2025 18:00
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC045433
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28/01/2025 18:00
Juntado(a)
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28/01/2025 13:46
Juntada de Certidão
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29/10/2024 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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27/09/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 16:55
Juntado(a)
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29/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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10/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 10/07/2024
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09/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/07/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/08/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012348-05.2021.8.24.0092/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO EXECUTADO: VANDERLEI NASCIMENTO DOS SANTOS EDITAL Nº 310061845095 JUIZ DO PROCESSO: Gabriela Sailon de Souza - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): VANDERLEI NASCIMENTO DOS SANTOS, CPF: *28.***.*33-75, endereço: Servidão do Gerivá, 455, Ingleses do Rio Vermelho, Florianópolis/SC - 88058355 (Residencial), whatsapp, 00, Centro, Florianópolis/SC - 88020170 (Residencial) e Rodovia Baldicero Filomeno, 549, Ribeirão da Ilha, Florianópolis/SC - 88064002 (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 55.534,00.
Data do Cálculo: 25/10/2021.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
08/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2024
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08/07/2024 15:51
Expedição de Edital - citação
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02/05/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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02/05/2024 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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30/04/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 14:11
Determinada a citação
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26/09/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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17/08/2023 02:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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16/08/2023 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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16/08/2023 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 10:55
Juntada de Certidão
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15/08/2023 23:17
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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14/08/2023 13:06
Conclusos para decisão
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14/08/2023 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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11/08/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2023 18:11
Despacho
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10/08/2023 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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19/07/2023 03:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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19/07/2023 01:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 20:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 68
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05/07/2023 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68<br>Oficial: ELIZEU ANTUNES
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04/07/2023 19:07
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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17/05/2023 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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12/05/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5567879, Subguia 2907245 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 400,85
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10/05/2023 15:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5567879, Subguia 2907245
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10/05/2023 15:29
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 5567879 - R$ 400,85
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03/04/2023 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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30/03/2023 03:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/03/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 12:50
Juntada de Certidão
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29/03/2023 01:44
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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27/03/2023 11:19
Conclusos para decisão
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27/03/2023 04:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/03/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2023 13:19
Despacho
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16/03/2023 12:58
Conclusos para decisão
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10/03/2023 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/02/2023 17:51
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 45
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01/02/2023 03:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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31/01/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2023 12:19
Juntada de Certidão
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31/01/2023 12:00
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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26/01/2023 10:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
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11/01/2023 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: FÁBIO RAMOS BITTENCOURT
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11/01/2023 14:06
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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29/11/2022 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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23/11/2022 04:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/11/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2022 15:43
Decisão interlocutória
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03/11/2022 17:07
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50005918520228240930/SC
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27/10/2022 14:12
Conclusos para decisão
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13/10/2022 13:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4412685, Subguia 2331351 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 100,60
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11/10/2022 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/10/2022 15:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4412685, Subguia 2331351
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10/10/2022 15:57
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 4412685 - R$ 100,60
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30/08/2022 17:00
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50005918520228240930/SC
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29/08/2022 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000018455679. Valor transferido: R$ 1.668,93
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29/08/2022 03:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 22:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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23/08/2022 22:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VANDERLEI NASCIMENTO DOS SANTOS)
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23/08/2022 06:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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17/08/2022 15:06
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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19/04/2022 12:55
Decisão interlocutória
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19/04/2022 09:36
Conclusos para decisão
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07/03/2022 16:59
Juntada de Petição
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08/02/2022 15:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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25/01/2022 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/01/2022 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/01/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2022 14:09
Juntada de Certidão
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17/01/2022 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: TANANDRA CARDOSO KRUGER
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17/01/2022 17:32
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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13/01/2022 14:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50005918520228240930
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08/01/2022 12:26
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSB02BA01 para FNSURBA17) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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13/12/2021 17:56
Juntada de Petição
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01/11/2021 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/11/2021 03:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2021 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2021 17:27
Determinada a citação
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29/10/2021 11:54
Conclusos para despacho
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28/10/2021 16:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2543142, Subguia 1418179 - Boleto pago (1/1) - R$ 1.675,11
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26/10/2021 08:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2543142, Subguia 1418179
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26/10/2021 08:58
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 2543142 - R$ 1.675,11
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26/10/2021 08:58
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 2541799 - R$ 1.615,03
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25/10/2021 18:52
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 2541799 - R$ 1.615,03
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25/10/2021 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/10/2021 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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