TJSC - 5009381-50.2023.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 15:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50022886520258240113
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02/08/2024 13:12
Baixa Definitiva
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02/08/2024 13:12
Transitado em Julgado
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01/08/2024 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/07/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 12/07/2024
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11/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 11/07/2024 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009381-50.2023.8.24.0113/SC RÉU: AZZA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora em relação aos corréus PEDRO HENRIQUE BALDO GIELAND, CONVENIENCIA LUX LTDA, nos termos do art. 485, §§ 4º e 5º, do CPC.
Ainda, resolvo o mérito do processo, pelo que JULGO PROCEDENTE o pedido da ação movida por ODAIR JOSE SCHOTTEN em face de AZZA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA para CONDENAR a parte ré a pagar à parte demandante o valor de R$ 10.380,00 , com acréscimo de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, nos termos da fundamentação (evento 1, CHEQUE7).
Sem custas e honorários (art. 55 da lei n. 9.099/95).
P.R.I. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso seja(m) interposto(s) recurso(s) contra esta sentença, desde já o(s) recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo cartório. a parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com nossas homenagens à turma recursal. -
10/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2024
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10/07/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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08/07/2024 15:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PEDRO HENRIQUE BALDO GIELAND - EXCLUÍDA
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08/07/2024 15:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CONVENIENCIA LUX LTDA - EXCLUÍDA
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08/07/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2024 13:35
Julgado procedente o pedido
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08/07/2024 13:01
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/04/2024 18:48
Conclusos para despacho
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24/04/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/04/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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31/03/2024 20:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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14/03/2024 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: CIRO SENISE PIMENTA
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14/03/2024 14:40
Expedição de Mandado - TBOCEMAN
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05/03/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/01/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 10:56
Juntada de Certidão
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29/01/2024 19:20
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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29/01/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/01/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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20/12/2023 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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07/12/2023 15:05
Expedição de ofício - 2 cartas
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28/11/2023 14:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 12
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/11/2023 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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16/11/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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15/11/2023 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/11/2023 18:36
Expedição de ofício - 3 cartas
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01/11/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 16:48
Despacho
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01/11/2023 13:21
Conclusos para despacho
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30/10/2023 18:56
Determinada a citação
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27/10/2023 16:36
Conclusos para despacho
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27/10/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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